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Pref. São José do Povo

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2025

PROCESSO N°040/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº01/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2025– CELEBRADO EM 04 DE AGOSTO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA CONSTRUTORA J. FERRARI LTDA. As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme PARECER JURIDICO 59/GAB/PGM e as condições abaixo especificadas:

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.972.424/0001-04, com sede na Rua José Salmem Hansen nº 924, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 491.256.216-53, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA J. FERRARI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.535.357/0001-17, com sede na Av. Sagrada Família nº 1135, Vila Aurora I, Município de Rondonópolis – MT, CEP 78.740-032, neste ato representada pela Sra. JULIA FERRARI PAULISTA, portadora do CPF nº 032.633.921-31, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO ao Contrato de Prestação de Serviços nº 87/2025, com fulcro no art. 6º, inciso XVII, e art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula 2.4 do Contrato originário, no Parecer Jurídico nº 59/GAB/PGM e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a extensão dos prazos de execução e de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 87/2025, firmado para a execução de obras – construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, vinculada ao Convênio nº 946164/2023 celebrado com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a fim de possibilitar a conclusão do objeto contratual de escopo predefinido.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A extensão dos prazos fundamenta-se no art. 111 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a vigência dos contratos por escopo se estende automaticamente até a conclusão do objeto, combinado com a Cláusula 2.4 do Contrato originário e com a Orientação Normativa AGU nº 92/2024.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENSÃO DOS PRAZOS

3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 87/2025, originalmente previsto para 04 de agosto de 2025 a 04 de agosto de 2026, passando a vigorar até 31 de outubro de 2026.

3.2. Fica igualmente prorrogado o prazo de execução dos serviços, que passa a ter como termo final a data de 31 de outubro de 2026, observada a adequação do cronograma físico-financeiro.

3.3. A data limite de 31 de outubro de 2026 corresponde à vigência atual do Convênio nº 946164/2023, conforme manifestação do setor de engenharia, não sendo possível, neste momento, extensão além desse prazo sem a correspondente prorrogação do instrumento federal.

4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:

02 Prefeitura Municipal de São Jose do Povo.

02 14 Secretaria de Promoção e desenvolvimento Social

021402 Fundo Municipal de Assistência Social

08 Assistência Social

08 244 Assistência Comunitária

08 244 9280 Apoio a família

08 244 9280 1136 0000 Construir o pedido do cras-centro de referência de Assist. Social

FICHA:566

5.CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A garantia de execução prevista na Cláusula Décima Quinta do Contrato originário (5% do valor inicial) deverá permanecer válida até o recebimento definitivo da obra, podendo a CONTRATADA, se necessário, apresentar endosso ou novo instrumento que cubra o período adicional e as obrigações pós-execução.

6.CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

6.1. Permanecem em pleno vigor e eficácia todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 87/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

6.2. A extensão dos prazos não elide a responsabilidade da CONTRATADA por eventual atraso imputável, sujeitando-a, se for o caso, às sanções administrativas cabíveis, nos termos do parágrafo único do art. 111 da Lei nº 14.133/2021 e das Cláusulas Oitava e Décima Segunda do Contrato originário.

6.3. A fiscalização da obra e do contrato continua a cargo dos servidores designados na Cláusula Décima Sétima do Contrato originário, ou daqueles que venham a ser formalmente designados.

7.CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.

8.CLÁUSULA OITAVA - DEMAIS INFORMAÇÕES

8.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 04 de agosto de 2026.