DECISÃO ADMINISTRATIVA Pregão Eletrônico nº 08/2026
5 de Agosto de 2026
Assunto: Cumprimento de Determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – Decisão Singular nº 707/2026.
Vistos.
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Decisão Singular nº 707/2026, proferida nos autos do Processo nº 278.148-4/2026, deferiu tutela provisória de urgência determinando ao Município de Campinápolis a suspensão imediata dos atos destinados à formalização e à execução da contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2026, relativamente aos itens adjudicados à empresa M. A. Campos, até ulterior deliberação daquela Corte de Contas;
Considerando que a referida decisão possui caráter obrigatório e deve ser cumprida imediatamente pela Administração Municipal, sob pena de aplicação de multa diária fixada pelo Tribunal de Contas;
Considerando os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público, da segurança jurídica e da observância das decisões emanadas pelos órgãos de controle externo;
DECIDO:
Art. 1º Determinar o integral cumprimento da Decisão Singular nº 707/2026, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no Processo nº 278.148-4/2026.
Art. 2º Determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO de todos os atos destinados à formalização e à execução da contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2026, relativamente aos itens adjudicados à empresa M. A. Campos, ficando vedada, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas:
I – a celebração da Ata de Registro de Preços referente aos itens adjudicados à empresa;
II – a formalização de contratos ou instrumentos equivalentes;
III – a emissão de notas de empenho;
IV – a emissão de autorizações de fornecimento;
V – a expedição de ordens de entrega;
VI – qualquer outro ato destinado à execução da contratação dos referidos itens.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Licitações e Contratos, à Agente de Contratação, à Secretaria Municipal de Educação e aos demais setores envolvidos que adotem imediatamente todas as providências necessárias ao fiel cumprimento da decisão do Tribunal de Contas, certificando nos autos as medidas adotadas.
Art. 4º Determinar que a Procuradoria Geral do Município acompanhe o andamento do Processo nº 278.148-4/2026 perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, adotando as medidas jurídicas cabíveis e mantendo esta Administração informada acerca de qualquer nova deliberação.
Art. 5º Encaminhe-se cópia desta decisão ao Departamento de Licitações e Contratos, à Agente de Contratação, à Secretaria Municipal de Educação, ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município para ciência e imediato cumprimento.
Publique-se. Cumpra-se.
Campinápolis – MT, 04 de agosto de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal