5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2021
5 de Agosto de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa G.M.B. DA COSTA & CIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 06.017.797/0001-16, estabelecida na Avenida Júlio Campos, nº 111, Industrial, Agua Boa-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por GILSON MARCIO BRAIDA DA COSTA, portador da Cédula de Identidade RG **62557* SSP/SP e inscrita no CPF sob nº ***.951.018-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de materiais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os beneficiários do SUS de Canarana, em cumprimento ao artigo 23, inciso II e artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
QUANT LIC |
QUANT ADT |
UND |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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26 |
250 |
62 |
M² |
Persiana de tecido nuance (completa para cada tamanho de porta e/ou janela, devidamente montada com inclusos dos demais materiais necessários e mão de obra) |
R$ 335,00 |
R$ 20.770,00 |
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27 |
250 |
62 |
M² |
Persiana de pvc (completa para cada tamanho de porta e/ou janela, devidamente montada com inclusos dos demais materiais necessários e mão de obra) |
R$ 335,00 |
R$ 20.770,00 |
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35 |
100 |
25 |
M2 |
Serviços de montagem e desmontagem de divisórias existentes. |
R$ 98,00 |
R$ 2.450,00 |
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40 |
500 |
125 |
M² |
Divisória em painel (placas) em eucatex, para divisão de ambientes (salas, escritórios etc.), cores diversas, incluso todo o material (perfis, ferragens, etc) e mão de obra de instação |
R$ 180,00 |
R$ 22.500,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 26, 27, 35, 40, perfazendo o valor total de R$ 66.490,00 (Sessenta e seis mil quatrocentos e noventa reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 333.790,00 (Trezentos e trinta e três mil setecentos e noventa reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Justifico que as quantidades dos itens do contrato, não foram suficientes para atender as secretarias Municipais, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 168/2021 e demais termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
4.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 03 de agosto de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
G.M.B. DA COSTA & CIA LTDA GILSON MARCIO BRAIDA DA COSTA CONTRATADA |
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EDIVAN COLOMBO Portaria nº 070/2025 FISCAL DE CONTRATO TESTEMUNHAS: 01:__________________________________ 02: ______________________________ |
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