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Pref. Campo Verde

Campo Verde, 04 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Campo Verde

Praça dos Três Poderes, N.º 03, Campo Real II

Campo Verde – MT

Notificação N.º 16/2026

Assunto: Não entrega de gêneros alimentícios.

CESTEIRO ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 37.674.131/0001-64

Endereço: Av. Paulo Cesar Pereira Aranda, 1405 – Jardim Riva, Primavera do Leste – MT.

Prezados Senhores,

Em atenção à contranotificação apresentada pela empresa CESTEIRO ALIMENTOS LTDA, referente à Notificação Administrativa nº 014/2026, esta administração vem, respeitosamente, manifestar-se quanto aos argumentos e pedidos apresentados.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a Administração tomou conhecimento das alegações apresentadas pela contratada quanto a indisponibilidade da marca POP junto aos fornecedores consultados.

Porém, a alegação de dificuldade de aquisição de determinada marca, por si só, não caracteriza impossibilidade objetiva de cumprimento da obrigação assumida, tampouco constitui fundamento suficiente para a liberação da empresa do compromisso de fornecimento assumido no âmbito do Pregão nº 022/2026.

Nesse sentido, considerando que o próprio procedimento licitatório contemplou marcas de referência para os respectivos produtos, e tendo em vista a alegação da contratada de que não está encontrando no mercado a marca POP, esta Administração sugere que a empresa realize novas diligencias junto a fornecedores, distribuidores e estabelecimentos comerciais, buscando a aquisição de qualquer uma das demais marcas indicadas no Pregão Eletrônico nº 022/2026, sendo as seguintes marcas: TIO URBANO, KOBLENZ, TIO ICO, TIO JOÃO OU CAMIL.

Quanto a substituição da marca do Fermento Químico Dona Benta por Apti, a recusa da marca APTI não se fundamenta exclusivamente na questão de marca, mas principalmente em avaliação técnica realizada anteriormente pela equipe de produção da Padaria Piloto, que utilizou o referido produto em preparações destinadas a alimentação escolar.

Na ocasião, constatou-se que o produto não apresentou desempenho satisfatório quanto à sua função principal, especialmente no que se refere ao crescimento adequado dos bolos produzidos. Dessa forma, considerando a experiência prática obtida pela equipe responsável pela produção e a necessidade de assegurar a qualidade e padronização dos alimentos produzidos, não se mostra tecnicamente recomendável a utilização do fermento químico da marca APTI.

Ressalta-se que o objetivo da Administração não é estabelecer preferência arbitrária por determinada marca, mas garantir que o produto fornecido apresente qualidade e desemprenho compatíveis com a finalidade a que se destina, mesmo que ele não atenda a gramatura indicada no certame licitatório de 250g, desde que a quantidade total fornecida seja proporcionalmente ajustada e corresponda integralmente ao quantitativo solicitado.

Dessa forma, fica a empresa CESTEIRO ALIMENTOS LTDA notificada a providenciar o fornecimento de TODOS os itens solicitados nas NADs nº 7951/2026, nº 7961/2026 e nº 9145/2026, no prazo de 24 horas.

Atenciosamente,

LARYSSA PAINI FERREIRA LILIANE CITELI CHERUBIM

Fiscal das ARP n.º 106/2026 Nutricionista Responsável Técnico