PORTARIA Nº 233/2026
5 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE POCONÉ – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação como dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente quanto à garantia do acesso, permanência e sucesso escolar;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que assegura o direito à educação e estabelece a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Poder Público;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações intersetoriais para prevenção, identificação e enfrentamento da evasão, abandono e exclusão escolar no Município de Poconé;
R E S O L V E:
ARTIGO 1º- Fica instituído o Comitê Gestor Municipal da Busca Ativa Escolar de Poconé – MT, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à identificação, localização, acompanhamento e reintegração de crianças e adolescentes em situação de exclusão escolar, risco de abandono ou evasão.
ARTIGO 2º- O Comitê Gestor Municipal atuará de forma intersetorial, promovendo a integração entre os órgãos da Administração Pública e demais instituições responsáveis pela garantia do direito à educação.
ARTIGO 3º- Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor Municipal da Busca Ativa Escolar:
I - Gestor Político
Jean Silva
II - Coordenadora Operacional
Milena França Santos
III - Supervisora Institucional da Educação
Mariete Rosa da Cruz
IV - Supervisora Institucional da Assistência Social
Alessandra Helena de Jesus
V – Supervisora Institucional da Saúde
Kamila Martins Ribeiro Arruda
VI - Técnico Verificador
Rayssa Stephani Martins Pereira
VII - Agente Comunitário
Giulianne de Arruda e Silva
ARTIGO 4º- Compete ao Comitê Gestor Municipal da Busca Ativa Escolar:
I – Elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Busca Ativa Escolar;
II – Promover a articulação entre Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar e demais órgãos da Rede de Proteção;
III – Monitorar os casos de infrequência, abandono e evasão escolar;
IV – Propor estratégias para assegurar o acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes;
V – Acompanhar indicadores educacionais relacionados à frequência escolar;
VI – Promover campanhas de sensibilização e fortalecimento da Busca Ativa Escolar;
VII – Elaborar relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas e seus resultados.
ARTIGO 5º- Os membros do Comitê exercerão suas funções sem percepção de remuneração adicional, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.
ARTIGO 6º- O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme calendário previamente estabelecido e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Gestor Político ou pela Coordenadora Operacional.
ARTIGO 7º- Os casos omissos serão deliberados pelo Comitê Gestor, observadas as normas legais vigentes.
ARTIGO 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.
Poconé/MT, 04 de agosto de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé