ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 026/2026/SECAD SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 MESES ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
6 de Agosto de 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 MESES
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) CONSTRUMAIS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 54.968.146/0001-54, estabelecida a BC Nossa Senhora Aparecida, 4, CEP: 78.138-035, Bairro: Marajoara, Várzea Grande/MT, e-mail: construmaismt01@gmail.com Telefone; 65) 8100-7307,representada neste ato pelo Sr(a) Jose Olímpio dos Santos, CPF: XXX.294.861-XX, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA-MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
CÓDIGO |
ITENS |
UNIDADE |
QUANT. |
PREÇO UNIT |
VALOR TOTAL |
MARCA |
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57188 |
CHA - MATE, ACONDICIONADO EM CAIXA DE 200 GRAMAS. PRODUTO CONSTITUIDO DE FOLHAS SECAS E NOVAS, DE COR VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
5.096 |
R$ 4,15 |
R$ 21.148,40 |
PALMITAL |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Juara – MT, endereço: Avenida José Alves Bezerra, 140 E, Centro de Juara – MT, em frente à praça dos Colonizadores.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados na nota fiscal:
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico Nº. 026/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT, 22 de julho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONSTRUMAIS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 54.968.146/0001-54
Jose Olímpio dos Santos
CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025-A/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 MESES
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) 67.731.017 JOSE ALENTINO CAMPOS, inscrita com CNPJ 67.731.017/0001-90, residente e domiciliado na Chácara Esperança, Estrada Quatro Marcos, Km 02, no município de Juara – MT, Telefone (66) 99229-9307,representada neste ato pelo Sr(a) José Alentino Campos, inscrito com o CPF sob o nº XXX.323.172.XX, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA-MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.2.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.3. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
CÓDIGO |
ITENS |
UNIDADE |
QUANT. |
PREÇO UNIT |
VALOR TOTAL |
MARCA |
|
1004355 |
ALFACE AMERICANA, FRESCA, ÓTIMA QUALIDADE, COM FOLHAS VERDES SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO TURGESCENTE, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
MACO 1UND |
2.630 |
R$ 6,69 |
R$ 17.594,70 |
POPIDI |
|
1004357 |
ALMEIRÃO FRESCO, DE QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
MACO 1UND |
2.195 |
R$ 6,99 |
R$ 15.343,05 |
POPIDI |
|
1004421 |
CEBOLINHA VERDE, FRESCA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
MACO |
2.247 |
R$ 4,14 |
R$ 9.302,58 |
POPIDI |
|
1001942 |
CHEIRO VERDE - MACO COMPOSTO DE CEBOLINHA E SALSINHA PESANDO NO MINIMO 160G. PARTE VERDE DAS HORTALICAS, DE ELEVADA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, COM FOLHAS VERDES, SEM TRACOS DE DESCOLORACAO, TURGESCENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. DEVEM APRESENTAR UNIFORMIDADE E COR, TIPICOS DA VARIEDADE. NADA QUE ALTERE SUA CONFORMACAO E APARENCIA TIPICA. AS VERDURAS PROPRIAS PARA O CONSUMO DEVEM SER PROCEDENTES VEGETAIS GENUINOS E SAOS, SEREM FRESCAS, ABRIGADAS DOS RAIOS SOLARES, ESTAREM LIVRES DE INSETOS E ENFERMIDADES, ASSIM DE DANOS POR ELES PROVOCADOS. ESTAREM LIVRES DE FOLHAS EXTERNAS SUJAS E DE TERRA ADERENTE ESTAREM ISENTAS UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHO. DEVERAO ESTAR ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. CARACTERISTICAS MICROBIOLOGICAS: DEVERAO OBEDECER AOS PADROES ESTABELECIDOS PELA ANVISA. (EXCLUSIVO PARA M.E. E E.P.P.) |
MACO UND |
1.625 |
R$ 5,31 |
R$ 8.628,75 |
POPIDI |
|
1004434 |
COENTRO – FRESCO, DE TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
MAÇO |
480 |
R$ 6,39 |
R$ 3.067,20 |
POPIDI |
|
1004437 |
COUVE - TIPO MANTEIGA, FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA |
MACO |
2.302 |
R$ 8,68 |
R$ 19.981,36 |
POPIDI |
|
1004624 |
SALSA - FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
MACO |
1.680 |
R$ 8,46 |
R$ 14.212,80 |
POPIDI |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Juara – MT, endereço: Avenida José Alves Bezerra, 140 E, Centro de Juara – MT, em frente à praça dos Colonizadores.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados na nota fiscal:
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
i) der causa à inexecução parcial do contrato;
j) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
k) der causa à inexecução total do contrato;
l) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
m) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
n) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
o) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
p) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.12. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
e) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
f) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
g) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
h) Multa:
4- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
5- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
6- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.13. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.14. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.14.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.14.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.14.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.15. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.16. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
f) a natureza e a gravidade da infração cometida;
g) as peculiaridades do caso concreto;
h) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) os danos que dela provierem para o Contratante;
j) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.17. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.18. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.19. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.20. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.21. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico Nº. 026/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT, 22 de julho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
67.731.017 JOSE ALENTINO CAMPOS
CNPJ 67.731.017/0001-90
Sr(a) José Alentino Campos
CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025-B/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 MESES
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) AMOR E CESTAS LTDA inscrita com CNPJ 58.154.412/0001-66, estabelecida a Rua Projetada 5, nº70, Bairro Villa Verde, Sinop-MT, amorecestasbasicas@gmail.com Tel. Celular: (66)99248-3133, representada neste ato pelo Sra. Gabrielli Cristine Rodrigues Strack, portadora da Carteira de Identidade nº. XX3272X SESPDC/SC e do CPF nº.XXX.838.439-XX, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA-MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.3.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.4. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
CÓDIGO |
ITENS |
UNIDADE |
QUANT. |
PREÇO UNIT |
VALOR TOTAL |
MARCA |
|
1004350 |
AÇUCAR CRISTAL, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 2KG. PRODUTO COMPOSTO DE SACAROSE DE CANA-DE-AÇÚCAR. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM ATENDIMENTO A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS – CNNPA. COM DADOS DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PCT2 QUILO |
6.520 |
R$ 5,86 |
R$ 38.207,20 |
BARRALCOOL |
|
1004351 |
ADOCANTE DIETETICO EM PÓ DE FORNO E FOGAO, ACONDICIONADO EM POTE MINIMO DE 400 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE:MALTODEXTRINA E EDULCORANTES ARTIFICIAIS, CICLAMATO DE SODIO, SACARINA SODICA, E REGULADOR DA ACIDEZ, COM INDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PT 400 G |
50 |
R$ 31,70 |
R$ 1.585,00 |
LINEA |
|
1004360 |
AMIDO DE MILHO - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 500 GRAMAS. PRODUTO A BASE DE AMIDO DE MILHO, COM ASPECTO DE COR BRANCA, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
501 |
R$ 6,29 |
R$ 3.151,29 |
SINHA |
|
1004362 |
ARROZ - INTEGRAL, TIPO 1, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 01KG. PRODUTO LONGO, CONSTITUIDOS DE GRAUS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PCT 1 KG |
270 |
R$ 6,80 |
R$ 1.836,00 |
URBANO |
|
1004364 |
BALA MOLE MASTIGÁVEL DE FRUTA DIVERSOS SABORES. ACONDICIONADA EM PACOTE MÍNIMO DE 1,5 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
1.362 |
R$ 8,88 |
R$ 12.094,56 |
SANTAFÉ |
|
1004377 |
BISCOITO COM SAL - TIPO CREAM CRACKER TIPO ORIGINAL, CONTENDO 06 PACOTES INDIVIDUAIS, COM PESO LIQUIDO MINIMO DE 160G, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS MINIMO DE 25 GRAMAS. |
UN |
1.890 |
R$ 4,89 |
R$ 9.242,10 |
RANCHEIRO |
|
1004784 |
BISCOITO COM SAL - TIPO CREAM CRACKER, ACONDICIONADO EM CAIXA COM MINIMO DE 180 SACHES MINIMO DE 8 GRAMAS COM 02 UNIDADES CADA. PRODUTO EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
CAIXA 180 SACHE |
580 |
R$ 87,99 |
R$ 51.034,20 |
RANCHEIRO |
|
1004782 |
BISCOITO DOCE - TIPO AMANTEIGADO, ACONDICIONADO EM CAIXA MINIMO DE 180 SACHES MINIMO DE 8 GRAMAS COM 02 UNIDADES CADA. PRODUTO EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
CAIXA 180 SACHE |
338 |
R$ 94,49 |
R$ 31.937,62 |
VITARELLA |
|
1004783 |
BISCOITO DOCE - TIPO MAIZENA, ACONDICIONADO EM CAIXA MINIMO DE 180 SACHES MINIMO DE 8 GRAMAS COM 02 UNIDADES CADA. PRODUTO EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
CAIXA 180 SACHE |
243 |
R$ 99,99 |
R$ 24.297,57 |
VITARELLA |
|
81270 |
BISCOITO DOCE DE COCO TIPO ROSQUINHA, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 400 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO BÁSICO (FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS), LIVRE DE GORDURA TRANS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
UN |
550 |
R$ 4,67 |
R$ 2.568,50 |
MABEL |
|
1004382 |
BISCOITO DOCE DE COCO TIPO ROSQUINHA, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 600 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO BÁSICO (FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS), LIVRE DE GORDURA TRANS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
UN |
2.918 |
R$ 6,64 |
R$ 19.375,52 |
MABEL |
|
1001917 |
BOMBOM, BRANCO EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ACONDICIONADOS EM PACOTE CONTENDO MÍNIMO DE 820 GRAMAS. PODE SER COMPOSTO DE ACUCAR, GORDURA VEGETAL, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, SORO DE LEITE EM PO, AMENDOIM, FARINHA DE SOJA, GORDURA DE MANTEIGA DESIDRATADA, SAL, OLEO VEGETAL, CASTANHA-DE-CAJU, VITAMINAS, EMULSIFICANTES LECITINA DE SOJA E POLIGLICEROL POLIRRICINOLEATO, FERMENTO QUIMICO BICARBONATO DE SODIO E AROMATIZANTE. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, CONFORME AS NORMAS VIGENTES |
PCT |
12 |
R$ 62,98 |
R$ 755,76 |
LACTA |
|
1004392 |
CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO, EMBALADO A VÁCUO, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ - ABCI. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM ATENDMENTO A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS – CNNPA. |
PCT 500 G |
7.566 |
R$ 19,44 |
R$ 147.083,04 |
FOGÃODEMINAS |
|
1004393 |
CALDO DE CARNE - ACONDICIONADO EM CAIXA COM 12 TABLETES. PRODUTO COMPOSTO DE SAL, AMIDO, GLUTAMATO MONOSSODICO, ACUCAR, ALHO, CEBOLA GORDURA VEGETAL, EXTRATO DE CARNE BOVINA, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE PRAZO E VALIDADE. |
CX 12 UN |
721 |
R$ 3,50 |
R$ 2.523,50 |
APTI |
|
1004394 |
CALDO DE GALINHA - ACONDICIONADO EM CAIXA COM 12 TABLETES.PRODUTO COMPOSTO DE SAL, AMIDO, GLUTAMATO MONOSSODICO, ACUCAR, ALHO, CEBOLA, GORDURA VEGETAL, EXTRATO DE CARNE DE FRANGO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE PRAZO E VALIDADE. |
CX 12 UN |
706 |
R$ 3,80 |
R$ 2.682,80 |
APTI |
|
1004395 |
CANELA EM CASCA, ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 10 GRAMAS. PRODUTO OBTIDA DA CASCA DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS, DE COLORAÇÃO PARDO, AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTO CHEIRO AROMÁTICO E SABOR PRÓPRIO, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PCT 10 G |
239 |
R$ 3,81 |
R$ 910,59 |
LELITEMPEROS |
|
1004423 |
CEREAL INFANTIL À BASE DE ARROZ, ACONDICIONADO EM LATA MINIMO DE 400 GRAMAS. ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E SAIS MINERAIS REGULADOR DE ACIDEZ E AROMATIZANTE. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE PRAZO E VALIDADE, CONFORME AS NORMAS VIGENTES. |
LT 400 G |
100 |
R$ 15,46 |
R$ 1.546,00 |
MUCILON |
|
1004424 |
CESTA BASICA ALIMENTICIA - CONTENDO: 1 PAC/ DE ARROZ TIPO 1 DE 5KG, 2 KG DE FEIJAO, 1 KG DE ACUCAR CRISTAL, 1 PAGOTE (250 GRAMAS) DE CAFE, 1 KG DE FARINHA DA MANDICOCA, 1 PACOTE (250 GRAMAS) BOLACHA AGUA E SAL, 1 PACOTE (500 GRAMAS) DE MACARRAO TIPO ESPAGUETE, 1 SACHE (260 GRAMAS) DE EXTRATO DE TOMATE, 1 KG DE SAL, 1 LATA (900 ML) DE OLEO DE SOJA, 1 KG DE TRIGO E 1 LATA DE SARDINHA. |
UN |
2.500 |
R$ 88,99 |
R$ 222.475,00 |
AMORECESTA |
|
1004426 |
CHA - ERVA CIDREIRA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM SACHE MINIMO DE 15 GRAMAS. PRODUTO CONSTITUIDO DE FRUTOS MADUROS INTEIROS, DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS TOSTADOS E PARTIDOS, DE COR VERDE CINZA PARDACENTA, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
279 |
R$ 4,20 |
R$ 1.171,80 |
LELITEMPEROS |
|
1004427 |
CHA - ERVA DOCE, ACONDICIONADO EM CAIXA COM SACHE MINIMO DE 15 GRAMAS. PRODUTO CONSTITUIDO DE FRUTOS MADUROS INTEIROS, DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS DESSECADOS, DE COR VERDE CINZA PARDACENTA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
240 |
R$ 4,13 |
R$ 991,20 |
LELITEMPEROS |
|
1004430 |
CHOCOLATE - BOMBOM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ACONDICIONADOS EM PACOTE CONTENDO MÍNIMO DE 825 GRAMAS. PODE SER COMPOSTO DE ACUCAR, GORDURA VEGETAL, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, SORO DE LEITE EM PO, AMENDOIM, CACAU, FARINHA DE SOJA, GORDURA DE MANTEIGA DESIDRATADA, SAL, OLEO VEGETAL, CASTANHA-DE-CAJU, VITAMINAS, EMULSIFICANTES LECITINA DE SOJA E POLIGLICEROL POLIRRICINOLEATO, FERMENTO QUIMICO BICARBONATO DE SODIO E AROMATIZANTE. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, CONFORME AS NORMAS VIGENTES. |
UN |
1.051 |
R$ 49,69 |
R$ 52.224,19 |
LACTA |
|
1004431 |
CHOCOLATE COM BOMBONS SORTIDOS - EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, ACONDICIONADOS EM CAIXA MÍNIMO DE 250 GRAMAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, CONFORME AS NORMAS VIGENTES. |
UN |
645 |
R$ 13,40 |
R$ 8.643,00 |
LACTA |
|
1004435 |
COLORÍFICO EM PÓ - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO 250 GRAMAS. PRODUTO FINO, HOMOGÊNEO, OBTIDO DE FRUTOS MADUROS DE ESPÉCIMES GENUÍNOS, GRÃOS SÃOS, LIMPOS, DESSECADOS E MOÍDOS, DE COLORAÇÃO VERMELHO INTENSO, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
1.179 |
R$ 4,40 |
R$ 5.187,60 |
LELITEMPEROS |
|
1004441 |
CRAVO DA INDIA - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 10 GRAMAS. PRODUTO OBTIDO DO BOTAO FLORAL DE ESPECIME GENUINA, DE COLORACAO PARDO ESCURA, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 16%, ISENTO DE DETRITOS DO PROPRIO PRODUTO, E IMPUREZAS DOS GRAOS OU SEMENTES. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PCT 10 G |
266 |
R$ 3,20 |
R$ 851,20 |
LELITEMPEROS |
|
1004722 |
DOCE - TIPO PAÇOQUINHA DE AMENDOIM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUALMENTE COM NO MÍNIMO 20G CADA, PACOTE CONTENDO 12 UNIDADES. |
UN |
400 |
R$ 21,86 |
R$ 8.744,00 |
MORENINHADORIO |
|
1004449 |
ERVA DOCE – EM GRÃOS, ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 10 GRAMAS. APRESENTANDO TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES, DE ESPECIME DE VEGETAIS GENUINOS, ISENTO DE FERMENTACAO E MOFO, HOMOGENEA, COM ASPECTO, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTA DEAUSENCIA DE SUJIDADES, PARAZITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE PRAZO E VALIDADE. |
UN |
260 |
R$ 2,20 |
R$ 572,00 |
LELITEMPEROS |
|
1004451 |
ESSENCIA ARTIFICIAL – DE BAUNILHA, ACONDICIONADA EM FRASCO DE 30 ML. PRODUTO COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR DE BAUNILHA, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
68 |
R$ 5,13 |
R$ 348,84 |
ARCOLOR |
|
1004457 |
FARELO DE AVEIA - ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 200 GRAMAS. PRODUTO RICO EM FIBRAS SOLUVEIS, 100% INTEGRAL E NATURAL. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE PRAZO E VALIDADE. |
PCT200GR |
180 |
R$ 13,69 |
R$ 2.464,20 |
QUAKER |
|
1004470 |
FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, ACONDICIONADA EM PACOTE DE 1 KG. PRODUTO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
UN |
60 |
R$ 5,58 |
R$ 334,80 |
GLOBO |
|
1004475 |
FARINHA PARA QUIBE. ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 500 GRAMAS. PRODUTO OBTIDA DO GRAO DO TRIGO INTEGRAL, QUEBRADO E TORRADO. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, ROTULO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES. |
UN |
102 |
R$ 4,90 |
R$ 499,80 |
PINDUCA |
|
1004477 |
FEIJAO - CARIOCA, TIPO 1, NOVO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO DE 1 KG. PRODUTO CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM A UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURAS DE OUTRAS ESPECIES, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PCT 1 KG |
4.074 |
R$ 6,28 |
R$ 25.584,72 |
YUMAI |
|
1004480 |
FEIJAO - PRETO, TIPO 1, NOVO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO DE 1 KG. PRODUTO CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SAOS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPECIES, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PCT 1 KG |
562 |
R$ 7,40 |
R$ 4.158,80 |
YUMAI |
|
1004490 |
FERMENTO BIOLÓGICO - TIPO GRANULADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA DE 125 GRAMAS. PRODUTO SECO INSTANTÂNEO, COMPOSTO DE SACCHARORNYCES CEREVISIAL, AGENTE DE REIDRATAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
760 |
R$ 12,49 |
R$ 9.492,40 |
ROYAL |
|
1004491 |
FERMENTO QUIMICO EM PO, ACONDICIONADO EM POTE DE 100 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE AMIDO DE MILHO OU FECULA DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCALCICO, BICABORNATO DE SODIO E CARBONATO DE CALCIO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
POTE100GR |
12.100 |
R$ 4,20 |
R$ 50.820,00 |
ROYAL |
|
1004498 |
GELATINA EM PÓ - SABOR MARACUJA, ACONDICIONADA EMBALAGEM DE 20 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE ACUCAR, SAL, ACIDULANTE, AROMATIZANTE, VITAMINAS, EDULCORANTES ARTIFICIAIS E CORANTES ARTIFICIAIS, SEM GLUTEN, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
870 |
R$ 1,40 |
R$ 1.218,00 |
APTI |
|
1004499 |
GELATINA EM PÓ - SABOR MORANGO, ACONDICIONADA EMBALAGEM DE 20 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE ACUCAR, SAL, ACIDULANTE, AROMATIZANTE, VITAMINAS, EDULCORANTES ARTIFICIAIS E CORANTES ARTIFICIAIS, SEM GLUTEN, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
1.045 |
R$ 1,40 |
R$ 1.463,00 |
APTI |
|
1004500 |
GELATINA EM PÓ - SABOR UVA, ACONDICIONADA EMBALAGEM DE 20 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE ACUCAR, SAL, ACIDULANTE, AROMATIZANTE, VITAMINAS, EDULCORANTES ARTIFICIAIS E CORANTES ARTIFICIAIS, SEM GLUTEN, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
1.045 |
R$ 1,49 |
R$ 1.557,05 |
APTI |
|
1004501 |
GELATINA EM PÓ DIET – DIVERSOS SABORES, ACONDICIONADA EMBALAGEM DE 10 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE MALTODEXTRINA, SAL, VITAMINAS, REGULADORES DE ACIDEZ, AROMATIZANTE, EDULCORANTES CICLAMATO DE SODIO, SACARINA SODICA E ASPARTAME, CORANTES ARTIFICIAIS, SEM GLUTEM COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
450 |
R$ 3,20 |
R$ 1.440,00 |
APTI |
|
1004502 |
GELEIA DE FRUTA - SABOR GOIABA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM MINIMA DE 400 GRAMAS. PRODUTO COM INGREDIENTES: GOIABA, ACUCAR, GELIFICANTE PECTINA DE FRUTA, ACIDULANTE ACIDO CITRICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, CONFORME AS NORMAS VIGENTES. |
UN |
256 |
R$ 15,89 |
R$ 4.067,84 |
VAL |
|
1004509 |
KETCHUP - ACONDICIONADO EM FRASCO MINIMO DE 370 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO A BASE DE POLPA E SUCO DE TOMATE, SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS COM COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, DE CONSISTENCIA CREMOSA, ISENTO DE SUJIDADES, INGREDIENTES DE PREPARO EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
398 |
R$ 6,98 |
R$ 2.778,04 |
VAL |
|
1004511 |
LEITE - DESNATADO, ACONDICIONADO EMBALAGEM TIPO TETRAPAK COM TAMPA DE 1 LITRO. COM TEOR MÁXIMO DE 0,5% DE GORDURA, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 90 DIAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
UN |
780 |
R$ 6,19 |
R$ 4.828,20 |
PIRACANJUBA |
|
1004513 |
LEITE - INTEGRAL, PROCESSADO POR UHT ACONDICIONADO EMBALAGEM TIPO TETRA PAK COM TAMPA DE 1 LITRO. LIVRE DE ESTABILIZANTES CITRATO DE SODIO, TRIFOSFATO DE SODIO, MONOFOSFATO DE SODIO E DIFOSFATO DE SODIO, CONTENDO VITAMINAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 90 DIAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
UN |
9.752 |
R$ 5,98 |
R$ 58.316,96 |
PIRACANJUBA |
|
1004514 |
LEITE CONDENSADO - ACONDICIONADO EM CAIXA MINIMO DE 395 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE LEITE, ACUCAR E LACTOSE, DE CONSISTENCIA CREMOSA E TEXTURA HOMOGENA, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
CX395GR |
1.924 |
R$ 5,68 |
R$ 10.928,32 |
LEITBOM |
|
1004712 |
LEITE EM PÓ INTEGRAL – ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 400 GRAMAS. ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, TEXS E CARBOIDRATOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
604 |
R$ 13,89 |
R$ 8.389,56 |
MERILU |
|
1004521 |
LEITE SEM LACTOSE - PROCESSADO POR UHT, ACONDICIONADO EMBALAGEM TIPO TETRAPAK COM TAMPA DE 1 LITRO, (SEM ADICAO DE ACUCAR E COM MENOS DE 5,5G DE GORDURA SATURADA EM 100G DO PRODUTO), COR, AROMA E ODOR CARACTERÍSTICO, NAO RANCOSO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 90 DIAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
UN |
300 |
R$ 7,59 |
R$ 2.277,00 |
PIRACANJUBA |
|
1004533 |
MACARRAO DE ARROZ, TIPO PARAFUSO, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO SEM OVOS, SEM MILHO, SEM GLUTEN, COR, SABOR E TEXTURA CARACTERISTICA. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
30 |
R$ 4,28 |
R$ 128,40 |
DALLAS |
|
1004536 |
MACARRAO DO TIPO PENNE, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, CORANTES, CURCUMA E URUCUM, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
590 |
R$ 3,19 |
R$ 1.882,10 |
DALLAS |
|
1004542 |
MACARRAO TIPO AVE MARIA, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, CORANTES, CURCUMA E URUCUM, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
860 |
R$ 3,32 |
R$ 2.855,20 |
DALLAS |
|
1004545 |
MACARRAO TIPO CONCHINHA, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, CORANTES, CURCUMA E URUCUM, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
842 |
R$ 4,15 |
R$ 3.494,30 |
DALLAS |
|
1004547 |
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Nº 8, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, CORANTES, CURCUMA E URUCUM, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
1.882 |
R$ 3,11 |
R$ 5.853,02 |
DALLAS |
|
1004556 |
MAIONESE – ACONDICIONADA EM FRASCO DE 500 GRAMAS. PRODUTO EMULSAO CREMOSA COMPOSTO DE AGUA, OLEO VEGETAL, OVO PASTEURIZADO, AMIDO MODIFICADO, VINAGRE, ACUCAR, SAL, CLORETO DE POTASSIO, SUCO DE LIMAO, CORANTE NATURAL PAPRICA, AROMATIZANTE, ANTIOXIDANTES BHA, BHT E ACIDO CITRICO, SEM GLUTEN, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
1.230 |
R$ 6,91 |
R$ 8.499,30 |
ARISCO |
|
1004565 |
MASSA PARA LASANHA PRE-COZIDA - ACONDICIONADA EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, CORANTES, CURCUMA E URUCUM, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
210 |
R$ 8,00 |
R$ 1.680,00 |
PAULISTA |
|
1004570 |
MILHO DE CANJICA, BRANCA, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM INDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PCT500GRS |
729 |
R$ 3,74 |
R$ 2.726,46 |
MIKA |
|
1004571 |
MILHO DE PIPOCA - DE PRIMEIRA, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO DE QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
2.005 |
R$ 3,09 |
R$ 6.195,45 |
DIODORO |
|
1004572 |
MILHO VERDE EM CONSERVA - ACONDICIONADO EM SACHE MINÍMO 240 GRAMAS. PRODUTO SIMPLES, GRAOS INTEIROS, IMERSO EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES. PRODUTO LIVRE DE IMPUREZAS COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. |
UN |
2.774 |
R$ 3,27 |
R$ 9.070,98 |
FUGINI |
|
1004574 |
MISTURA PARA PREPARO DE BEBIDA LACTEA - TIPO FARINHA LACTEA, ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 210 GRAMAS. PRODUTO A BASE DE FARINHA DE TRIGO TORRADA, LEITE (MISTURA LACTEA), COMPOSTO DE FARINHA DE CEREIAS, VITAMINAS, MINERAIS E OUTROS PRODUTOS PERMITIDOS. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
30 |
R$ 8,08 |
R$ 242,40 |
MARATA |
|
1004579 |
MOSTARDA - ACONDICIONADO EM FRASCO DE MINIMO 180 GRAMAS. COMPOSTO DE VINAGRE, AMIDO, ACUCAR SEMESTES DE MOSTARDA, SAL, CONDIMENTOS E CONSERVANTES, DE CONSISTENCIA CREMOSA, COR E CHEIRO PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
99 |
R$ 3,89 |
R$ 385,11 |
D`AJUDA |
|
1004580 |
NOZ MOSCADA - EM PO, ACONDICIONADO EM PACOTE MÍNIMO DE 10 GRAMAS. PRODUTO CONSTITUIDA DE AMENDOAS SECAS E MOIDAS, COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTA DE FERMENTACAO, MOFO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
144 |
R$ 2,98 |
R$ 429,12 |
LELITEMPEROS |
|
1004582 |
OLEO COMESTIVEL - GIRASSOL, ACONDICIONADO EM FRASCO DE 900 ML, OBTIDO DA MISTURA DE OLEOS DE ESPECIE VEGETAL, ISENTO DE RANÇO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
92 |
R$ 13,72 |
R$ 1.262,24 |
LIZA |
|
1004583 |
OLEO COMESTIVEL - SOJA, ACONDICIONADO EM FRASCO DE 900 ML. PRODUTO OBTIDO DE ESPECIE VEGETAL, SEM COLESTEROL E SEM ADITIVO, ISENTO DE RANÇO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
5.458 |
R$ 7,53 |
R$ 41.098,74 |
LIZA |
|
74866 |
POLVILHO - AZEDO, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 1KG GRAMAS. PRODUTO DE COR BRANCA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, COM AUSENCIA DE UMIDADE, FERMENTACAO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UND |
300 |
R$ 8,09 |
R$ 2.427,00 |
MATUTO |
|
POLVILHO - AZEDO, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO DE COR BRANCA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, COM AUSENCIA DE UMIDADE, FERMENTACAO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
500 G |
387 |
6,25 |
R$ 2.418,75 |
MATUTO |
|
|
1004604 |
POLVILHO - DOCE, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO DE COR BRANCA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, COM AUSENCIA DE UMIDADE, FERMENTACAO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
