REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA–MT
6 de Agosto de 2026
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA – MT
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º - O Fórum Municipal de Educação de Nova Brasilândia – MT (FME) é uma instância permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município.
Art. 2º - O Fórum tem autonomia em suas deliberações, respeitada a legislação federal, estadual e municipal vigente.
Art. 3º - O Fórum atuará em regime de colaboração com os órgãos responsáveis pela educação, preservando sua independência de atuação.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º - São finalidades do Fórum Municipal de Educação:
I – Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME);
II – Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do PME;
III – Promover debates sobre as políticas públicas educacionais;
IV – Incentivar a participação da sociedade na gestão democrática da educação;
V – Organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação;
VI – Elaborar propostas de aperfeiçoamento das políticas educacionais;
VII – Acompanhar indicadores educacionais do Município.
VIII- Zelar para que a Conferência Municipal de Educação e o Plano Municipal de Educação estejam articulados à Conferência Estadual e Nacional de Educação;
VIX- Planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º - Compete ao Fórum:
I – Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
II – Emitir pareceres e recomendações;
III – Realizar estudos sobre a realidade educacional;
IV – Promover consultas públicas;
V – Organizar conferências, seminários e audiências públicas;
VI – Acompanhar o financiamento da educação;
VII – Incentivar o controle social das políticas educacionais;
VIII – Divulgar relatórios periódicos de monitoramento.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º - O Fórum será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação;
III – Conselho do FUNDEB;
IV – Conselho de Alimentação Escolar;
V – Câmara Municipal;
VI – Diretores Escolares;
VII – Coordenadores Pedagógicos;
VIII – Professores da Rede Municipal;
IX – Professores da Rede Estadual;
X– Pais ou responsáveis;
XI – Estudantes;
XII – Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIII – Secretaria Municipal de Saúde;
XIV - Conselho Tutelar;
XV - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 7º - Os membros exercerão mandato de 10 anos, não sendo permitida a recondução.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - O Fórum terá a seguinte estrutura:
I – Plenária;
II – Coordenação Geral;
III – Vice Coordenação;
IV – Secretaria Executiva;
V – Comissões Permanentes;
VI – Grupos de Trabalho.
CAPÍTULO VI
DA COORDENAÇÃO
Art. 9º - A Coordenação será eleita pela Plenária.
Art. 10 - O mandato da Coordenação será de 10 anos, não sendo permitida recondução.
Art. 11 - Compete ao Coordenador:
I – Representar o Fórum;
II – Convocar reuniões;
III – Coordenar os trabalhos;
IV – Assinar atas e documentos;
V – Acompanhar a execução das deliberações.
Art. 12 - Compete ao Vice Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 13 - Compete à Secretaria Executiva:
I – Organizar as reuniões;
II – Elaborar atas;
III – Manter os arquivos;
IV – Organizar o calendário anual;
V – Divulgar as deliberações.
CAPÍTULO VIII
DAS COMISSÕES
Art. 14 - O Fórum contará, no mínimo, com as seguintes Comissões Permanentes:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental;
III – Educação Inclusiva;
IV – Educação do Campo;
V – Gestão Democrática;
VI – Formação dos Profissionais da Educação;
VII – Financiamento da Educação;
VIII – Avaliação e Monitoramento;
IX – Infraestrutura Escolar;
X – Tecnologia Educacional.
Art. 15 - As Comissões elaborarão pareceres e estudos para apreciação da Plenária.
CAPÍTULO IX
DAS REUNIÕES
Art. 16 - As reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente
Art. 17 - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas quando se fizer necessário:
I – Pelo Coordenador;
II – Por um terço dos membros.
Art. 18 - O quórum para instalação será de maioria simples.
Art. 19 - As deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO X
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
Art. 20 - Compete ao Fórum coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação.
Parágrafo único: As Conferências deverão avaliar a execução do Plano Municipal de Educação e propor diretrizes para o desenvolvimento das políticas educacionais.
CAPÍTULO XI
DO MONITORAMENTO DO PME
Art. 21 - O Fórum realizará monitoramento contínuo do Plano Municipal de Educação.
Art. 22 - Será elaborado relatório anual contendo:
I – Situação das metas;
II – Indicadores educacionais;
III – Cumprimento das estratégias;
IV – Recomendações.
Art. 23 - A cada dois anos será realizada avaliação ampliada do Plano Municipal de Educação (PME).
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - A participação no Fórum constitui serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária.
Art. 26 - Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação de dois terços dos membros do Fórum.
Art. 27 - O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Fórum Municipal de Educação e homologação pelo Poder Executivo Municipal.
Nova Brasilândia – MT, 03 de agosto de 2026.
Renata Rodrigues
Coordenadora do Fórum Municipal de Educação
Rafaela Miranda da Costa Silva
Secretária Municipal de Educação e Desporto
José Antônio Domingos Cardoso
Prefeito Municipal