DECRETO N° 152, de 23 DE JUlHO DE 2026
5 de Agosto de 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 528.418,80 (quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 02 GOVERNO MUNICIPAL
02.001 GOVERNO MUNICIPAL
Dotação: 001.04.122.0002.20001
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.501.0000000.000 Outros Recursos Não Vinculados
Valor: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais)
II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.004 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS
Dotação: 004.17.512.0009.20037
Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.753.0000000.003 Recursos Preços Públicos - Água
Valor: R$ 25.618,80 (vinte e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta centavos)
III - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDEB
Dotação: 003.12.361.0010.20066
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.543.0000000.000 Transferências do Fundeb - Vaar - Exercício
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
IV - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação: 001.08.122.0002.20093
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)
TOTAL R$ 528.418,80
Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1° deste Decreto serão suportados por recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 02 GOVERNO MUNICIPAL
02.004 COMUNICAÇÃO SOCIAL
Dotação: 004.04.131.0002.20006
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.501.0000000.000 Outros Recursos Não Vinculados
Valor: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais)
II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.004 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS
Dotação: 004.17.512.0009.20037
Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA
Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.753.0000000.003 Recursos Preços Públicos - Água
Valor: R$ 25.618,80 (vinte e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta centavos)
III - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDEB
Dotação: 003.12.365.0010.20067
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB
Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.543.0000000.000 Transferências do Fundeb - Vaar - Exercício
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
IV - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Dotação: 004.08.245.0016.20106
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO
Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)
TOTAL R$ 528.418,80
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no art. 6° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.
Art. 4° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração