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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 528.418,80 (quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.001 GOVERNO MUNICIPAL

Dotação: 001.04.122.0002.20001

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.501.0000000.000 Outros Recursos Não Vinculados

Valor: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais)

II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.004 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS

Dotação: 004.17.512.0009.20037

Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.753.0000000.003 Recursos Preços Públicos - Água

Valor: R$ 25.618,80 (vinte e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta centavos)

III - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.003 FUNDEB

Dotação: 003.12.361.0010.20066

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.543.0000000.000 Transferências do Fundeb - Vaar - Exercício

Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

IV - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dotação: 001.08.122.0002.20093

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)

TOTAL R$ 528.418,80

Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1° deste Decreto serão suportados por recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

I - 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.004 COMUNICAÇÃO SOCIAL

Dotação: 004.04.131.0002.20006

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.501.0000000.000 Outros Recursos Não Vinculados

Valor: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais)

II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.004 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS

Dotação: 004.17.512.0009.20037

Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA

Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.753.0000000.003 Recursos Preços Públicos - Água

Valor: R$ 25.618,80 (vinte e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta centavos)

III - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.003 FUNDEB

Dotação: 003.12.365.0010.20067

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.543.0000000.000 Transferências do Fundeb - Vaar - Exercício

Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

IV - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

Dotação: 004.08.245.0016.20106

Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO

Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)

TOTAL R$ 528.418,80

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no art. 6° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.

Art. 4° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745,  de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 23 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração