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Pref. Confresa
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT E A EMPRESA 18TEC INFORMÁTICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado, na forma da Lei, pelo Vice-Prefeito Municipal, Sr. MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Procópio de Souza Pires, nº 62, Setor Jardim do Éden, Confresa – MT, CEP 78.652-000, portador do RG nº 1589976-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 012.108.831-63, e, de outro lado, a empresa 18TEC INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.056.239/0001-09, com sede na Rua Arthur Lourenço, nº 255, Bairro Barreiro, Belo Horizonte – MG, CEP 30640-550, endereço eletrônico 18tec.licitacao@gmail.com, telefone (31) 7267-8954, doravante denominada DETENTORA DA ATA, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 168/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2025, homologado em 12 de fevereiro de 2026, que originou a Ata de Registro de Preços nº 066/2026, considerando o pedido de extinção formulado pela DETENTORA DA ATA e a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Administração, formalizada por meio do Ofício nº 447/ADM/2026, de 24 de julho de 2026, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a rescisão amigável, mediante extinção consensual, da Ata de Registro de Preços nº 066/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2025, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de informática para atender às demandas das Secretarias do Poder Executivo do Município de Confresa – MT.
1.2. A presente rescisão amigável decorre de pedido formalizado pela empresa 18TEC INFORMÁTICA LTDA, por meio de requerimento apresentado em 11 de maio de 2026, no qual a DETENTORA DA ATA solicitou a liberação do compromisso e a extinção da Ata/Contrato, alegando a ocorrência de fatores extraordinários e alheios ao seu controle, que teriam comprometido temporariamente sua capacidade de cumprimento das condições originalmente pactuadas.
1.3. Conforme exposto no requerimento apresentado pela DETENTORA DA ATA, foram apontados, entre outros fatores, tensões geopolíticas internacionais, instabilidade logística global, restrições comerciais, aumento dos custos operacionais, atrasos nas cadeias internacionais de suprimentos, escassez global de componentes eletrônicos, aumento da demanda mundial por componentes destinados à infraestrutura de Inteligência Artificial, bem como restrições governamentais relacionadas à exportação de chips e demais insumos essenciais.
1.4. Após análise do pedido, a Secretaria Municipal de Administração, por meio do Ofício nº 447/ADM/2026, de 24 de julho de 2026, manifestou concordância com o prosseguimento do procedimento de rescisão amigável, considerando a possibilidade de extinção consensual do vínculo administrativo, desde que observados o interesse público, a conveniência administrativa e as disposições da legislação aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente rescisão amigável fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas normas relativas à extinção consensual dos contratos administrativos, observados o interesse da Administração, a conveniência administrativa e a devida formalização e motivação no processo administrativo.
2.2. A presente extinção consensual é formalizada mediante acordo entre as partes, considerando o pedido apresentado pela DETENTORA DA ATA e a concordância da Administração Municipal quanto ao prosseguimento do procedimento, conforme documentação constante dos autos do Processo Licitatório nº 168/2025.
2.3. A presente rescisão amigável não implica, por si só, o reconhecimento de inadimplemento ou de culpa da DETENTORA DA ATA, sendo formalizada em razão das circunstâncias apresentadas no processo administrativo e da concordância das partes quanto à extinção do vínculo decorrente da Ata de Registro de Preços nº 066/2026, ressalvadas as responsabilidades eventualmente apuradas nos autos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA PRODUÇÃO DE EFEITOS
3.1. Por meio do presente instrumento, as partes, de comum acordo, resolvem extinguir consensualmente a Ata de Registro de Preços nº 066/2026, ficando encerrados os direitos e obrigações decorrentes da referida Ata, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza ou por expressa previsão legal, devam subsistir após sua extinção.
3.2. A extinção consensual da Ata de Registro de Preços nº 066/2026 produzirá efeitos a partir da data de assinatura do presente Termo de Rescisão Amigável, em 28 de julho de 2026, não produzindo efeitos retroativos à data do Ofício nº 447/ADM/2026.
3.3. A partir da data de assinatura deste instrumento, ficam cessados os efeitos da Ata de Registro de Preços nº 066/2026, não sendo admitida a emissão de novas ordens de fornecimento ou a constituição de novas obrigações dela decorrentes.
3.4. A extinção da Ata de Registro de Preços não prejudicará eventuais obrigações regularmente constituídas anteriormente à data de assinatura deste Termo, as quais deverão ser objeto de regular apuração e cumprimento, quando cabível, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES
4.1. As partes declaram que a presente rescisão amigável não prejudica o cumprimento de eventuais obrigações regularmente constituídas até a data da extinção da Ata de Registro de Preços nº 066/2026.
4.2. Eventuais valores, fornecimentos ou obrigações pendentes, devidamente comprovados e constituídos anteriormente à extinção da Ata, deverão ser objeto de regular apuração e liquidação, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.
4.3. Caso não existam obrigações pendentes entre as partes, estas poderão declarar-se mutuamente quitadas quanto às obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 066/2026, ressalvadas as responsabilidades legais que, por sua natureza, possam ser apuradas posteriormente.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. O presente Termo de Rescisão Amigável será publicado na forma prevista na legislação aplicável, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca competente para dirimir eventuais questões decorrentes do presente instrumento que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Rescisão Amigável da Ata de Registro de Preços nº 066/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 28 de julho de 2026.
 
MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO Vice-Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT
18TEC INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 57.056.239/0001-09 DETENTORA DA ATA