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Pref. Pedra Preta

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.773.942/0001-09, com sede na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, neste ato representado pelo Secretário Geral de Coordenação Administrativa, Sr. AGUINALDO NUNES BARBOSA, considerando o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.975.551/0003-99, e com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve promover o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 107/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Item 18 da Ata de Registro de Preços nº 107/2025, em razão da comprovação da alteração extraordinária dos custos de aquisição do produto registrado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO

2.1. Fica alterado o valor unitário do item abaixo descrito:

Item

204141

Código

VANGUARDA INFORMATICA LTDA

CNPJ: 27.975.551/0003-99

AV GOVERNADOR LINDENBERG, 1066 CXPST 290 - CENTRO, LINHARES - ES, CEP: 29900-020

Telefone: (61) 3968-9919

Descrição do Produto/Serviço

Uni.

Quat.

Valor Unitário anterior

Valor Unitário Reequilibrado

Valor Total

18

007.044.001

COMPUTADOR COMPLETO; ESPECIFICAÇÕES: PLACA MÃE: INTEL, PROCESSADOR: INTEL CORE I5, MODELO DO PROCESSADOR: INTEL CORE I5 11 GERACAO, CHIPSET: INTEL, MEMÓRIA DE VÍDEO: 2GB, MEMÓRIA RAM: 8G, SSD: 240GB, MOUSE: GAMER, TECLADO: GAMER, REDE: REDE GIGABIT 10/100/1000, SOM: ÁUDIO HD 5.1 CANAIS, COR: PRETO, VOLTAGEM: BIVOLT, MONITOR: MONITOR 75HZ HDMI 21.5´´, KIT GABINETE COM FONTE 500W REAL. Marca: TERAVIX

UND

80

1.791,94

2.533,88

202.710,40

Total

R$ 202.710,40

2.2. O novo valor unitário do Item 18 passa de R$ 1.791,94 (um mil setecentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) para R$ 2.533,88 (dois mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), produzindo efeitos a partir da assinatura deste Termo, observadas as disposições legais e as autorizações constantes do Processo Administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO

3.1. O presente reequilíbrio econômico-financeiro fundamenta-se no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, diante da comprovação da ocorrência de fato superveniente que tornou excessivamente onerosa a execução da obrigação originalmente pactuada, restabelecendo a relação entre os encargos assumidos pela contratada e a remuneração prevista.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 107/2025 que não conflitarem com o presente Termo.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro.

Pedra Preta/MT, 30 de Julho de 2026.

_________________________________

AGUINALDO NUNES BARBOSA

Secretário Geral de Coordenação

Administrativa

(Portaria nº 120/2021)

CONTRATANTE

___________________________________

VANGUARDA INFORMATICA LTDA CNPJ/CPF: 27.975.551/0003-99

CONTRATADA