DECRETO Nº 4.729, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
5 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 4.729, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E O FÓRUM MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização como instrumento orientador das ações, metas e estratégias da Rede Municipal de Ensino de Nova Nazaré – MT, com o objetivo de assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças, contribuindo para o desenvolvimento integral e para a construção de trajetórias escolares de sucesso.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I – Alfabetização: aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com autonomia para produção e leitura de textos com fluência e compreensão;
II – Letramento: uso competente da linguagem escrita em práticas sociais;
III – Alfabetização e letramento matemático: desenvolvimento do raciocínio lógico e domínio de conceitos matemáticos aplicáveis a diferentes contextos;
IV – Indissociabilidade: a alfabetização e o letramento são compreendidos como processos complementares e contínuos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º São princípios e objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – Garantir o direito à alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – Promover práticas pedagógicas inovadoras, equitativas e inclusivas;
III – Valorizar a formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação;
IV – Reconhecer e divulgar boas práticas de alfabetização;
V – Fortalecer a cooperação entre União, Estado e Município;
VI – Assegurar a recomposição das aprendizagens de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático.
CAPÍTULO III
DO FÓRUM MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 4º Fica instituído o Fórum Municipal de Alfabetização, de caráter permanente, consultivo e propositivo, com a finalidade de discutir, acompanhar, avaliar e propor ações referentes à Política Municipal de Alfabetização.
Art. 5º Compete ao Fórum:
I – Monitorar a execução da Política Municipal de Alfabetização;
II – Acompanhar os resultados das avaliações externas e internas;
III – Propor medidas para o aprimoramento da alfabetização;
IV – Divulgar e reconhecer boas práticas pedagógicas;
V – Colaborar na formação continuada dos professores alfabetizadores.
Art. 6º O Fórum será composto por:
I – Dois representantes dos professores alfabetizadores;
II – Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
III – Dois representantes do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Os membros serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e designados por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 7º O mandato dos membros será de quatro anos, permitida uma recondução.
Art. 8º O Fórum elegerá entre seus membros:
I – Um Coordenador;
II – Um Vice Coordenador;
III – Um Secretário Executivo.
CAPÍTULO IV
DAS BOAS PRÁTICAS E DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação instituirá estratégias para identificar, reconhecer e divulgar boas práticas pedagógicas de alfabetização desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 10. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com os Governos Estadual e Federal, ofertar formação continuada específica em alfabetização e letramento para docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO V
DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de recomposição das aprendizagens, por meio de reforço escolar, atendimento pedagógico complementar, grupos de estudos e intervenções pedagógicas, conforme diagnóstico da aprendizagem dos estudantes.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 12. O monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização utilizará, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
II – Avaliações diagnósticas promovidas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e pela Secretaria Municipal de Educação;
III – Plataforma do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
IV – Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – LEEI; Avalia MT (Sistema de Avaliação da Aprendizagem do Estado de Mato Grosso) verificar qual deles colocar ou se ai usar os dois ta.
V – Avaliações diagnósticas e formativas realizadas pelos professores da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar e avaliar as ações decorrentes deste Decreto.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Nazaré – MT, 04 de agosto de 2026.
__________________________________ Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal