TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 001/2026
5 de Agosto de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PADM-31522/2026
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL – SSAAP E A EMPRESA GREEN AMBIENTAL LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL – SSAAP, Autarquia Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 22.794.608/0001-78, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 548, Centro, Cáceres/MT, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Samara Brant Ferreira, doravante denominada AUTARQUIA, e, de outro lado, a empresa GREEN AMBIENTAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.608.734/0001-01, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CREDORA, resolvem celebrar o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, com fundamento nos elementos constantes do Processo Administrativo nº PADM-31522/2026, especialmente nas medições e atestos da fiscalização, no Parecer Jurídico nº 42/2026 e manifestações complementares, bem como na decisão administrativa proferida nos autos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Termo tem por objeto formalizar o reconhecimento da obrigação financeira decorrente dos serviços efetivamente executados pela CREDORA, relacionados ao objeto do Contrato Administrativo nº 25/2023, referentes à operação, manutenção e monitoramento ambiental do Aterro Sanitário Municipal de Cáceres/MT, devidamente medidos, atestados e recebidos pela Administração, cujo pagamento não pôde ser integralmente processado no âmbito contratual em razão da insuficiência de saldo para suportar os quantitativos efetivamente executados, conforme apurado no Processo Administrativo nº PADM-31522/2026.
§ 1º. O reconhecimento da obrigação decorre da comprovação da efetiva prestação dos serviços, de sua medição e atesto pela fiscalização competente e do correspondente benefício auferido pela Administração Pública, conforme documentação técnica, contábil, administrativa e jurídica constante dos autos.
§ 2º. O presente reconhecimento encontra fundamento no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao contrato de origem, bem como nos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento sem causa.
§ 3º. O presente Termo não importa prorrogação, renovação ou restabelecimento do Contrato Administrativo nº 25/2023, encerrado em 28 de junho de 2026, destinando-se exclusivamente à formalização da obrigação financeira regularmente apurada no Processo Administrativo nº PADM-31522/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR RECONHECIDO - A AUTARQUIA reconhece como devido à CREDORA o valor de R$ 274.294,93 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos), correspondente ao montante final apurado pelos serviços efetivamente executados, medidos e atestados pela fiscalização competente, conforme documentação integrante do Processo Administrativo nº PADM-31522/2026.
§ 1º. O valor ora reconhecido corresponde ao montante final apurado administrativamente, já consideradas as glosas, multa e demais deduções aplicadas às respectivas medições.
§ 2º. Permanecem ressalvadas as retenções tributárias, previdenciárias e fiscais legalmente incidentes por ocasião da liquidação e do pagamento, quando cabíveis.
§ 3º. A CREDORA, mediante a assinatura deste instrumento, declara ciência e concordância com o valor de R$ 274.294,93 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) reconhecido neste Termo, conforme apuração constante do Processo Administrativo nº PADM-31522/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO - O pagamento do valor reconhecido na Cláusula Segunda observará os procedimentos legais de liquidação da despesa, as disposições constantes do Processo Administrativo nº PADM-31522/2026 e as demais normas aplicáveis à Administração Pública.
§ 1º. Os pagamentos realizados por conta da obrigação ora reconhecida serão devidamente registrados no Processo Administrativo nº PADM-31522/2026 e imputados ao respectivo crédito.
§ 2º. É vedado o pagamento em duplicidade de qualquer parcela integrante do valor reconhecido neste Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO - A quitação da obrigação objeto deste Termo ocorrerá após a integral liquidação do valor reconhecido na Cláusula Segunda.
Parágrafo único. Integralmente liquidado o valor de R$ 274.294,93 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos), considerar-se-á extinta a obrigação financeira da AUTARQUIA relativamente ao crédito objeto deste Termo, nada mais sendo devido à CREDORA a esse título.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente Termo de Reconhecimento de Dívida correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão/Unidade: 04.01 Dotação/Funcional Programática: 17.512.1017.2141
Natureza da Despesa: 3.3.90.93.01 Fonte de Recursos: 1.1.501
Ficha: 50 Centro de Custo: Resíduo
Parágrafo único. A execução da despesa observará os procedimentos orçamentários, contábeis e financeiros legalmente aplicáveis, mediante regular empenho, liquidação e demais providências pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO - O presente Termo encontra-se integralmente vinculado ao Processo Administrativo nº PADM-31522/2026, cujos documentos técnicos, medições, atestos, memoriais de cálculo, manifestações administrativas, contábeis e jurídicos e decisões constituem fundamento do reconhecimento ora formalizado.
Parágrafo único. Os documentos integrantes do Processo Administrativo nº PADM-31522/2026 complementam o presente instrumento para todos os fins administrativos, contábeis, financeiros e jurídicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO - A AUTARQUIA providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Reconhecimento de Dívida no veículo oficial de publicação adotado pela Administração, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO - Fica eleito o foro da comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente instrumento que não possam ser solucionadas administrativamente, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta previstas em lei.
E, por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, assinam o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cáceres/MT, 22 de julho de 2026.
Samara Brant Ferreira - Diretora Executiva – SSAAP
Green Ambiental Ltda - CNPJ nº 10.608.734/0001-01
Helizângela Pouso Gomes
Assessora Jurídica
OAB/MT 5.390