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Pref. Alto Garças

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 078/2025

1º TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA ESTYLUS EVENTOS E LOCACAO DE ESTRUTURAS, SOM E LUZ LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, 346, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ESTYLUS EVENTOS E LOCACAO DE ESTRUTURAS, SOM E LUZ LTDA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 45.564.524/0001-43, estabelecida à Rua Dois, Nº 03, Quadra 12, Lote 03, Bairro São José, Cuiabá-MT, CEP 78.080-540, representado neste ato pelo Sr. ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA FREITAS, (dados pessoais constantes dos autos do processo adesão a ata de registro de preço nº 012/2025), chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento nos termos do processo licitatório nº 151/2025, realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 006/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA 1ª – O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade retificar o Contrato nº 078/2025, com o objetivo de incluir a dotações orçamentárias.

CLÁUSULA 2ª - As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, vinculadas às respectivas secretarias e unidades gestoras.

Órgão: 09 – Secretaria Municipal De Esportes, Lazer, Cultura E Turismo

Unidade: 002 – Departamento De Cultura

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0093 – Gestão De Qualidade De Vida

Ação: 20088 Realização De Eventos Comemorativos/ Festividades E Atividades Culturais

Elemento De Despesa: - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Juridica

Fonte de Recurso: 2.500.0000000 - Superávit Recursos Não Vinculados De Impostos

CLÁUSULA 3ª - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes, bem como aquelas constantes de seus termos aditivos.

Alto Garças-MT, 04 de agosto de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito municipal

Contratante