TERMO DE ADITIVO
5 de Agosto de 2026
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº089/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº089/2025, CELEBRADO EM 06 DE AGOSTO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A SERVIDORA DANIELA FERREIRA DOS SANTOS. As partes, de comum acordo, resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizada na Rua José Salmen Hanze, nº 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 32.972.424/0001-04, neste ato representada pelo Prefeito Municipal IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, residente à Rua Projetada, s/n, Cohab André Maggi, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº M-2992037 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 491.256.216-53, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado DANIELA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG nº 1728621-2 SSP/MT e do CPF nº 013.253.781-86, residente e domiciliada na Rua Cândido Borges Leal, nº 1018, Centro, no Município de São José do Povo – MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ao Contrato de Servidor Temporário nº 89/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a, firmado para a contratação temporária de Apoio Administrativo Educacional – Merendeira prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Servidor Temporário nº 89/2025, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme a Lei Municipal nº 517/2012, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 89/2025 por igual período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 07 de agosto de 2026 a 07 de agosto de 2027, conforme previsão constante da Cláusula Segunda do contrato original e do Edital do Processo Seletivo nº 01/2025.
2.2. A prorrogação justifica-se pela permanência da necessidade temporária e de excepcional interesse público que motivou a contratação original, sendo os serviços prestados pela CONTRATADA essenciais ao funcionamento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, especialmente no preparo e distribuição da alimentação escolar, garantindo a execução regular do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor mensal permanece inalterado, no montante de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), cujo pagamento será efetuado juntamente com o dos demais servidores municipais, na forma prevista na Cláusula Quarta do contrato original.
4.CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 89/2025, do qual o presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
5.CLÁUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL
5.1. O presente aditamento encontra amparo na Cláusula de Vigência do Contrato nº 89/2025, no Edital do Processo Seletivo nº 01/2025, na Lei Municipal nº 517/2012, no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e nas disposições da Lei Federal nº 8.745/93, aplicáveis às contratações temporárias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
6. CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES
6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 04 de agosto de 2026.