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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Comissão de Ética de Enfermagem – CEE na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas de Cáceres;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a realização do processo eleitoral da Comissão de Ética de Enfermagem da unidade;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo para Implantação da Comissão de Ética de Enfermagem da UPA 24 Horas de Cáceres, elaborado pela Gerência de Enfermagem, que prevê a constituição de Comissão Organizadora responsável pela condução do processo eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, organização, imparcialidade e participação dos profissionais de Enfermagem no processo de constituição da Comissão de Ética de Enfermagem;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 7592, de 14 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral da Comissão de Ética de Enfermagem – CEE da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas de Cáceres, com a finalidade de elaborar o Regulamento Eleitoral e organizar as etapas necessárias à realização da eleição dos membros da Comissão.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I – Raquel Gomes de Moraes – Enfermeiro(a); II –– Janainna Valéria Duarte Freitas - Enfermeiro(a); III –– Helena Isaura Fernandes Pereira - Enfermeiro(a); IV –– Gisleide Silva Lopes – Assistente Administrativo; V – Emerson Marques do Amaral – Diretor Técnico; VI VI - Ana Paula da Costa Batista– Enfermeiro(a) Responsável Técnico(a) da UPA 24 Horas.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pela Enfermeira Ana Paula da Costa Batista.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – elaborar o Regulamento Eleitoral para a eleição da Comissão de Ética de Enfermagem da UPA 24 Horas de Cáceres;

II – estabelecer, no Regulamento Eleitoral, as normas, critérios, procedimentos e prazos para inscrição de candidatos, votação, apuração e divulgação dos resultados;

III – elaborar a minuta do Edital de Eleição;

IV – definir o cronograma das etapas do processo eleitoral;

V – organizar e divulgar as informações necessárias para garantir a participação dos profissionais de Enfermagem da unidade;

VI – receber e analisar as inscrições dos candidatos, observados os requisitos previstos na legislação e nas normas do Sistema COFEN/COREN;

VII – elaborar e divulgar a relação dos candidatos aptos a concorrer ao processo eleitoral;

VIII – organizar a lista dos profissionais aptos a votar;

IX – coordenar a realização da eleição, observando os princípios da transparência, igualdade, segurança, sigilo e imparcialidade;

X – proceder à apuração dos votos e elaborar a respectiva ata;

XI – divulgar o resultado final da eleição;

XII – elaborar e encaminhar ao COREN-MT a documentação necessária para análise e homologação do processo, conforme as normas vigentes;

XIII – praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do processo eleitoral.

Art. 4º O Regulamento Eleitoral elaborado pela Comissão Organizadora deverá ser submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Saúde e, quando necessário, ao COREN-MT, antes da realização da eleição.

Art. 5º A Comissão Organizadora deverá observar, na elaboração do Regulamento Eleitoral e na condução do processo, a legislação aplicável ao exercício profissional da Enfermagem, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as normas vigentes do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – COREN-MT.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão Organizadora deverão ser formalizados mediante atas, registros e demais documentos necessários à comprovação das etapas realizadas.

Art. 7º A Comissão Organizadora terá caráter temporário e permanecerá constituída até a conclusão do processo eleitoral e o encaminhamento da documentação pertinente aos órgãos competentes.

Art. 8º A Comissão Organizadora deverá concluir a elaboração do Regulamento Eleitoral e apresentar a respectiva minuta no prazo de 30 dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 9º A participação dos membros da Comissão Organizadora será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração adicional.

Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de agosto de 2026.

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Saúde