137 |
R$ 4,69 |
R$ 642,53 |
MATUTO |
|
1004620 |
SAGU - ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO AMILACEO EXTRAIDO E PREPARADO A PARTIR DE OUTROS AMIDOS E FECULAS EM FORMA GRANULADA, ISENTO DE SUJIDADES E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
244 |
R$ 8,47 |
R$ 2.066,68 |
MIKA |
|
1004621 |
SAL - REFINADO, IODADO, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 1 KG. PRODUTO COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 1 KG |
995 |
R$ 2,55 |
R$ 2.537,25 |
MIRAMAR |
|
1007349 |
SUCO - NECTAR: SABOR ACEROLA, APRESENTAÇÃO: LÍQUIDO, INGREDIENTES: ÁGUA, SUCO CONCENTRADO DE ACEROLA (30% A 50%), SUCO CONCENTRADO DE MAÇÃ, AROMA NATURAL, REGULADOR DE ACIDEZ ÁCIDO CÍTRICO E ESTABILIZANTE GOMA XANTANA, EDULCORANTES SUCRALOSE (10,5 MG) E ACESULFAME DE POTÁSSIO (3,3 MG) POR 100 ML, EMBALAGEM: LONGA VIDA - 1 LITRO. MARCA: DA FRUTA |
CX 1LT |
200 |
R$ 5,45 |
R$ 1.090,00 |
MARATA |
|
1007350 |
SUCO - NECTAR: SABOR CAJU, APRESENTAÇÃO: LÍQUIDO, INGREDIENTES: ÁGUA, SUCO CONCENTRADO DE CAJU (30% A 50%), SUCO CONCENTRADO DE MAÇÃ, AROMA NATURAL, REGULADOR DE ACIDEZ ÁCIDO CÍTRICO E ESTABILIZANTE GOMA XANTANA, EDULCORANTES SUCRALOSE (10,5 MG) E ACESULFAME DE POTÁSSIO (3,3 MG) POR 100 ML, EMBALAGEM: LONGA VIDA - 1 LITRO. MARCA: DAFRUTA |
CX 1LT |
200 |
R$ 6,66 |
R$ 1.332,00 |
MARATA |
|
1004627 |
SUCO CONCENTRADO - SABOR UVA, PRONTO PARA BEBER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TETRAPAK DE 1 LITRO. PRODUTO COMPOSTO POR ACUCAR, VITAMINAS, SAIS MINERAIS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
630 |
R$ 8,48 |
R$ 5.342,40 |
MARATA |
|
1004633 |
TEMPERO EM PO - CHIMICHURRI – ACONDICIONADO EM PACOTE DE NO MINIMO 15 GRAMAS. PRODUTO COMPLETO EM FLOCOS: PIMENTA CALABRESA, PIMENTAO DOCE, SALSA E ALHO EM FLOCOS, OREGANO, COMINHO, PIMENTA-DO-REINO E SAL. ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
736 |
R$ 2,11 |
R$ 1.552,96 |
LELITEMPEROS |
|
1004635 |
TEMPERO LOURO - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 10 GRAMAS PRODUTO EM FOLHAS SECAS, OBTIDO DE ESPECIES VEGETAIS GENUINOS, GRAO SAOS, LIMPOS E SECOS, DE COLORACAO VERDE PARDACENTA, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 10 G |
440 |
R$ 2,25 |
R$ 990,00 |
LELITEMPEROS |
|
1004636 |
TEMPERO MANJERICAO, DESIDRATADO, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 10 GRAMAS. PRODUTO COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 10 G |
340 |
R$ 3,44 |
R$ 1.169,60 |
LELITEMPEROS |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Juara – MT, endereço: Avenida José Alves Bezerra, 140 E, Centro de Juara – MT, em frente à praça dos Colonizadores.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados na nota fiscal:
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
q) der causa à inexecução parcial do contrato;
r) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
s) der causa à inexecução total do contrato;
t) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
u) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
v) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
w) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
x) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.22. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
j) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
k) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
l) Multa:
7- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
8- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
9- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.23. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.24. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.24.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.24.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.24.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.25. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.26. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
k) a natureza e a gravidade da infração cometida;
l) as peculiaridades do caso concreto;
m) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
n) os danos que dela provierem para o Contratante;
o) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.27. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.28. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.29. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.30. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.31. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico Nº. 026/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT, 22 de julho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
AMOR E CESTAS LTDA
CNPJ 58.154.412/0001-66
Sra. Gabrielli Cristine Rodrigues Strack
CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025-C/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 MESES
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) COMERCIAL LUAR LTDA, inscrita no CNPJ 02.545.557/0001-33., estabelecida a Av. Rad. Edson Luiz da Silva nº 1037 Bairro Tijucal Cuiabá/MT e-mail: (comercial.luar@hotmail.com) Telefone; (65) 3665-6663 representada neste ato pelo seu(ua) representante, Sr(a) Joao Batista Alves Vieira RG 2XXXX8 E CPF 1XX.XXX.XXX-X8, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA-MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.4.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.5. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
CÓDIGO |
ITENS |
UNIDADE |
QUANT. |
PREÇO UNIT |
VALOR TOTAL |
MARCA |
|
1004352 |
ADOÇANTE DIETÉTICO LIQUIDO, ZERO CALORIAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 100 ML. PRODUTO SEM GLÚTEN, SEM SACAROSE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
F100MLT |
255 |
R$ 5,18 |
R$ 1.320,90 |
ASSUGRIN |
|
1004354 |
AGUA DE COCO - 100% NATURAL, ACONDICIONADA EM CAIXA TETRAPAK MINIMA DE 200 ML. PRODUTO NAO ALCOOLICO, NAO FERMENTADO, SEM CONSERVANTES, ISOTONICO NATURAL, APRESENTADO NA FORMA LIQUIDA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE FERMENTACOES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
4.330 |
R$ 3,87 |
R$ 16.757,10 |
VITCOCO |
|
1004361 |
ARROZ - AGULHINHA, TIPO 1, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 5 KG. PRODUTO LONGO, CONSTITUIDOS DE GRAUS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PCT 5 KG |
4.054 |
R$ 17,50 |
R$ 70.945,00 |
CONCHADEOURO |
|
1004375 |
BICARBONATO DE SODIO - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 60 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO POR BICARBONATO DE SODIO PARA FINS CULINARIOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PCT 60 G |
260 |
R$ 3,69 |
R$ 959,40 |
DIODORO |
|
1004379 |
BISCOITO - TIPO POLVILHO, COM SAL, SEM GLÚTEM, SEM LACTOSE. ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 80 GRAMAS. PRODUTO SEM LEITE OU DERIVADOS A ROTULAGEM DEVE COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
UN |
920 |
R$ 5,43 |
R$ 4.995,60 |
MIKA |
|
1004386 |
BISCOITO, TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL, DUPLA EMBALAGEM, ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 300 GRAMAS. PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE GORDURA TRANS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
UN |
283 |
R$ 4,62 |
R$ 1.307,46 |
DALLAS |
|
1004396 |
CANELA EM PÓ FINA HOMOGÊNEA, ACONDICIONADA EM PACOTE DE MINIMO DE 10 GRAMAS. PRODUTO OBTIDA DA CASCA DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS, GRÃOS E LIMPOS, PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTOS CHEIROS AROMÁTICOS E SABOR PRÓPRIO, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PCT 10 G |
275 |
R$ 2,08 |
R$ 572,00 |
MIKA |
|
1004397 |
CANJIQUINHA - DE MILHO AMARELO FINA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. PRODUTO DE BOA QUALIDADE, FABRICADA A PARTIR DE MATERIAS-PRIMAS LIMPAS E ISENTAS DE MATERIA TERROSA E PARASITAS, SEM UMIDADE, FERMENTAÇÃO OU RANÇO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
EMBL 500GR |
150 |
R$ 3,79 |
R$ 568,50 |
SINHA |
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1004425 |
CHÁ - CAMOMILA, ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 05 GRAMAS. PRODUTO CONSTITUÍDO DE FLORES, DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS DESSECADOS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
294 |
R$ 3,77 |
R$ 1.108,38 |
BOMGOSTO |
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1004506 |
GRAO DE BICO, NOVO, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SÃOS, COM UMIDADE MAXIMA DE 15% POR PESO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PCT 500 G |
164 |
R$ 13,11 |
R$ 2.150,04 |
AMAFIL |
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1004517 |
LEITE DE COCO, TRADICIONAL, ACONDICIONADO EM FRASCO MINIMO DE 200 ML. PRODUTO PROCEDENTE DE FRUTOS MADUROS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM ASPECTOS DE COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
389 |
R$ 3,62 |
R$ 1.408,18 |
FREDAO |
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1004540 |
MACARRAO INTEGRAL TIPO PARAFUSO ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE FARINHA DE ARROZ INTEGRAL, AMIDO MODIFICADO DE MANDIOCA, CORANTE E EMULSIFICANTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
352 |
R$ 7,77 |
R$ 2.735,04 |
DALLASLEVIT |
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1004551 |
MACARRAO TIPO PADRE NOSSO, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, CORANTES, CURCUMA E URUCUM, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
550 |
R$ 4,05 |
R$ 2.227,50 |
DALLASGREEN |
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1004553 |
MACARRÃO TIPO PARAFUSO, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, CORANTES, CURCUMA E URUCUM, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
1.594 |
R$ 3,28 |
R$ 5.228,32 |
SANTAFELICIDADE |
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1004576 |
MISTURA PARA PREPARO DE BOLO - SABOR FUBA, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 400 GRAMAS. PRODUTO COM IDENTIFICAÇÃO E DADOS DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. |
PC 400 G |
532 |
R$ 4,63 |
R$ 2.463,16 |
ITAIQUARA |
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1007347 |
PIPOCA DOCE 15 A 20G PACOTE COM 50 UND |
FARDO C/ 50 UND |
100 |
R$ 33,99 |
R$ 3.399,00 |
MIKITOS |
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1000819 |
SUCO DE NECTAR DA FRUTA – CONTENDO NECTAR E SUCO SABORES VARIADOS, PRONTO PARA BEBER, ACONDICIONADO EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 200 ML. PRODUTO EM CAIXA TETRAPAK COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UND |
1.100 |
R$ 2,54 |
R$ 2.794,00 |
MARATA |
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1004630 |
TEMPERO - COMPLETO SEM PIMENTA, ACONDICIONADO EM POTE DE 300 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE SAL E POLPA DE ALHO. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
1.900 |
R$ 3,09 |
R$ 5.871,00 |
DIODORO |
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1004631 |
TEMPERO ACAFRAO EM PÓ, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 20 GRAMAS. PRODUTO EXTRAIDO DA RAIZ SECA E MOIDA DA PLANTA. UTILIZADA PARA TEMPERO E COLORACAO DE CARNES, ARROZ E MASSAS. ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
713 |
R$ 1,86 |
R$ 1.326,18 |
DIODORO |
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1004634 |
TEMPERO EM PO BAIANO - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 20 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO POR OREGANO, AÇAFRAO, COENTRO, PIMENTA DO REINO MOIDA E COMINHO EM PO. ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
610 |
R$ 2,97 |
R$ 1.811,70 |
DIODORO |
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1004637 |
TEMPERO ORÉGANO - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 05 GRAMAS. PRODUTO EM FOLHAS SECAS, OBTIDO DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS, COLORAÇÃO VERDE PARDACENTA, COM CHEIRO AROMÁTICO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
670 |
R$ 2,92 |
R$ 1.956,40 |
DIODORO |
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1004638 |
TEMPERO TIPO PIMENTA CALABRESA EM PÓ, ACONDICIONADO EM PACOTE MÍNIMO DE 15 GRAMAS. PRODUTO COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UND |
232 |
R$ 1,86 |
R$ 431,52 |
DIODORO |
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1004719 |
UVA PASSA – ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 200 GRAMAS. OBTIDA POR PERDA PARCIAL DE AGUA DA FRUTA MADURA DE CONSISTENCIA PROPRIA, ISENTA DE SUJIDADES E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PCT200GR |
160 |
R$ 13,39 |
R$ 2.142,40 |
MIKA |
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1004716 |
VINAGRE - DE ALCOOL, ACONDICIONADO EM FRASCO DE 750 ML. PRODUTO NATURAL E COM FERMENTAÇÃO ACETICO SIMPLES, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
FR750MLT |
1.167 |
R$ 2,82 |
R$ 3.290,94 |
CHEMIM |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Juara – MT, endereço: Avenida José Alves Bezerra, 140 E, Centro de Juara – MT, em frente à praça dos Colonizadores.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados na nota fiscal:
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
y) der causa à inexecução parcial do contrato;
z) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
aa) der causa à inexecução total do contrato;
bb) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
cc) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
dd) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
ee) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
ff) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.32. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
m) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
n) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
o) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
p) Multa:
10- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
11- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
12- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.33. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.34. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.34.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.34.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.34.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.35. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.36. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
p) a natureza e a gravidade da infração cometida;
q) as peculiaridades do caso concreto;
r) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
s) os danos que dela provierem para o Contratante;
t) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.37. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.38. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.39. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.40. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.41. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico Nº. 026/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT, 22 de julho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
COMERCIAL LUAR LTDA
CNPJ 02.545.557/0001-33
Joao Batista Alves Vieira
CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025-D/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 MESES
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) SÃO JOSE SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ 11.087.959/0001-22, estabelecida a PC dos Colonizadores 182 S, Centro, Juara/MT e-mail: compras.saojosesupermercado@gmail.com Telefone; (66) 35561014 representada neste ato pelo seu(ua) representante, Sr(a) Erica Tatiane Pereira Sawitzki RG 2XXXXXX1 SESP/MT e CPF 0XX.XXX.XXX-X0, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA-MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.5.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.6. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
CÓDIGO |
ITENS |
UNIDADE |
QUANT. |
PREÇO UNIT |
VALOR TOTAL |
MARCA |
|
1007348 |
PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA (ENTRE RIOS) – OBTIDA DA FARINHA DESENGORDURADA DE SOJA, UMIDADE EM G/100G MAXIMA 6,0%, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO C/ EMBALAGEM DE 400G. |
UND |
200 |
R$ 23,99 |
R$ 4.798,00 |
MIKA |
|
1004726 |
ABACATE - DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA |
KG |
566 |
R$ 5,00 |
R$ 2.830,00 |
FLV |
|
1004345 |
ABACAXI - PEROLA, COM COROA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
UN |
2.015 |
R$ 7,00 |
R$ 14.105,00 |
FLV |
|
1004348 |
ACELGA - FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
1.757 |
R$ 27,95 |
R$ 49.108,15 |
FLV |
|
1004353 |
AGRIAO - FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
MAÇO |
1.510 |
R$ 11,99 |
R$ 18.104,90 |
FLV |
|
29027 |
AMENDOIM, DESCASCADO, CONSTITUIDOS DE GRAOS INTEIROS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM FERMENTACAO E MOFO, ISENTO DE SUJEIRAS, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, PACOTE COM 500G.(EXCLUSIVO PARA M.E. E E.P.P.) |
PACOTE 500,000 GRAMA |
703 |
R$ 8,00 |
R$ 5.624,00 |
MIKA |
|
1004363 |
AZEITONA VERDE EM CONSERVA - ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SACHE MINÍMO DE 490 GRAMAS. DE FORMA INTEIRA COM CAROCO, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
447 |
R$ 12,00 |
R$ 5.364,00 |
RIVOLI |
|
1004370 |
BATATA - INGLESA, APRESENTANDO O GRAU DE MATURACAO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
5.261 |
R$ 4,03 |
R$ 21.201,83 |
FLV |
|
1004373 |
BERINJELA - TIPO COMUM, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, FIRME E INTACTA, SEM LESOES, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
862 |
R$ 7,50 |
R$ 6.465,00 |
FLV |
|
1004374 |
BETERRABA - DE PRIMEIRA, FRESCA, FIRME E INTACTA, SEM LESOES, RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
1.970 |
R$ 4,10 |
R$ 8.077,00 |
FLV |
|
1004383 |
BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA SEM LACTOSE, DUPLA EMBALAGEM, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 350 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO BÁSICO (FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS), LIVRE DE GORDURA TRANS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
UN |
1.620 |
