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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa G.M.B. DA COSTA & CIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 06.017.797/0001-16, estabelecida na Avenida Júlio Campos, nº 111, Industrial, Agua Boa-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por GILSON MARCIO BRAIDA DA COSTA, portador da Cédula de Identidade RG **62557* SSP/SP e inscrita no CPF sob nº ***.951.018-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de materiais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os beneficiários do SUS de Canarana, em cumprimento ao artigo 23, inciso II e artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

QUANT LIC

QUANT ADT

UND

DESCRIÇÃO DETALHADA

R$ UNT

R$ TOTAL

26

250

62

Persiana de tecido nuance (completa para cada tamanho de porta e/ou janela, devidamente montada com inclusos dos demais materiais necessários e mão de obra)

R$ 335,00

R$ 20.770,00

27

250

62

Persiana de pvc (completa para cada tamanho de porta e/ou janela, devidamente montada com inclusos dos demais materiais necessários e mão de obra)

R$ 335,00

R$ 20.770,00

35

100

25

M2

Serviços de montagem e desmontagem de divisórias existentes.

R$ 98,00

R$ 2.450,00

40

500

125

Divisória em painel (placas) em eucatex, para divisão de ambientes (salas, escritórios etc.), cores diversas, incluso todo o material (perfis, ferragens, etc) e mão de obra de instação

R$ 180,00

R$ 22.500,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 26, 27, 35, 40, perfazendo o valor total de R$ 66.490,00 (Sessenta e seis mil quatrocentos e noventa reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 333.790,00 (Trezentos e trinta e três mil setecentos e noventa reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Justifico que as quantidades dos itens do contrato, não foram suficientes para atender as secretarias Municipais, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 168/2021 e demais termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

4.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 03 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

G.M.B. DA COSTA & CIA LTDA

GILSON MARCIO BRAIDA DA COSTA

CONTRATADA

EDIVAN COLOMBO

Portaria nº 070/2025

FISCAL DE CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________