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Câm. Campinápolis

PORTARIA Nº 469/2026

“Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para provimento de cargo efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal de Campinápolis e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO o despacho inicial da Presidência que determinou à Secretaria Administrativa a adoção das providências necessárias para instrução do processo administrativo, visando à demonstração da necessidade do provimento do cargo efetivo, à verificação da disponibilidade orçamentária e financeira e à análise da legalidade da convocação;

CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 001/2024 foi regularmente homologado e permanece vigente, existindo candidato aprovado e classificado apto ao provimento do cargo;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Convocação nº 001/2026, por meio do qual foi convocado o candidato aprovado para apresentação da documentação exigida para investidura no cargo público;

CONSIDERANDO que o candidato convocado apresentou, dentro do prazo legal, toda a documentação exigida no Edital de Convocação, comprovando o preenchimento dos requisitos para investidura no cargo de Contador;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 14/2026, que, após a análise da documentação apresentada e da regularidade do procedimento administrativo, manifestou-se favoravelmente à nomeação do candidato, por estarem atendidos todos os requisitos constitucionais e legais para o provimento do cargo efetivo;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Senhor CARLOS HENRIQUE DA SILVA SOUSA, aprovado no Concurso Público nº 001/2024, para exercer o cargo efetivo de Contador, pertencente ao quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Campinápolis, com carga horária, vencimento e atribuições previstas na legislação municipal.

Art. 2º O nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 001/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º Após a posse, o servidor deverá entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 001/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Campinápolis – MT, 04 de agosto de 2026.

CELIOMAR PIABA BENTO

Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis