Carregando...
Pref. Tabaporã

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas em Lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, instituído pela Lei Municipal nº 1.523, de 26 de novembro de 2025, para exercerem as atribuições previstas na referida lei, conforme composição abaixo.

I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

TITULAR

ROSIMEIRI DIAS GARCIA OLIVEIRA

SUPLENTE

MARTA GOTTARDI DE OLIVEIRA

II -REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TITULAR

NATASHA BENITES PIRES

SUPLENTE

AILSON DA SILVA SANTOS

III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

ELUZIA MARIA DA SILVA

SUPLENTE

JULIO CESAR CEOLIN

IV- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

TITULAR

MARCOS PAULO FIGUEIREDO DA CRUZ

SUPLENTE

QUEILA FRIZERA

V- REPRESENTANTES DO SINTEP

TITULAR

DEVAIR DE OLIVEIRA SOUZA

SUPLENTE

NILTON JOSE DA SILVA

VI- REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃP TABAPORAENSE DE DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E SOCIAL DE TABAPORÃ/MT

TITULAR

SEBASTIÃO JOSE DA ROCHA

SUSUPLENTE

VANDERLEI CANDIDO DA SILVA

VII - REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA – PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DE TABAPORÃ/MT

TITULAR

JOSE ADELMO DOS SANTOS

SUPLENTE

TEREZINHA MARIA BETTIO

VIII - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES-AMET

TITULAR

LAWANDA S. DUARTE BERTI

SU SUPLENTE

SANDRA MARA DOS SANTOS MAIA

Artigo 2º. - A função de Conselheiro do presente conselho, é considerada de serviço público relevante e não será remunerada.

Artigo 3º. - Tem como objetivo este conselho, centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.

Artigo 4º. –Conforme a lei Municipal nº 772 de 01 de março de 2010 e sua alteração pela Lei Municipal nº 1.523, de 26 de novembro de 2025, o mandato dos presentes conselheiros, terá prazo de 02 (dois) anos, tendo início em 04/08/2026 a 04/08/2028, permitido a sua recondução de acordo com a indicação dos seus respectivos seguimentos.

Artigo 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 05 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO BOCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL