TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 319/2025
6 de Agosto de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado AQUA MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.695.298/0001-10, com sede na Quadra ACSV SO 32, (305 SUL), Av. LO05, Lote 02, s/nº, Sala 06, Bairro Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77.015-438, Telefone (63) 3142-1029 / (62) 9 8249-4404, e-mail ayulene@aquameioambienteesst.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. AYULENE BOGEA LOPES, inscrita no CPF sob o nº xxx.079.992-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS À ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS E LAUDOS, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 124-1/PMM/ADM/GAB/2026, o saldo do empenho não será utilizado, pois houve rescisão do contrato no dia 31/07/2026:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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02/01/2026 |
079/2026 |
R$3.528,35 |
Secretaria de Administração |
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02/01/2026 |
080/2026 |
R$19.527,55 |
Secretaria de Administração |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 04 de agosto de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal