LICITAÇÕES E CONTRATOS
5 de Agosto de 2026
EXTRATO AO CONTRATO Nº 001/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT E A EMPRESA CM CONSULTORIA E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA.
I - CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA, Autarquia, com sede na Avenida Paraná, 68, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.909.731/0001-05 doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CM CONSULTORIA E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado estabelecida na Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 618, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF nº 60.278.459/0001-83 e Inscrição Estadual, não inscrita.
II- REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE a Sra. Carmelita Vieira Martins, brasileira, portadora do CPF nº 967.645.031-68. e cédula de Identidade RG 1.270.594-2 SSP/MT , residente e domiciliada na cidade de Nova Xavantina-MT, na Rua Zelinda Soriane , nº 361, Bairro, Jardim Alvorada; e a CONTRATADA pelo o Sr Renan Foglia Calamia, brasileiro, portador do CPF 332.912.638-80 e cédula de Identidade RG nº 37.710.798-0 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, na Rua Serra de Botucatu, 2627 Ap. 124, Chácara Califórnia CEP: 03417-000; e Samanta Zaniquelli, brasileira, portadora do CPF: 359.023.248-07 e cédula de identidade RG: 43.535.993-9 SSP/SP e, residente e domiciliada na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Rua Santa Terezinha, 500, Vila Yara, CEP: 06026-040.
III- DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização da Sra. Carmelita Vieira Martins, Diretora da PREVINX, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº 001/2.026, gerado pelo Eletrônico nº 001/2.026, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV- FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 14.133/2.021, e demais normas legais pertinentes.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA VOLTADOS AO PRÓ-GESTÃO RPPS, UM PROGRAMA FOCADO NA CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, OFERECENDO APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA XAVANTINA- MT/PREVINX. 2– DETALHAMENTO DO OBJETO
Os serviços serão prestados por meio remoto e presencial, consistindo na contratação de empresa técnica especializada em consultoria para implementação dos requisitos exigidos pelo “Pró-Gestão” para atender as demandas do Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina/MT – PREVINX, que compreende:
I) Análise por Reunião e Questionário, sendo que deverá ser realizada uma reunião prévia presencial com a apresentação de um questionário, para análise e diagnóstico da situação do RPPS;
II) Definição de Nível de Aderência;
III) Com os resultados obtidos na reunião inicial/questionário, poderá ser definido, em conjunto com o RPPS, o nível de certificação que se adequa melhor a realidade atual do Instituto;
IV) Auxílio no Termo de Adesão, sendo que a CONTRATADA deverá orientar o RPPS no procedimento de adesão junto ao Ministério da Previdência, caso essa adesão já não tenha sido efetivada;
V) Elaboração de Plano de Trabalho, sendo que o plano de trabalho seguirá a orientação do Manual do Pró-gestão, conforme listado a seguir: critérios de documentação dos procedimentos de implantação e etapas do processo de certificação; definição das etapas de implantação, prazos e obrigações do ente federativo e da unidade gestora do RPPS, e respectivos responsáveis; treinamento dos servidores do RPPS e outros colaboradores, divulgação dos objetivos e métodos para a implantação dos novos procedimentos; definição dos recursos necessários e áreas prioritárias, a partir de uma visão sistêmica da organização; identificação, mapeamento, modelagem e manualização dos principais processos, de acordo com o nível de aderência pretendido, definição dos pontos críticos das atividades e das responsabilidades; descrição de como se fará a adequação dos processos e atividades às diretrizes do Programa, de acordo com o nível pretendido; definição de procedimentos de acompanhamento e avaliação permanentes e de ações corretivas em todos os processos e indicação dos responsáveis; cronograma de implantação.
VI) Implementação do Plano de Trabalho, devendo as rotinas do plano de trabalho serem desenvolvidas em conjunto com o RPPS e seguindo os pilares do Manual do Pró-gestão, contemplando:
a) Controle interno, com prestação de orientações sobre mapeamento, manualização, certificação, estrutura do CI, política de segurança da informação, gestão e controle da Base de dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
b) Governança Corporativa, com orientações para elaboração do relatório de governança corporativa, planejamento, relatório de gestão atuarial, código de ética da instituição, políticas previdenciárias de saúde e segurança do servidor, política de investimentos, comitê de investimentos, transparência, definição de limites de alçadas, segregação de atividades, ouvidoria, diretoria executiva, conselho fiscal.
c) Educação previdenciária, com orientações sobre plano de ação de capacitação e ações de diálogo com os segurados e a sociedade.
VII) Orientações sobre processo de contratação da empresa certificadora.
VIII) A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional(is) tecnicamente habilitado(s) para participar de audiências públicas relacionadas ao objeto contratado, quando solicitado pela CONTRATANTE, incumbindo-lhe prestar esclarecimentos técnicos, apresentar estudos, relatórios e demais informações pertinentes, bem como acompanhar de forma presencial as auditorias realizadas pelos órgãos de controle e responder aos questionamentos formulados, contribuindo para a transparência e adequada compreensão das ações desenvolvidas.
2.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.3. O Termo de Referência;
2.4. O Edital da Licitação;
2.5. A Proposta do contratado;
2.6. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
3- CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE:
I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
III - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos, sob pena de rejeição total ou parcial dos serviços em desacordo com o contrato;
IV - Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto específico, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, bem como efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da respectiva Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
V - Atender as solicitações da Contratada necessárias ao fiel andamento dos serviços, para que possa desempenhar seus serviços dentro das normalidades do contrato, assegurando-lhe o livre acesso, quando necessário, sob pena de responsabilizar-se pelo atraso dos serviços, quando, comprovadamente motivado por falta de informações, documentos e/ou pessoal de sua responsabilidade.
VI - O RPPS para o período de 12 (doze) meses não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato do presente procedimento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VII – A contratante fica responsável pelo local do treinamento, bem como som, microfone, Datashow e toda a infraestrutura para realização do evento.
3.2- Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações do
CONTRATADO:
I- Os Executar os serviços contratados em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, bem como com a legislação vigente relacionada à transparência pública, proteção de dados e serviços digitais da Administração Pública.
II- Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 12h (doze) horas após solicitado;
III- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
IV- Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da Contratante, a servidores desta ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo-se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
V- Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não se transfere à responsabilidade da Administração, fornecendo para tanto, sempre quando solicitado pela Contratante, os respectivos comprovantes de inexistência de débitos relativos às contribuições sociais, mediante documento fornecido pelos órgãos competentes, conforme dispões o artigo 47, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cumprindo o objeto deste contrato de acordo com as especificações e demais condições previstas no Edital;
VI- Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, devendo, portanto, prestar os devidos esclarecimentos sempre quando solicitados pela Contratante, de forma à atender de imediato as reclamações, e manter acompanhamento permanente da execução dos serviços, providenciando, sempre que necessário, as retificações pertinentes;
VII- Instruir seus funcionários à respeito das atividades que serão desempenhadas, alertando-os para que não executem atividades não previstas neste Termo de Referência e não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante, sempre que houver, toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
VIII- Instruir seus funcionários à respeito das atividades que serão desempenhadas, alertando-os para que não executem atividades não previstas neste Termo de Referência e não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante, sempre que houver, toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
IX- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
X Arcar com todas as despesas decorrentes realização dos serviços, incluindo as despesas tributárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes desta contratação;
XI- Assegurar a integridade, segurança e confidencialidade das informações armazenadas ou processadas pelo sistema, observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
XII A contratada deverá disponibilizar, no ato da contratação, um número de telefone móvel (celular) e outro fixo e, ainda, um representante que ficará disponível para receber as ligações da contratante, devendo informar o nome do funcionário e os respectivos números de contatos;
XII- A contratada deverá informar, no ato da contratação, um meio eletrônico (e-mail) onde serão encaminhadas as comunicações entre a contratante e contratada durante a execução do contrato e, havendo alteração do meio eletrônico de comunicação, a contratada deverá, previamente, comunicar, por escrito, a contratante responsável para que esta, atualize o cadastro e não ocorra falha na comunicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1. Os serviços objeto deste contrato serão executados pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 03 de agosto de 2026.
3.2. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido, observando as condições, especificações, prazos, locais e demais exigências constantes deste contrato, do Termo de Referência e de sua proposta.
3.3. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão formalmente designada pela CONTRATANTE, a quem competirá verificar o cumprimento das obrigações contratuais, registrar eventuais ocorrências e determinar as providências necessárias à regularização das falhas identificadas.
3.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante verificação inicial do cumprimento das condições previstas no contrato e no Termo de Referência.
3.5. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade, da adequação e da conformidade dos serviços executados, mediante atesto da respectiva Nota Fiscal ou Fatura pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
3.6. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal ou Fatura correspondente aos serviços efetivamente executados no período, acompanhada dos relatórios, comprovantes e demais documentos exigidos no Termo de Referência, quando aplicável.
3.7. Os serviços executados em desacordo com as especificações, condições ou níveis de qualidade estabelecidos no contrato, no Termo de Referência ou na proposta poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA corrigir, refazer ou complementar a execução no prazo fixado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional e sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.8. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos vícios, falhas, irregularidades ou prejuízos decorrentes da execução inadequada do contrato.
3.9. A vigência ou o prazo de execução poderá ser prorrogado, conforme edital de acordo com termos do art. 106 e seguintes da Lei 14.133/21.
3.10. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período de execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como disponibilizar os recursos humanos, materiais e técnicos necessários ao adequado cumprimento do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ R$ 36.600,00 (Trinta e seis mil e seiscentos reais), fixo e irreajustável. Os quais serão pagos mensalmente durante a vigência de 12 meses no valor de R$ 3.050,00 (Três mil e cinquenta reais).
4.2. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, no qual deverá ser apresentada com no mínimo 10 dias de antecedência do último dia útil do mês .
4.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.6. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com a Fazenda Federal e com o FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1. Os preços deverão ser expressos em reais.
5.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto nos art. 6º e 124 da Lei de nº 14.133/2021.
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
5.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021;
6.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das dotações orçamentárias da seguinte secretaria;
15.001.09.272.0032.2052.0000.3.3.90.35.95.00
CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART.92, XIV)
8.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
8.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
1. moratória de 30% (trinta por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
i. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
8.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
8.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.4.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.4.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.7. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados,
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART.92, XIX)
9.1 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
9.1.1 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
9.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
9.1.3 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.3. Indenizações e multas.
9.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DEZ - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial.
CLÁUSULA ONZE - DA VIGÊNCIA
11.1 - O presente Contrato vigorará do dia 03/08/2.026 à 03/08/2.027.
CLÁUSULA DOZE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 – Será responsável por fiscalizar a execução do respectivo contrato, a pessoa devidamente nomeada para esta finalidade através de ato da Diretora Executiva Municipal.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina Estado de Mato Grosso, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
DATA DA ASSINATURA:
CONTRATANTE: 31/07/2026
CONTRATADA: 04/08/2026