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Pref. Matupá

CREDENCIAMENTO Nº 009/2025

Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado LIMA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 44.362.714/0001-15, com sede na Rua Luiz Mena, nº 106B, Sala B, Bairro ZH2-001, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 9 9638-7630, e-mail marcosduarte2348@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. NILTON DOS SANTOS LIMA, inscrito no CPF nº xxx.941.131-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÕES BASCULANTE DE NO MÍNIMO 12m³, TRAÇADO, COM TODAS AS DESPESAS CORRETIVAS E PREVENTIVAS, COMBÚSTIVEIS E MOTORISTA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, EXCETO A ALIMENTAÇÃO DO MOTORISTA SERÁ POR CONTA DA CONTRATANTE.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Obras, através da C.I. nº 256/2026, o saldo do empenho não será utilizado, pois houve encerramento do contrato no dia 08/06/2026:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

10/03/2026

3765/2026

R$17.735,59

Secretaria de Obras

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 04 de agosto de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal