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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço

nº 205/2026 a nº 209/2026, e dá outras providências”.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora PAMELA PORFIRIO GONCALVES, Engenheira florestal a.02, portadora do CPF nº 061.xxx.xxx-60, e como suplente o senhor EDUARDO GATI CASSANI, Sec. adjunto de agricultura meio amb. e tec cc.01, portador do CPF nº 055.xxx.xxx-43, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 205/2026 a nº 209/2026, conforme abaixo:

ARP

Objeto

Fornecedor

fiscal

205/2026

206/2026

207/2026

208/2026

209/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS AO COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS, VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO OPERATIVO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS (PPCIF) SIMPLIFICADO E EMERGENCIAL NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO CONVÊNIO Nº 986485/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES E O FUNDO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE.

EQUILIBRIO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LTDA

CNPJ N° 12.124.712/0001-00

ONIX COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME

CNPJ N° 12.514.719/0001-20

RIOLLI&LIMA CONFECCOES LTDA

CNPJ N° 56.987.322/0001-20

SANRE COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI

CNPJ N° 20.502.109/0001-34

YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ N° 51.740.794/0001-60

_______________________

Fiscal: PAMELA PORFIRIO GONCALVES

CPF nº 061.xxx.xxx-60

________________________

Suplente: EDUARDO GATI CASSANI

CPF nº 055.xxx.xxx-43

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 28 de julho de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal