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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais), nos termos dos art. 41, I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA

Dotação: 002.13.392.0004.20023

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais)

II - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dotação: 001.08.122.0002.20093

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

TOTAL R$ 41.900,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1° serão suportados por recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA

Dotação: 002.13.392.0004.20023

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais)

II - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

Dotação 1: 004.08.245.0016.20104

Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - CREAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte De Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Dotação 2: 004.08.245.0016.20107

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTOS SOCIOASSISTENCIAIS - UAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte De Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

TOTAL R$ 41.900,00

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.

Art. 4° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 17 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração