Lei nº. 865, de 05 de Agosto de 2026
6 de Agosto de 2026
Lei nº. 865, de 05 de Agosto de 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 602, de 02 de dezembro de 2020, que institui o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, e dá outras providências.
Reginaldo Martins Del Colle, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Ficam revogados os Arts. 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 602, de 02 de dezembro de 2020.
Art. 2º - As infrações à legislação sanitária relativa aos produtos de origem animal, as sanções administrativas, as medidas cautelares, a aplicação de multas, o processo administrativo sanitário, o contraditório, a ampla defesa e os recursos administrativos observarão as normas vigentes do Serviço de Inspeção Municipal Consorciado – SIM/CODEMA, especialmente a Resolução nº 002/2026 e demais normas federais, estaduais e complementares aplicáveis.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 602, de 02 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Nazaré – MT, aos 05 dias do mês de agosto de 2026
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal