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Pref. Matupá

O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.

Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 011/2026, referente a Ata de Registro de Preço nº 186/2025 – Pregão Eletrônico nº 015/2025, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto da Ata de Registro de Preço, “PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICOS, HOSPITALARES, LABORATORIAIS E ODONTOLÓGICOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025.

CONTRATADA: CIRURGICA PRIME LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 46.116.717/0001-02.

DECISÃO:

Diante do exposto, DECIDO:

Considerando os descumprimentos contratuais elencados na Cláusula 6.1, subcláusulas 6.1.3 e 6.1.5, e com fundamento nos incisos II e III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas previsões das cláusulas 6.2.2 e 6.2.3 da Ata de Registro de Preços nº 186/2025, aplicar à empresa CIRÚRGICA PRIME LTDA as seguintes sanções administrativas:

I. MULTA, com fundamento no art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, combinado com a Cláusula 6.2.2 da Ata de Registro de Preços, no percentual de 30% sobre o valor total das Notas de Autorização de Despesa (NADs nº 573/2026 e 1114/2026). Dado que o montante total das solicitações é de R$ 13.250,00, o valor da multa perfaz R$ 3.975,00 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais);

II. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, aplicável cumulativamente nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e da Cláusula 6.2.3 da Ata de Registro de Preços, impossibilitando a empresa de participar de certames ou firmar ajustes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Matupá - MT. Diante a inexecução e dos transtornos operacionais causados às Secretaria Municipais do município de Matupá-MT, fixo o prazo desta sanção em 03 (três) anos;

III. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 186/2025, com fulcro na Cláusula Nona, itens 9.1.1 e 9.1.4, em virtude da inexecução contratual e da aplicação das sanções ora determinadas.

IV. DETERMINA-SE O RECOLHIMENTO IMEDIATO DA CADEIRA ODONTOLÓGICA ENTREGUE EM DESCONFORMIDADE com as especificações do instrumento convocatório. Ademais, visto que o bem ocupa espaço físico crucial na Secretaria Municipal de Saúde e está sujeito a eventuais avarias decorrentes do tempo, tal providência mostra-se necessária e iminente.

V. DETERMINA-SE que, precluso o prazo sem a interposição de recurso administrativo contra esta decisão final, o Departamento de Licitações e Contratos verifique a ocorrência de eventuais adesões à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades da Administração Pública na condição de não participantes (caronas), competindo ao referido setor realizar as conferências necessárias e, caso haja adesões, a cientificação destes órgãos aderentes do resultado desta decisão.

Ato contínuo, determino o cumprimento imediato desta decisão, procedendo-se à notificação formal da empresa CIRÚRGICA PRIME LTDA para ciência e adoção das providências cabíveis.

Fica facultado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para interposição de recurso administrativo, conforme previsto no artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.189 de 12 de novembro de 2024. O recurso deverá ser encaminhado por meio dos Correios ao endereço: Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, Matupá-MT, CEP 78525-000, ou via e-mail: cpar@matupa.mt.gov.br.

Matupá, Estado de Mato Grosso, 09 de julho de 2026.

MICHAEL CESAR BARBOSA COSTA

Secretário Municipal de Planejamento

Assinatura da decisão: 09/07/2026

Publicação: 04/08/2026