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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 034/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2025

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, E A EMPRESA PAPELARIA UNIVERSAL EIRELI.

O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25, S/N, Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Castellan Ribeiro, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº 445076689 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 359.215.228-99, residente e domiciliado à Av. 05, S/N, Centro, Santa Terezinha/MT, resolve celebrar o presente Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 43/2025 e ao Contrato Administrativo nº 053/2025, firmado com a empresa PAPELARIA UNIVERSAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.949.184/0001-66.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o aditivo contratual referente ao aumento do quantitativo dos itens originalmente previstos, mantendo-se inalterados os valores unitários e as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato.

1.2 Tabela – Aditivo de Quantitativo dos Itens

Item

Descrição

Unidade

Valor Unitário

03

APAGADOR PARA QUADRO BRANCO QUE POSSUI SISTEMA FLIP TOP QUE PERMITE GUARDAR OS MARCADORES, PRODUZIDO COM PLASTICO RESISTENTE E CONTA COM SITEMA DE REFIL.

60 UNIDADES

R$ 16,35

12

BLOCO DE MARCADOR DE PAGINA 76X15 MM

50 UNIDADES

R$ 12,85

66

ISOPOR 1MX50CMX0,5MM

15 UNIDADES

R$ 5,99

68

ISOPOR 1MX50CMX15MM

20 UNIDADES

R$ 7,98

69

ISOPOR 1MX50CMX20MM

20 UNIDADES

R$ 11,68

70

ISOPOR 1MX50CMX25MM

25 UNIDADES

R$ 14,13

71

ISOPOR 1MX50CMX30MM

20 UNIDADES

R$ 16,88

72

ISOPOR 1MX50CMX40MM

15 UNIDADES

R$ 22,72

130

QUADRO MURAL EM FELTRO VERDE 150 X 120 CM

01 UNIDADE

R$ 299,90

131

REGUA 30 CM INJETADA EM POLIESIRENO

300 UNIDADES

R$ 1,65

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – O presente apostilamento encontra respaldo na Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a revisão contratual para adequação de quantitativos, desde que devidamente justificada e observados os limites legais. 2.2 – A medida visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, garantindo o desenvolvimento contínuo das atividades relacionadas ao ensino dos estudantes da rede pública municipal, sem alteração dos valores unitários contratados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços inicial e no Contrato Administrativo nº 053/2025, que não foram modificadas de modo expresso por este instrumento

Santa Terezinha – MT, 04 de agosto de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

PAPELARIA UNIVERSAL

SOB Nº 02.949.184/0001-66

CONTRATADO