5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 180/2023
5 de Agosto de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa KBR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 25.527.***/0001-03, estabelecida na Rua Bandeirantes, nº 220, Sala 01, Bairro Pico do Amor, Cuiabá-MT, representada neste ato MARCIEL CARLOS ALBERTI, brasileiro, casado, sócio administração, RG **58178* SSP/PR e CPF nº ***.148.839-** e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização do valor contratual em decorrência da aplicação dos reajustes anuais previstos contratualmente, mediante aplicação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC, observada a data-base vinculada ao orçamento estimado (abril/2023), conforme previsto na Cláusula Contratual específica e no art. 92, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021 e os reajustes contemplam:
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Reajuste |
Período |
Índice acumulado |
R$ do período |
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1º |
Maio/2024 a abril/2025 |
3,75% |
179.482,11 |
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2º |
Maio/2025 a abril/2026 |
11,57% |
670.372,06 |
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3º |
Maio/2026 até fim da execução |
18,67% |
782.582,06 |
1.2. Os valores e os dados acima descritos estão em conformidade com os pedidos formalizados pela contratada, acompanhados do parecer jurídico da procuradoria municipal e ainda de acordo com as planilhas e parecer técnico da engenharia deste município, que passa a ser parte integrante de todo o processo.
CLAUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES
2.1. Em razão da aplicação dos reajustes contratuais, fica acrescido ao Contrato nº 180/2023 o valor total de R$ 1.024.031,50 (um milhão, vinte e quatro mil, trinta e um reais e cinquenta centavos), conforme a seguir:
1. R$ 179.482,11, correspondente às diferenças de reajuste incidentes sobre as medições já executadas – 3ª à 12ª medições;
2. R$ 490.889,95, correspondente às diferenças de reajuste incidentes sobre as medições já executadas – 13ª à 22ª medições;
3. R$ 112.210,00, correspondente às diferenças de reajuste incidentes sobre as medições já executadas – 23ª à 25ª medições;
4. R$ 241.449,44, correspondente ao reajuste incidente sobre o saldo contratual remanescente.
2.2. Em decorrência deste aditivo, o valor global do contrato passará a ser de R$ 12.680.543,50 (doze milhões, seiscentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 92, §3º, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, na cláusula de reajuste constante do Contrato nº 180/2023, no parecer Técnico-Jurídico emitido em 21/07/2026, que reconhece o direito ao reajuste contratual, inclusive sobre as medições anteriormente executadas, bem como, na planilha de engenharia e relatório técnico em anexo aos autos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato nº 180/2023 e dos Termos Aditivos anteriormente celebrados.
5.2. A Administração providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas, PNCP, e no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.3. As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em 02 vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana-MT, 04 de Agosto de 2026.
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MUNICIPIO DE CANARANA VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal - CONTRATANTE |
KBR CONSTRUTORA LTDA MARCIEL CARLOS ALBERTI CONTRATADA |
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GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES Portaria nº 185/2025 FISCAL DO CONTRATO |
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TESTEMUNHAS:
Assinatura:_________________________ Assinatura: ______________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º ***.873.561-** CPF n.º ***.236.149-**