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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional de Alteração de Fonte de Recursos no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 309.944,13 (trezentos e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), destinado a regularização das seguintes dotações orçamentárias:

I - 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.001 GOVERNO MUNICIPAL

Dotação: 001.04.122.0002.20001

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.501.0000000.003 Outros Recursos Não Vinculados - Auxílio Alimentação/Verbas Indenizatórias

Valor: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais)

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação: 001.10.302.0013.20088

Projeto/Atividade: APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

Fonte de Recurso: 2.621.3210000.004 Transferências Sus Estadual - Mac - Emenda 108/2025 - Dep. Paulo Araújo

Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

III - 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

12.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Dotação: 001.23.695.0019.20121

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício - Auxílio Alimentação/Verbas Indenizatórias

Valor: R$ 47.144,13 (quarenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e treze centavos)

TOTAL R$ 309.944,13

Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1° deste Decreto decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64:

I - 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.001 GOVERNO MUNICIPAL

Dotação: 001.04.122.0002.20001

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.501.0000000.000 Outros Recursos Não Vinculados

Valor: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais)

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação: 001.10.302.0013.20088

Projeto/Atividade: APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

Fonte de Recurso: 2.621.0000603.002 Transferência de Recursos do Sus - Estado - Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental

Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

III - 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

12.001 GABINTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Dotação: 001.23.695.0019.20121

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 47.144,13 (quarenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e treze centavos)

TOTAL R$ 309.944,13

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto não onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025, por tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 17 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração