TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025.
5 de Agosto de 2026
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.773.942/0001-09, com sede na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, neste ato representado pelo Secretário Geral de Coordenação Administrativa, Sr. AGUINALDO NUNES BARBOSA, considerando o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.975.551/0003-99, e com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve promover o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 107/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Item 18 da Ata de Registro de Preços nº 107/2025, em razão da comprovação da alteração extraordinária dos custos de aquisição do produto registrado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO
2.1. Fica alterado o valor unitário do item abaixo descrito:
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Item |
204141 Código |
VANGUARDA INFORMATICA LTDA CNPJ: 27.975.551/0003-99 AV GOVERNADOR LINDENBERG, 1066 CXPST 290 - CENTRO, LINHARES - ES, CEP: 29900-020 Telefone: (61) 3968-9919 Descrição do Produto/Serviço |
Uni. |
Quat. |
Valor Unitário anterior |
Valor Unitário Reequilibrado |
Valor Total |
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18 |
007.044.001 |
COMPUTADOR COMPLETO; ESPECIFICAÇÕES: PLACA MÃE: INTEL, PROCESSADOR: INTEL CORE I5, MODELO DO PROCESSADOR: INTEL CORE I5 11 GERACAO, CHIPSET: INTEL, MEMÓRIA DE VÍDEO: 2GB, MEMÓRIA RAM: 8G, SSD: 240GB, MOUSE: GAMER, TECLADO: GAMER, REDE: REDE GIGABIT 10/100/1000, SOM: ÁUDIO HD 5.1 CANAIS, COR: PRETO, VOLTAGEM: BIVOLT, MONITOR: MONITOR 75HZ HDMI 21.5´´, KIT GABINETE COM FONTE 500W REAL. Marca: TERAVIX |
UND |
80 |
1.791,94 |
2.533,88 |
202.710,40 |
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Total |
R$ 202.710,40 |
2.2. O novo valor unitário do Item 18 passa de R$ 1.791,94 (um mil setecentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) para R$ 2.533,88 (dois mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), produzindo efeitos a partir da assinatura deste Termo, observadas as disposições legais e as autorizações constantes do Processo Administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente reequilíbrio econômico-financeiro fundamenta-se no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, diante da comprovação da ocorrência de fato superveniente que tornou excessivamente onerosa a execução da obrigação originalmente pactuada, restabelecendo a relação entre os encargos assumidos pela contratada e a remuneração prevista.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 107/2025 que não conflitarem com o presente Termo.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro.
Pedra Preta/MT, 30 de Julho de 2026.
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_________________________________ AGUINALDO NUNES BARBOSA Secretário Geral de Coordenação Administrativa (Portaria nº 120/2021) CONTRATANTE |
___________________________________ VANGUARDA INFORMATICA LTDA CNPJ/CPF: 27.975.551/0003-99 CONTRATADA |