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Pref. Poconé

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE POCONÉ – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação como dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente quanto à garantia do acesso, permanência e sucesso escolar;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que assegura o direito à educação e estabelece a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Poder Público;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações intersetoriais para prevenção, identificação e enfrentamento da evasão, abandono e exclusão escolar no Município de Poconé;

R E S O L V E:

ARTIGO 1º- Fica instituído o Comitê Gestor Municipal da Busca Ativa Escolar de Poconé – MT, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à identificação, localização, acompanhamento e reintegração de crianças e adolescentes em situação de exclusão escolar, risco de abandono ou evasão.

ARTIGO 2º- O Comitê Gestor Municipal atuará de forma intersetorial, promovendo a integração entre os órgãos da Administração Pública e demais instituições responsáveis pela garantia do direito à educação.

ARTIGO 3º- Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor Municipal da Busca Ativa Escolar:

I - Gestor Político

Jean Silva

II - Coordenadora Operacional

Milena França Santos

III - Supervisora Institucional da Educação

Mariete Rosa da Cruz

IV - Supervisora Institucional da Assistência Social

Alessandra Helena de Jesus

V – Supervisora Institucional da Saúde

Kamila Martins Ribeiro Arruda

VI - Técnico Verificador

Rayssa Stephani Martins Pereira

VII - Agente Comunitário

Giulianne de Arruda e Silva

ARTIGO 4º- Compete ao Comitê Gestor Municipal da Busca Ativa Escolar:

I – Elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Busca Ativa Escolar;

II – Promover a articulação entre Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar e demais órgãos da Rede de Proteção;

III – Monitorar os casos de infrequência, abandono e evasão escolar;

IV – Propor estratégias para assegurar o acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes;

V – Acompanhar indicadores educacionais relacionados à frequência escolar;

VI – Promover campanhas de sensibilização e fortalecimento da Busca Ativa Escolar;

VII – Elaborar relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas e seus resultados.

ARTIGO 5º- Os membros do Comitê exercerão suas funções sem percepção de remuneração adicional, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.

ARTIGO 6º- O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme calendário previamente estabelecido e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Gestor Político ou pela Coordenadora Operacional.

ARTIGO 7º- Os casos omissos serão deliberados pelo Comitê Gestor, observadas as normas legais vigentes.

ARTIGO 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Poconé/MT, 04 de agosto de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé