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Pref. Matupá

CREDENCIAMENTO Nº 002/2026

Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado CONSTRUFOR CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 64.089.484/0001-70, com sede na Rua Projetada 5, nº 2508, Bairro ZC1-003, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, e-mail clebermatupa007@gmail.com, Telefone (66) 9 9649-9250, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CLEBER CARDOSO DA SILVA, inscrito no CPF nº xxx.247.281-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E SERVENTE, POR DIÁRIA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Urbanismo, através da C.I. nº 191/SMUPMU/2026, o saldo do empenho não será utilizado no momento, pois haverá adequações no projeto e posteriormente será feito um novo empenho:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

01/06/2026

7770/2026

R$55.163,10

Secretaria de Urbanismo

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 04 de agosto de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal