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Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação e fonte de recurso no orçamento vigente, conforme segue:

Órgão:07 – Secretaria de Administração

Unidade:001 – Departamento de Administração e Controle

Função:04 – Administração

Subfunção:122 – Administração Geral

Programa:0002 Gestão Pública Eficiente e Eficaz

Projeto/Atividade:1027 – Ações de apoio ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor (R$)

3.3.50.43.0000

Subvenções Sociais

1.500.0000000

70.000,00

Total da Ação...................................... R$ 70.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Art. 1º serão utilizados os recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações nos termos do §1º, Inc. III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:

Órgão:07 – Secretaria de Administração

Unidade:001 – Departamento de Administração e Controle

Função:04 – Administração

Subfunção:122 – Administração Geral

Programa:0002 Gestão Pública Eficiente e Eficaz

Projeto/Atividade:1027 – Ações de apoio ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor (R$)

3.3.90.35.0000

Serviços de consultoria

1.500.0000000

70.000,00

Total da Ação...................................... R$ 70.000,00

Art. 3º - Fica igualmente autorizada a atualização na Lei Municipal nº 781/2025 – PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 802/2025 - LDO 2026, e, Lei Municipal nº 803/2025 - LOA 2026, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 04 de Agosto de 2026

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal