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Pref. Campinápolis

Assunto: Cumprimento de Determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – Decisão Singular nº 707/2026.

Vistos.

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Decisão Singular nº 707/2026, proferida nos autos do Processo nº 278.148-4/2026, deferiu tutela provisória de urgência determinando ao Município de Campinápolis a suspensão imediata dos atos destinados à formalização e à execução da contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2026, relativamente aos itens adjudicados à empresa M. A. Campos, até ulterior deliberação daquela Corte de Contas;

Considerando que a referida decisão possui caráter obrigatório e deve ser cumprida imediatamente pela Administração Municipal, sob pena de aplicação de multa diária fixada pelo Tribunal de Contas;

Considerando os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público, da segurança jurídica e da observância das decisões emanadas pelos órgãos de controle externo;

DECIDO:

Art. 1º Determinar o integral cumprimento da Decisão Singular nº 707/2026, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no Processo nº 278.148-4/2026.

Art. 2º Determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO de todos os atos destinados à formalização e à execução da contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2026, relativamente aos itens adjudicados à empresa M. A. Campos, ficando vedada, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas:

I – a celebração da Ata de Registro de Preços referente aos itens adjudicados à empresa;

II – a formalização de contratos ou instrumentos equivalentes;

III – a emissão de notas de empenho;

IV – a emissão de autorizações de fornecimento;

V – a expedição de ordens de entrega;

VI – qualquer outro ato destinado à execução da contratação dos referidos itens.

Art. 3º Determinar ao Departamento de Licitações e Contratos, à Agente de Contratação, à Secretaria Municipal de Educação e aos demais setores envolvidos que adotem imediatamente todas as providências necessárias ao fiel cumprimento da decisão do Tribunal de Contas, certificando nos autos as medidas adotadas.

Art. 4º Determinar que a Procuradoria Geral do Município acompanhe o andamento do Processo nº 278.148-4/2026 perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, adotando as medidas jurídicas cabíveis e mantendo esta Administração informada acerca de qualquer nova deliberação.

Art. 5º Encaminhe-se cópia desta decisão ao Departamento de Licitações e Contratos, à Agente de Contratação, à Secretaria Municipal de Educação, ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município para ciência e imediato cumprimento.

Publique-se. Cumpra-se.

Campinápolis – MT, 04 de agosto de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal