TERMO DE INTIMAÇÃO
5 de Agosto de 2026
Processo Administrativo Sancionador nº 004/2026
Ata de Registro de Preços nº 015/2026 – Pregão Eletrônico nº 008/2026 – Processo de Compra nº 1128/2026 – NAD nº 3595/2026 – Empenho nº 4545/2026
À
RB ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ nº 34.057.052/0001-16
Rua do Café, nº 1327, Bairro Centro, Avanhandava/SP – CEP 16.360-000
At.: Sr. Raul da Silva Bolonhese – Representante Legal (CPF nº 230.058.618-56)
O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.464.831/0001-24, com sede na Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro, nº 50E, CEP 78.440-000, Nova Maringá/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Externos e da Procuradoria Geral do Município, vem, respeitosamente, INTIMAR essa empresa, na qualidade de FORNECEDORA/CONTRATADA beneficiária da Ata de Registro de Preços nº 015/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 008/2026, do quanto segue:
1. DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
1.1. Fica a empresa RB ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA cientificada de que foi instaurado, por meio do Despacho que antecede este Termo, o Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026, destinado a apurar o inadimplemento da obrigação de entrega, montagem, instalação e transporte do reservatório metálico tubular de 400.000 (quatrocentos mil) litros, objeto da Ata de Registro de Preços nº 015/2026, e a eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis.
1.2. O processo tem por base, entre outros elementos, o decurso de mais de 30 (trinta) dias desde a emissão do Empenho nº 4545/2026 sem a efetiva entrega do objeto contratado, bem como as Notificações Extrajudiciais nºs 001/2026 e 002/2026 e as respectivas respostas apresentadas pela empresa, sem que, até a presente data, tenha se efetivado o fornecimento pactuado.
2. DAS POSSÍVEIS SANÇÕES
2.1. Nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, da Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços nº 015/2026 e do item 23 do Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2026, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da conduta apurada, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato/Ata ou do saldo não atendido, limitada a 15 (quinze) dias úteis;
c) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/Ata ou do saldo não atendido, em caso de inadimplemento total ou parcial da obrigação;
d) impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando cabível, de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão.
2.2. A aplicação das sanções acima referidas não exclui, em hipótese alguma, a possibilidade de cancelamento do registro de preços, nos termos da Cláusula Sétima, item 7.4.1, alíneas “b” e “d”, da Ata de Registro de Preços, nem a obrigação de reparação integral de eventuais danos causados à Administração Pública.
3. DA INTIMAÇÃO PARA DEFESA
3.1. Fica a empresa RB ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA formalmente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta comunicação, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula Décima Sexta, Parágrafo Segundo, do instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, apresentar DEFESA PRÉVIA ESCRITA, acompanhada de todos os documentos e provas que entender pertinentes, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026.
3.2. A defesa deverá ser protocolada junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, situado na Av. Amos Bernardino Zanchet, São Pedro, nº 50E, CEP 78.440-000, Nova Maringá/MT, ou encaminhada por meio eletrônico ao endereço licitacao@novamaringa.mt.gov.br, aos cuidados da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Externos, mencionando expressamente o número do presente processo.
3.3. Fica assegurado à intimada o direito à vista dos autos e à obtenção de cópias, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e dos artigos 158 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.4. O decurso do prazo assinalado sem a apresentação de defesa importará preclusão do direito de manifestação nesta fase, prosseguindo o processo administrativo para julgamento com base nos elementos constantes dos autos.
3.5. Após a apresentação da defesa, ou o decurso in albis do prazo, os autos serão conclusos para análise, instrução complementar se necessária, e decisão final motivada pela autoridade competente, da qual caberá recurso na forma da Cláusula Décima Sétima da Ata/Contrato e do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Nova Maringá/MT, 04 de agosto de 2026.
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EMILY RAYANA BUCHS DA CRUZ
Gerente do Departamento de Licitação e Contratos