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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR HIDELMO CHORÉ POQUIVIQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento do Professor Hidelmo Choré Poquiviqui, cidadão que dedicou sua vida à educação e à formação de inúmeras gerações de estudantes no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;

CONSIDERANDO sua relevante trajetória no magistério, exercida ao longo de aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos, período em que desempenhou suas funções com dedicação, responsabilidade e compromisso com a educação pública;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados nas Escolas Municipais Santa Luzia, São Miguel, Ponta do Aterro, Verena (Extensão) e Presidente Dutra, contribuindo significativamente para o desenvolvimento educacional das comunidades onde atuou;

CONSIDERANDO que sua trajetória foi marcada pelo compromisso com a educação, pela ética, pelo respeito ao próximo e pela valiosa contribuição prestada à formação humana, intelectual e cidadã de inúmeros alunos;

CONSIDERANDO que a dedicação e o legado do Professor Hidelmo Chore Poquiviqui permanecerão como exemplo de compromisso, humanidade e amor pela educação, deixando um sentimento de profundo pesar em toda a comunidade vilabelense;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial, por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Professor Hidelmo Choré Poquiviqui.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, as bandeiras hasteadas nos órgãos públicos municipais deverão permanecer a meio mastro, em homenagem à memória do homenageado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL