EDITAL Nº 01/2026/CMAS
5 de Agosto de 2026
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
CMAS DE CURVELÂNDIA/MT – BIÊNIO 2026/2028
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Curvelândia/MT, por intermédio da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº007/CMAS/2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 643, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre a reestruturação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Curvelândia e institui o Conselho Municipal de Assistência Social, pelo Regimento Interno do CMAS, pela Resolução CNAS/MDS nº 100/2023, pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e demais normas aplicáveis à Política Nacional de Assistência Social e ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
TORNA PÚBLICA a convocação do Processo Eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Curvelândia/MT, para o mandato correspondente ao biênio 2026/2028.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de habilitação, eleição e escolha dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Curvelândia/MT, para o mandato correspondente ao biênio 2026/2028.
Art. 2º A eleição será realizada em Assembleia de Eleição da Sociedade Civil, especialmente convocada para esse fim, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 3º Serão eleitos representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – Usuários da Política de Assistência Social: a) 01 (um) representante titular; b) 01 (um) representante suplente.
II – Entidades e Organizações de Assistência Social: a) 01 (um) representante titular; b) 01 (um) representante suplente.
III – Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: a) 01 (um) representante titular; b) 01 (um) representante suplente.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4º Poderão participar do processo eleitoral:
I – Usuários da Política de Assistência Social;
II – Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social regularmente inscritas no CMAS;
III – Trabalhadores do SUAS com atuação no município.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Seção I
Dos Usuários
Art. 5º Poderão habilitar-se ao segmento dos usuários os cidadãos que:
I – Tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II – Residam no Município de Curvelândia/MT;
III – sejam usuários da Política Municipal de Assistência Social, integrantes de famílias acompanhadas pelos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais ofertados pelo Município.
Parágrafo único. Consideram-se usuários aptos aqueles vinculados, entre outros, aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, pelos Benefícios Eventuais, pelo Programa Bolsa Família, quando executado no âmbito municipal, e demais ações socioassistenciais desenvolvidas pela rede socioassistencial do Município.
Seção II
Das Entidades e Organizações de Assistência Social
Art. 6º Poderão habilitar-se as entidades e organizações de assistência social que:
I – Estejam regularmente constituídas;
II – Desenvolvam atividades no Município de Curvelândia/MT;
III – estejam devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, nos termos da legislação vigente.
Seção III
Dos Trabalhadores do SUAS
Art. 7º Poderão habilitar-se ao segmento dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS os profissionais que atuem na Política Municipal de Assistência Social do Município de Curvelândia/MT.
§ 1º É vedada a participação, na condição de representante dos trabalhadores, de profissionais ocupantes de cargo de direção, chefia, função de confiança ou cargo em comissão na gestão da Política Municipal de Assistência Social.
§ 2º Os candidatos deverão comprovar atuação profissional na área da Assistência Social, mediante apresentação de documentação pertinente.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições serão realizadas no período de 05/08/2026 com início às 07:00 horas até o dia 07/08/2026 às 17:00 horas.
Art. 9º Os interessados deverão protocolar requerimento de inscrição junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, acompanhado da documentação exigida para o respectivo segmento, conforme os modelos constantes dos anexos deste Edital.
Parágrafo único. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ou por meio eletrônico, mediante envio da documentação exigida para o endereço eletrônico oficial do Conselho (Conselhoasocial.curvelandia@gmail.com), observado o prazo estabelecido neste Edital.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 10. O processo eleitoral será conduzido e fiscalizado pela Comissão Eleitoral designada por Resolução do CMAS.
Art. 11. Compete à Comissão Eleitoral:
I – Receber e analisar as inscrições;
II – Divulgar os habilitados;
III – conduzir a Assembleia Eleitoral;
IV – Apurar os votos;
V – Elaborar a ata e encaminhar o resultado para homologação.
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLEIA ELEITORAL
Art. 12. A Assembleia de Eleição da Sociedade Civil será realizada no dia 14 de agosto de 2026, às 08:00 horas, no prédio do CRAS - Sala de reuniões anexa.
Parágrafo Único: A Plenária Eleitoral será instalada em primeira chamada com a maioria simples dos participantes habilitados e, após 30 (trinta) minutos, em segunda chamada com qualquer número de participantes habilitados.
Art. 13. A eleição ocorrerá por segmento (Usuários do SUAS, Entidades inscritas no CMAS e Trabalhadores do SUAS).
Art. 14. Cada segmento elegerá seus representantes titular e suplente.
Art. 15. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos dentro de seu respectivo segmento.
Art. 16. Em caso de empate será considerado eleito o candidato de maior idade.
Art. 17. Caso o número de candidatos habilitados seja igual ao número de vagas disponíveis, para determinado segmento, a escolha poderá ocorrer por aclamação, mediante aprovação da Assembleia Eleitoral.
CAPÍTULO VIII
DO RESULTADO
Art. 18. O resultado será registrado em ata e homologado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 19. Após homologação, os nomes dos representantes eleitos serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para nomeação.
CAPÍTULO IX
DO MANDATO
Art. 20. O mandato dos conselheiros eleitos será de 02 (dois) anos, permitida nova participação mediante novo processo eleitoral, observadas as normas vigentes.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e submetidos ao Plenário do CMAS.
Art. 22. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelândia – MT, 04 de agosto de 2026.
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS – BIÊNIO 2026/2028
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ETAPA |
DATA |
HORÁRIO (local) |
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Publicação da Resolução que institui a Comissão Eleitoral e do Edital de Convocação |
04/08/2026 |
As 14h30 |
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Período de inscrições para todos os segmentos da sociedade civil |
05/08/2026 07/08/2026 |
Das 07h00 às 17h00 |
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Divulgação preliminar dos habilitados |
07/08/2026 |
Após às 17h00 |
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Prazo para interposição de recursos |
10/08/2026 |
Das 07h00 às 11h00 |
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Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral |
10/08/2026 |
Das 13h00 às 16h00 |
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Divulgação do resultado final das habilitações |
10/08/2026 |
Às 17h00 |
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Realização da Plenária Eleitoral da Sociedade Civil na sala de reuniões do CRAS |
14/08/2026 |
Às 08h00 |
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Homologação do resultado pela Comissão eleitoral do CMAS |
14/08/2026 |
Após o encerramento da reunião. |
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Publicação do resultado final da eleição |
14/08/2026 |
Diário Oficial |
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Encaminhamento ao Poder Executivo para nomeação dos conselheiros eleitos |
14/08/2026 |
Conforme expediente administrativo |
O presente cronograma poderá sofrer alterações por deliberação da Comissão Eleitoral, mediante justificativa formal e ampla divulgação aos interessados.
Obs: A divulgação do processo eleitoral será realizada no diário oficial dos municípios (https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/).
ANEXO II
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CURVELÂNDIA – MT
PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026/2028
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – SEGMENTO USUÁRIOS
Nome Completo: ___________________________________________
Data de Nascimento:_______ /_______/______
CPF: __________________________
RG:___________________________
Endereço:________________________________________________
Telefone: ________________________________________________
Serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial do qual é usuário:
( ) PAIF
( ) SCFV
( ) CCI
( ) Benefícios Eventuais
( ) Programa Bolsa Família
( ) Outro: ___________________________________
Solicito minha inscrição para participar do Processo Eleitoral da Sociedade Civil destinado à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Curvelândia/MT, no segmento Usuários da Política de Assistência Social.
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e estar ciente das normas estabelecidas no Edital nº 01/CMAS/2026.
Curvelândia /MT, ____ de __________ de 2026.
_________________________________
Assinatura do Requerente
Recebido em: _____/_____/2026.
Comissão Eleitoral:_______________________________
ANEXO III
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CURVELÂNDIA – MT
PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026/2028
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – SEGMENTO TRABALHADORES DO SUAS
Nome Completo: ___________________________________________
CPF: __________________________
RG: ___________________________
Profissão: _______________________________________________
Local de Atuação: _________________________________________
Função Exercida: _________________________________________
Telefone: ________________________________________________
E-mail: _________________________________________________
Solicito minha inscrição para participar do Processo Eleitoral da Sociedade Civil destinado à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Curvelândia /MT, representando o segmento dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Declaro que não exerço cargo de direção, chefia, função de confiança ou cargo comissionado na gestão da Política Municipal de Assistência Social, conforme previsto na legislação vigente (anexar comprovação da atuação no SUAS).
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas.
Curvelândia /MT, ____ de __________ de 2026.
___________________________________________
Assinatura do Requerente
Recebido em: _____/_____/2026.
Comissão Eleitoral: ________________________________________________
ANEXO IV
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CURVELÂNDIA – MT
PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026/2028
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – SEGMENTO ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nome da Entidade: ______________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Representante Indicado: ___________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
RG: ___________________________________________________________________
A entidade acima identificada, regularmente inscrita junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Curvelândia /MT, requer sua inscrição no Processo Eleitoral da Sociedade Civil destinado à composição do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS para o biênio 2026/2028.
Declara, para os devidos fins, que as informações apresentadas são verdadeiras e que atende aos requisitos estabelecidos no Edital nº 01/CMAS/2026.
Curvelândia /MT, ____ de __________ de 2026.
Representante Legal da Entidade:___________________________________________
Representante Indicado para o Processo Eleitoral: ______________________________
Recebido em:_____/_____2026.
Comissão Eleitoral:_____________________________________