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Pref. Nova Brasilândia

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA – MT

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 1º - O Fórum Municipal de Educação de Nova Brasilândia – MT (FME) é uma instância permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município.

Art. 2º - O Fórum tem autonomia em suas deliberações, respeitada a legislação federal, estadual e municipal vigente.

Art. 3º - O Fórum atuará em regime de colaboração com os órgãos responsáveis pela educação, preservando sua independência de atuação.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 4º - São finalidades do Fórum Municipal de Educação:

I – Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME);

II – Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do PME;

III – Promover debates sobre as políticas públicas educacionais;

IV – Incentivar a participação da sociedade na gestão democrática da educação;

V – Organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação;

VI – Elaborar propostas de aperfeiçoamento das políticas educacionais;

VII – Acompanhar indicadores educacionais do Município.

VIII- Zelar para que a Conferência Municipal de Educação e o Plano Municipal de Educação estejam articulados à Conferência Estadual e Nacional de Educação;

VIX- Planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º - Compete ao Fórum:

I – Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;

II – Emitir pareceres e recomendações;

III – Realizar estudos sobre a realidade educacional;

IV – Promover consultas públicas;

V – Organizar conferências, seminários e audiências públicas;

VI – Acompanhar o financiamento da educação;

VII – Incentivar o controle social das políticas educacionais;

VIII – Divulgar relatórios periódicos de monitoramento.

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º - O Fórum será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Conselho Municipal de Educação;

III – Conselho do FUNDEB;

IV – Conselho de Alimentação Escolar;

V – Câmara Municipal;

VI – Diretores Escolares;

VII – Coordenadores Pedagógicos;

VIII – Professores da Rede Municipal;

IX – Professores da Rede Estadual;

X– Pais ou responsáveis;

XI – Estudantes;

XII – Secretaria Municipal de Assistência Social;

XIII – Secretaria Municipal de Saúde;

XIV ­- Conselho Tutelar;

XV - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Art. 7º - Os membros exercerão mandato de 10 anos, não sendo permitida a recondução.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8º - O Fórum terá a seguinte estrutura:

I – Plenária;

II – Coordenação Geral;

III – Vice Coordenação;

IV – Secretaria Executiva;

V – Comissões Permanentes;

VI – Grupos de Trabalho.

CAPÍTULO VI

DA COORDENAÇÃO

Art. 9º - A Coordenação será eleita pela Plenária.

Art. 10 - O mandato da Coordenação será de 10 anos, não sendo permitida recondução.

Art. 11 - Compete ao Coordenador:

I – Representar o Fórum;

II – Convocar reuniões;

III – Coordenar os trabalhos;

IV – Assinar atas e documentos;

V – Acompanhar a execução das deliberações.

Art. 12 - Compete ao Vice Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos.

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 13 - Compete à Secretaria Executiva:

I – Organizar as reuniões;

II – Elaborar atas;

III – Manter os arquivos;

IV – Organizar o calendário anual;

V – Divulgar as deliberações.

CAPÍTULO VIII

DAS COMISSÕES

Art. 14 - O Fórum contará, no mínimo, com as seguintes Comissões Permanentes:

I – Educação Infantil;

II – Ensino Fundamental;

III – Educação Inclusiva;

IV – Educação do Campo;

V – Gestão Democrática;

VI – Formação dos Profissionais da Educação;

VII – Financiamento da Educação;

VIII – Avaliação e Monitoramento;

IX – Infraestrutura Escolar;

X – Tecnologia Educacional.

Art. 15 - As Comissões elaborarão pareceres e estudos para apreciação da Plenária.

CAPÍTULO IX

DAS REUNIÕES

Art. 16 - As reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente

Art. 17 - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas quando se fizer necessário:

I – Pelo Coordenador;

II – Por um terço dos membros.

Art. 18 - O quórum para instalação será de maioria simples.

Art. 19 - As deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes.

CAPÍTULO X

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

Art. 20 - Compete ao Fórum coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação.

Parágrafo único: As Conferências deverão avaliar a execução do Plano Municipal de Educação e propor diretrizes para o desenvolvimento das políticas educacionais.

CAPÍTULO XI

DO MONITORAMENTO DO PME

Art. 21 - O Fórum realizará monitoramento contínuo do Plano Municipal de Educação.

Art. 22 - Será elaborado relatório anual contendo:

I – Situação das metas;

II – Indicadores educacionais;

III – Cumprimento das estratégias;

IV – Recomendações.

Art. 23 - A cada dois anos será realizada avaliação ampliada do Plano Municipal de Educação (PME).

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 - A participação no Fórum constitui serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária.

Art. 26 - Este Regimento poderá ser alterado mediante aprovação de dois terços dos membros do Fórum.

Art. 27 - O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Fórum Municipal de Educação e homologação pelo Poder Executivo Municipal.

Nova Brasilândia – MT, 03 de agosto de 2026.

Renata Rodrigues

Coordenadora do Fórum Municipal de Educação

Rafaela Miranda da Costa Silva

Secretária Municipal de Educação e Desporto

José Antônio Domingos Cardoso

Prefeito Municipal