R$ 4,15 |
R$ 6.723,00 |
DALLAS |
|
BOLO PRONTO ASSADO DE CHOCOLATE/FORMIGUEIRO/CENOURA/ LARANJA/FUBÁ/NATA COM COBERTURA DE ESCOLHA DO CLIENTE COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. ACONDICIONADO E ENTREGUE EM EMBALAGEM APROPRIADA. |
KG |
20 |
34,49 |
R$ 689,80 |
PROPRIA |
|
|
1004388 |
BOLO PRONTO ASSADO DE FUBÁ SEM COBERTURA E SEM RECHEIO. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. ACONDICIONADO E ENTREGUE EM EMBALAGEM APROPRIADA. |
KG |
418 |
R$ 34,49 |
R$ 14.416,82 |
PROPRIA |
|
1004389 |
BOLO PRONTO ASSADO DE LARANJA FOFINHO COM COBERTURA SEM RECHEIO COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. ACONDICIONADO E ENTREGUE EM EMBALAGEM APROPRIADA. |
KG |
591 |
R$ 34,42 |
R$ 20.342,22 |
PROPRIA |
|
1004390 |
BROCOLIS - COMUM, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
692 |
R$ 33,99 |
R$ 23.521,08 |
FLV |
|
1004422 |
CENOURA - DE PRIMEIRA, SEM RAMA, FRESCA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
2.620 |
R$ 4,50 |
R$ 11.790,00 |
FLV |
|
1004433 |
COCO RALADO - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 100 GRAMAS, PRODUTO SEM ACUCAR, SEM GORDURA TRANS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
829 |
R$ 4,91 |
R$ 4.070,39 |
SOCOCO |
|
1004438 |
COUVE FLOR, FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
570 |
R$ 35,99 |
R$ 20.514,30 |
FLV |
|
1004445 |
DOCE DE LEITE – TIPO SIMPLES, EM PASTA, ACONDICIONADO EM POTE MINIMO DE 400 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE LEITE E ACUCAR, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, CONFORME AS NORMAS VIGENTES. |
UN |
531 |
R$ 7,64 |
R$ 4.056,84 |
TRIANGULO |
|
1004464 |
FARINHA DE ROSCA - ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 500 GRAMAS. SENDO SECA, FINA, LIGEIRAMENTE TORRADA, DE COR AMARELADA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, ROTULO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES. |
PCT 500 G |
160 |
R$ 8,99 |
R$ 1.438,40 |
MIKA |
|
1004467 |
FARINHA DE TRIGO – BRANCA, ACONDICINADA EM PACOTE DE 1 KG. PRODUTO SEM FERMENTO, OBTIDA DA MOAGEM DO TRIGO, ENRIQUECIDA COM ACIDO FOLICO, FERRO, ISENTA DE SUJIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, |
UN |
2.375 |
R$ 4,20 |
R$ 9.975,00 |
ALVALADE |
|
1004492 |
FÍGADO - BOVINO EM BIFE, RESFRIADO, ABATIDO SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
420 |
R$ 14,99 |
R$ 6.295,80 |
MT |
|
1004496 |
GELATINA EM PÓ - SABOR ABACAXI, ACONDICIONADA EMBALAGEM DE 20 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE ACUCAR, SAL, ACIDULANTE, AROMATIZANTE, VITAMINAS, EDULCORANTES ARTIFICIAIS E CORANTES ARTIFICIAIS, SEM GLUTEN, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
1.045 |
R$ 1,30 |
R$ 1.358,50 |
APTI |
|
1004497 |
GELATINA EM PÓ - SABOR LIMÃO, ACONDICIONADA EMBALAGEM DE 20 GRAMAS. PRODUTO COMPOSTO DE ACUCAR, SAL, ACIDULANTE, AROMATIZANTE, VITAMINAS, EDULCORANTES ARTIFICIAIS E CORANTES ARTIFICIAIS, SEM GLUTEN, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
945 |
R$ 1,30 |
R$ 1.228,50 |
APTI |
|
1004508 |
JILO - DE OTIMA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
780 |
R$ 9,49 |
R$ 7.402,20 |
FLV |
|
1004561 |
MANGA TOMMY. SELECIONADA, FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, FIRME, AROMA E COR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM MÉDIO GRAU DE MATURAÇÃO, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES, SEM DANOS FISICOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
325 |
R$ 14,49 |
R$ 4.709,25 |
FLV |
|
1004578 |
MORTADELA – FATIADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONSTITUIDA DA MISTURA DE CARNE BOVINA E SUINA, COMPOSTA DE CONDIMENTOS, APRESENTANDO NO MAXIMO 10 % DE CUBOS DE TOUCINHO, TIPO BOLONHA, ISENTO DE SUJIDADES E CORPOS ESTRANHOS. ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.005 |
R$ 42,99 |
R$ 43.204,95 |
PERDIGÃO |
|
1004585 |
PAO - TIPO FRANCES, PESANDO MINIMO DE 50G POR UNIDADE, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROPRIA PARA ENTREGA. |
KG |
6.200 |
R$ 18,99 |
R$ 117.738,00 |
PROPRIO |
|
1004589 |
PAO DE QUEIJO ASSADO, SEM RECHEIO, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROPRIA PARA ENTREGA. |
KG |
365 |
R$ 43,99 |
R$ 16.056,35 |
PROPRIA |
|
1004591 |
PEPINO - COMUM, PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
1.296 |
R$ 8,49 |
R$ 11.003,04 |
FLV |
|
1004717 |
PERA – DE PRIMEIRA, COM A POLPA DOCE E MOLE, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
746 |
R$ 21,99 |
R$ 16.404,54 |
FLV |
|
1004611 |
QUIABO - LISO, OTIMA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
796 |
R$ 13,49 |
R$ 10.738,04 |
FLV |
|
1004612 |
REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE GUARANA, FARDO COM 06 UNIDADES DE PET DE 2L. PRODUTO COMPOSTO DE AGUA GASEIFICADA, ACÚCAR, ÁCIDO CITRICO E CITRATO DE SÓDIO, AROMATIZANTES E CONSERVANTES. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
FARDO |
684 |
R$ 9,99 |
R$ 6.833,16 |
MARAJA |
|
1004613 |
REFRIGERANTE - COMPOSTO DE EXTRATO DE LARANJA, FARDO COM 06 UNIDADES DE PET DE 2L. PRODUTO SENDO PERMITIDO 2,5% A 3% DE SUCO DE LARANJA, COM CORANTES ARTIFICIAIS. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
FARDO |
546 |
R$ 9,99 |
R$ 5.454,54 |
MARAJA |
|
1004614 |
REFRIGERANTE - COMPOSTO DE SUCO DE LIMAO, FARDO COM 06 UNIDADES DE PET DE 2L. PRODUTO DE AGUA GASEIFICADA, ACUCAR, 2,5% A 3% DE SUCO DE LIMAO, CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
FARDO |
412 |
R$ 9,99 |
R$ 4.115,88 |
MARAJA |
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1004615 |
REFRIGERANTE - TIPO COLA SABOR ORIGINAL. FARDO COM 06 UNIDADES PET DE 2L. PRODUTO COMPOSTO DE: AGUA GASEIFICADA, ACUCAR, EXTRATO DE NOZ DE COLA, CAFEINA, CORANTE CARAMELO IV, ACIDULANTE ACIDO FOSFORICO E AROMA NATURAL. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
FARDO |
140 |
R$ 9,99 |
R$ 1.398,60 |
MARAJA |
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1004616 |
REPOLHO - ROXO, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
814 |
R$ 12,99 |
R$ 10.573,86 |
FLV |
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1004622 |
SALGADO ASSADO - DIVERSOS TIPOS E SABORES. FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROPRIA PARA ENTREGA. |
KG |
1.590 |
R$ 51,99 |
R$ 82.664,10 |
SILBAS |
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1004623 |
SALGADO FRITO – DIVEROS TIPOS E SABORES. FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROPRIA PARA ENTREGA. |
KG |
1.810 |
R$ 54,99 |
R$ 99.531,90 |
SILBAS |
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1004629 |
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CARBOIDRATOS E ELETRÓLITOS, ACONDICIONADO EM FRASCO DE 500 ML. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UND |
800 |
R$ 9,99 |
R$ 7.992,00 |
GATORADE |
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1004640 |
UVA - ITALIA, NACIONAL, DE PRIMEIRA, COM TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDO DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
296 |
R$ 35,99 |
R$ 10.653,04 |
FLV |
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1004720 |
VAGEM – DE PRIMEIRA COM TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
700 |
R$ 16,99 |
R$ 11.893,00 |
FLV |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Juara – MT, endereço: Avenida José Alves Bezerra, 140 E, Centro de Juara – MT, em frente à praça dos Colonizadores.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados na nota fiscal:
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
gg) der causa à inexecução parcial do contrato;
hh) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
ii) der causa à inexecução total do contrato;
jj) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
kk) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
ll) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
mm) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
nn) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.42. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
q) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
r) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
s) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
t) Multa:
13- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
14- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
15- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.43. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.44. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.44.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.44.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.44.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.45. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.46. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
u) a natureza e a gravidade da infração cometida;
v) as peculiaridades do caso concreto;
w) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
x) os danos que dela provierem para o Contratante;
y) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.47. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.48. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.49. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.50. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.51. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico Nº. 026/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT, 22 de julho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
SÃO JOSE SUPERMERCADO LTDA
CNPJ 11.087.959/0001-22
Erica Tatiane Pereira Sawitzki
RG 2XXXXXX1 SESP/MT e CPF 0XX.XXX.XXX-X0
CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025-E/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 MESES
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) FRUTAS TAKAHASHI LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.258.829/0001-00, email: estabelecida a Rodovia MT 338 km 30 à direita mais 01 km Lucas do Rio Verde – MT, smtfrutas@gmail.com telefone: (66) 99965-8683 , neste ato representada pela Proprietária Camila Naemi Takahashi, portadora da Carteira de Identidade nº. 2XXXXXX3 SESP - MT, inscrita no CPF sob o nº. XXX.435.XXX-37, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA-MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.6.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.7. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
CÓDIGO |
ITENS |
UNIDADE |
QUANT. |
PREÇO UNIT |
VALOR TOTAL |
MARCA |
|
1004346 |
ABOBORA - CABOTIA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
1.470 |
R$ 3,39 |
R$ 4.983,30 |
PROPRIA |
|
1004347 |
ABOBRINHA - ITALIANA BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
1.682 |
R$ 5,99 |
R$ 10.075,18 |
PROPRIA |
|
1004365 |
BANANA - DA TERRA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
738 |
R$ 6,99 |
R$ 5.158,62 |
PROPRIA |
|
1004366 |
BANANA - MACA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
2.880 |
R$ 6,62 |
R$ 19.065,60 |
PROPRIA |
|
1004368 |
BANANA - NANICA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
4.605 |
R$ 3,91 |
R$ 18.005,55 |
PROPRIA |
|
1004371 |
BATATA DOCE ROXA, DE PRIMEIRA, SEM RAMA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
1.678 |
R$ 3,52 |
R$ 5.906,56 |
PROPRIA |
|
1004420 |
CEBOLA BRANCA DE PRIMEIRA, FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
3.836 |
R$ 4,00 |
R$ 15.344,00 |
PROPRIA |
|
1004432 |
CHUCHU - DE PRIMEIRA, FRESCO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
1.736 |
R$ 3,74 |
R$ 6.492,64 |
PROPRIA |
|
1004505 |
GENGIBRE – DE PRIMEIRA, GRAU DE MATURACAO IDEAL PARA MANIPULACAO E TRANSPORTE, EM BOAS CONDICOES DE CONSERVACAO, SEM SINAIS DE DETERIORACAO, SEM MANCHAS ESCURAS E OUTROS SINAIS QUE INDIQUEM ESTAGIO DE APODRECIMENTO. |
KG |
52 |
R$ 20,09 |
R$ 1.044,68 |
PROPRIA |
|
1004724 |
INHAME - DE PRIMEIRA, COM POLPA BRANCA OU AMARELADA, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
860 |
R$ 10,44 |
R$ 8.978,40 |
PROPRIA |
|
106387 |
KIWI, DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA: COM CARACTERISTICAS ORGANOLEPTICAS (COR, ODOR, TEXTURA, APARENCIA, SABOR) PRESERVADAS, SEM DANOS QUIMICOS, FISICOS E BIOLOGICOS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA |
QUILO |
120 |
R$ 33,97 |
R$ 4.076,40 |
PROPRIA |
|
1004510 |
LARANJA - PERA, COR AMARELA ESVERDEADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, MADURA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
4.373 |
R$ 5,39 |
R$ 23.570,47 |
PROPRIA |
|
1004522 |
LIMAO - GALEGO, IN NATURA, EM ESTADO DE MATURACAO ADEQUADO CASCA INTACTA, LIVRE DE SUJEIRAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
445 |
R$ 5,79 |
R$ 2.576,55 |
PROPRIA |
|
1004558 |
MAMAO – FORMOSA, DE PRIMEIRA, COM POLPA FIRME E INTACTA, COM CHEIRO E SABOR PROPRIOS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, AUSENCIA DE SUJIDADES, MOFO, SINAIS DE APODRECIMENTO, SEM DANOS FISICOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
2.180 |
R$ 7,89 |
R$ 17.200,20 |
PROPRIA |
|
1004560 |
MANDIOCA PROCESSADA DESCASCADA, EMBALADA EM SACO PLASTICO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
2.795 |
R$ 7,99 |
R$ 22.332,05 |
PROPRIA |
|
1004567 |
MELANCIA COM PESO ACIMA DE 10 KG, FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. |
KG |
5.590 |
R$ 3,74 |
R$ 20.906,60 |
PROPRIA |
|
1004569 |
MELAO - AMARELO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
2.763 |
R$ 5,94 |
R$ 16.412,22 |
PROPRIA |
|
1004718 |
POCÃ – DE PRIMEIRA, SENDO BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
2.376 |
R$ 8,49 |
R$ 20.172,24 |
PROPRIA |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Juara – MT, endereço: Avenida José Alves Bezerra, 140 E, Centro de Juara – MT, em frente à praça dos Colonizadores.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados na nota fiscal:
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
oo) der causa à inexecução parcial do contrato;
pp) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
qq) der causa à inexecução total do contrato;
rr) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
ss) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
tt) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
uu) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
vv) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.52. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
u) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
v) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
w) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
x) Multa:
16- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
17- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
18- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.53. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.54. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.54.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.54.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.54.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.55. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.56. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
z) a natureza e a gravidade da infração cometida;
aa) as peculiaridades do caso concreto;
bb) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
cc) os danos que dela provierem para o Contratante;
dd) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.57. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.58. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.59. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.60. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.61. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico Nº. 026/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT, 22 de julho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
FRUTAS TAKAHASHI LTDA-ME
CNPJ sob o nº. 43.258.829/0001-00
Camila Naemi Takahashi
CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025-F/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 MESES
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) MARILENE RODRIGUES DIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.526.153/0001-59, estabelecida a Rua Tabatinga 117-E, CEP-785-.57-000 Bairro Bandeirantes Juara-MT, representada neste ato por sua Responsável Legal, Sra. Marilene Rodrigues Dias, portador da Carteira de Identidade nº. XX2796xx SSP/MT inscrita no CPF sob o nº. XXX.028.931-XX, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA-MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.7.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.8. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
CÓDIGO |
ITENS |
UNIDADE |
QUANT. |
PREÇO UNIT |
VALOR TOTAL |
MARCA |
|
1004349 |
ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 500 GRAMAS. PRODUTO PODE SER COMPOSTO POR AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, VITAMINAS, MALTODEXTRINA, AROMATIZANTE E EMULSIFICANTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, CONFORME AS NORMAS VIGENTES. |
PC 500 G |
1.855 |
R$ 13,49 |
R$ 25.023,95 |
MARATA |
|
1004356 |
ALHO - BULBO INTEIRO, NACIONAL, BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA |
KG |
2.191 |
R$ 18,76 |
R$ 41.103,16 |
ADORÍ |
|
754 |
ALHO EM PASTA, COM ADICAO DE SAL, ATE 8%, EM EMBALAGENS DE 1 KG. HIGIENIZADO, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, FIRME E INTACTO, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, CONTENDO A IDENTIFICACAO DO PRODUTO. (EXCLUSIVO PARA M.E. E E.P.P.) |
QUILO |
309 |
R$ 39,90 |
R$ 12.329,10 |
ADORI |
|
1004581 |
AZEITE DE OLIVA, EXTRA VIRGEM, ACONDICIONADO EM FRASCO DE 500 ML. PRODUTO OBTIDO DE AZEITONAS, COM SABOR E CHEIRO CARACTERISTICO, ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, ACIDEZ IGUAL OU INFERIOR A 1% APTO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
364 |
R$ 29,49 |
R$ 10.734,36 |
DÁGUIRRE |
|
1004725 |
BEBIDA LÁCTEA COM IOGURTE E POLPA DE FRUTA, EMBALAGEM DE 850G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
UN |
860 |
R$ 10,20 |
R$ 8.772,00 |
IMAGEM |
|
1007351 |
BEBIDA LÁCTEA SABOR COCO, EMBALAGEM PLASTICA DE 1LT, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
LITRO |
200 |
R$ 14,90 |
R$ 2.980,00 |
IMAGEM |
|
1001908 |
BEBIDA LÁCTEA SABOR MORANGO, EMBALAGEM PLASTICA DE 1LT, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
LITRO |
200 |
R$ 15,20 |
R$ 3.040,00 |
IMAGEM |
|
1004384 |
BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA, DUPLA EMBALAGEM, ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 350 GRAMAS. PODUTO COMPOSTO DE BÁSICO (FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS), LIVRE DE GORDURA TRANS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
UN |
1.994 |
R$ 4,03 |
R$ 8.035,82 |
DALLAS |
|
1004385 |
BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, DUPLA EMBALAGEM, ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 300 GRAMAS. PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE GORDURA TRANS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
UN |
3.311 |
R$ 4,08 |
R$ 13.508,88 |
DALLAS |
|
1007344 |
BOLO - PRODUTO ALIMENTICIO DO TIPO BOLINHO (MINI BOLO), MACIO, PRONTO PARA CONSUMO, COM OU SEM RECHEIO. PODE SER APRESENTADO NOS SABORES CHOCOLATE, BAUNILHA, MORANGO, CENOURA OU SIMILARES. EMBALAGEM INDIVIDUAL LACRADA, HIGIENICA E APROPRIADA PARA ALIMENTOS, CONTENDO AS SEGUINTES INFORMACOES OBRIGATORIAS NO ROTULO: NOME DO PRODUTO, SABOR, NOME E CNPJ DO FABRICANTE, LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL E INGREDIENTES. COMPOSICAO BASICA: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, ACUCAR, OLEO VEGETAL, OVOS, LEITE OU DERIVADOS, FERMENTOS QUIMICOS, AROMATIZANTES E CONSERVANTES PERMITIDOS CONFORME NORMAS DA ANVISA. PACOTE INDIVIDUAL COM 35G A 45G. |
PCT INDIVIDUAL |
600 |
R$ 4,20 |
R$ 2.520,00 |
BAUDUCO |
|
1004387 |
BOLO MINI SABORES VARIADOS – BAUNILHA/CHOCOLATE/MORANGO APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL COMPOSIÇÃO BASICA FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, AÇUCAR OLEO VEGETAL OVOS LEITE OU DERIVADOS FERMENTOS QUIIMICOS AROMATIZANTES E CONSERVANTES PERMITIDOS.PACOTE PLASTICO LACRADO DE 35G A 45G |
PCT INDIVIDUAL |
2.350 |
R$ 3,98 |
R$ 9.353,00 |
BAUDUCO |
|
1004398 |
CARNE BOVINA - TIPO ACEM, PECA INTEIRA, RESFRIADA, COM ATÉ 10% DE GORDURA E SEBO, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
5.080 |
R$ 38,65 |
R$ 196.342,00 |
MTCARNES |
|
1004399 |
CARNE BOVINA – TIPO ALCATRA, PEÇA INTEIRA, RESFRIADA, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
950 |
R$ 48,60 |
R$ 46.170,00 |
MTCARNES |
|
1004400 |
CARNE BOVINA - TIPO BISTECA, BIFE, RESFRIADA, COM ATÉ 10% DE GORDURA E SEBO, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.540 |
R$ 39,40 |
R$ 60.676,00 |
MTCARNES |
|
1004413 |
CARNE BOVINA - TIPO CONTRA FILÉ, PEÇA INTEIRA, RESFRIADA, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.200 |
R$ 54,34 |
R$ 65.208,00 |
MTCARNES |
|
1004401 |
CARNE BOVINA - TIPO COSTELA, EM PEÇA, RESFRIADA, COM ATÉ 10% DE GORDURA E SEBO, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.620 |
R$ 29,74 |
R$ 48.178,80 |
MTCARNES |
|
1004402 |
CARNE BOVINA - TIPO COXAO DURO, BIFE, RESFRIADA, COM ATÉ 10% DE GORDURA E SEBO, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.492 |
R$ 39,70 |
R$ 59.232,40 |
MTCARNES |
|
1004403 |
CARNE BOVINA - TIPO COXAO MOLE, BIFE, RESFRIADA, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA E SEBO, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
2.445 |
R$ 44,85 |
R$ 109.658,25 |
MTCARNES |
|
1004404 |
CARNE BOVINA - TIPO FRALDINHA - RESFRIADA, COM 5% DE GORDURA E SEBO, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.760 |
R$ 44,80 |
R$ 78.848,00 |
MTCARNES |
|
1004405 |
CARNE BOVINA - TIPO MOIDA, SENDO PALETA OU ACEM RESFRIADA, COM NO MÁXIMO 5% DE GORDURA E SEBO, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
3.931 |
R$ 33,30 |
R$ 130.902,30 |
MTCARNES |
|
1004406 |
CARNE BOVINA - TIPO MUSCULO, EM CUBOS, RESFRIADA, COM ATÉ 10% DE GORDURA E SEBO, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.210 |
R$ 33,85 |
R$ 40.958,50 |
MTCARNES |
|
1004407 |
CARNE BOVINA - TIPO PALETA, GROSSA, EM CUBOS, MAGRA, RESFRIADA, INSPECIONADA, COM NO MAXIMO 5% DE GORDURA, ISENTA DE SEBO E SUJIDADES, COM ASPECTO, COR E ODOR CARACTERISTICOS, EMBALAGEM PLASTICA, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.020 |
R$ 34,85 |
R$ 35.547,00 |
MTCARNES |
|
1004408 |
CARNE BOVINA – TIPO PATINHO, EM BIFE, RESFRIADA, COM NO MÁXIMO 5% DE GORDURA E SEBO, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
2.750 |
R$ 42,85 |
R$ 117.837,50 |
MTCARNES |
|
1004412 |
CARNE BOVINA - TIPO PEIXINHO, RESFRIADA, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA E SEBO, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
2.200 |
R$ 34,85 |
R$ 76.670,00 |
MTCARNES |
|
1004410 |
CARNE BOVINA - TIPO PONTA DE PEITO, RESFRIADA, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA E SEBO, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.370 |
R$ 34,85 |
R$ 47.744,50 |
MTCARNES |
|
1004411 |
CARNE BOVINA SALGADA - TIPO CHARQUE, PRODUTO PREPARADO COM CARNE BOVINA INJETADO COM SALMOURA, COM COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO APROPRIADO, VEDADO. |
KG |
707 |
R$ 26,87 |
R$ 18.997,09 |
MTCARNES |
|
1004414 |
CARNE SUINA - TIPO BISTECA, EM BIFE, COM OSSO, CONGELADA, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.155 |
R$ 23,34 |
R$ 26.957,70 |
FORTEZA |
|
1004415 |
CARNE SUINA - TIPO COSTELA, EM PECA, COM OSSO, CONGELADA, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.150 |
R$ 28,94 |
R$ 33.281,00 |
FORTEZA |
|
1004416 |
CARNE SUINA - TIPO LOMBO, PECA INTEIRA, SEM OSSO, CONGELADA, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
200 |
R$ 30,99 |
R$ 6.198,00 |
SADIA |
|
1004417 |
CARNE SUINA - TIPO PALETA, PICADA, SEM OSSO, CONGELADA, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.650 |
R$ 21,49 |
R$ 35.458,50 |
SADIA |
|
1004418 |
CARNE SUÍNA – TIPO PERNIL, PEÇA INTEIRA, SEM OSSO, CONGELADA, ABATIDA SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.760 |
R$ 22,91 |
R$ 40.321,60 |
FORTEZA |
|
1004419 |
CARNE SUINA SALGADA - TIPO BACON DEFUMADO, EM PEDACO, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
695 |
R$ 39,88 |
R$ 27.716,60 |
FORTEZA |
|
1004439 |
COXA - SOBRECOXA, DE FRANGO CONGELADA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N. 304 DE 22/04/96 E N. 145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N. 105 DE 19/05/99. EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
8.380 |
R$ 13,96 |
R$ 116.984,80 |
SEARA |
|
1004440 |
COXINHA DA ASA DE FRANGO CONGELADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N. 304 DE 22/04/96 E N. 145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N. 105 DE 19/05/99. EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.290 |
R$ 19,74 |
R$ 25.464,60 |
SEARA |
|
1004442 |
CREME DE LEITE – ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TIPO TETRAPACK MINIMA DE 200 ML. ORIGEM ANIMAL, EMBALAGEM LIMPA ISENTA DE FERRUGEM, NAO AMASSADA, NAO ESTUFADA, RESISTENTE, COM INFORMACOES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE PRAZO E VALIDADE. |
CX 200 G |
1.514 |
R$ 3,00 |
R$ 4.542,00 |
TRIANGULO |
|
1004493 |
FILE DE PEITO DE FRANGO, CONGELADO, SEM OSSO E SEM PELE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N. 304 DE 22/04/96 E N. 145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N. 105 DE 19/05/99. EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
950 |
R$ 28,64 |
R$ 27.208,00 |
SEARA |
|
1004494 |
FRANGO SEMI-PROCESSADO - INTEIRO, CONGELADO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N. 304 DE 22/04/96 E N. 145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N. 105 DE 19/05/99. EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PA |
KG |
700 |
R$ 15,86 |
R$ 11.102,00 |
SEARA |
|
1004503 |
GELO - AGUA MINERAL, EM BARRA DE 10 KG. ACONDICONADO EM SACOS PLASTICOS, APROPRIADO PARA ENTREGA. |
UN |
308 |
R$ 16,98 |
R$ 5.229,84 |
CASADOGELO |
|
1001322 |
GELO - AGUA MINERAL, EM CUBOS 5KG ACONDICONADO EM SACOS PLASTICOS, APROPRIADO PARA ENTREGA. |
SACO 5KG |
202 |
R$ 13,48 |
R$ 2.722,96 |
CASADOGELO |
|
1004507 |
IOGURTE NATURAL, ACONDICIONADO EM POTE MINIMO DE 170 GRAMAS. PRODUTO DE CONSISTENCIA CREMOSA, INTEGRAL, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
UN |
644 |
R$ 6,53 |
R$ 4.205,32 |
REAL |
|
1004525 |
LINGUICA - TIPO MISTA, CONGELADA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, RESFRIADA. DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E DEMAIS LEGISLACOES PERTINENTES VIGENTES. ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO. |
KG |
2.007 |
R$ 24,50 |
R$ 49.171,50 |
PERDIGAO |
|
1004527 |
LINGUICA - TIPO TOSCANA, CONGELADA, PREPARADA COM CARNE SUINA, COM ASPECTO NORMAL, FIRME, DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E DEMAIS LEGISLACOES PERTINENTES VIGENTES. ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO. |
KG |
1.256 |
R$ 24,50 |
R$ 30.772,00 |
PERDIGAO |
|
1007220 |
LINGUIÇA DE FRANGO (TOSCANA), FRESCA, ASPECTO PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA, COM COR E ODOR CARACTERÍSTICO DO PRODUTO. A CARNE DEVE SER EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, LIMPO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. |
KG |
170 |
R$ 23,99 |
R$ 4.078,30 |
PROPRIA(PONTUAL) |
|
1004528 |
LINGUIÇA DEFUMADA, TIPO CALABRESA, RESFRIADA, PREPARADA COM CARNE NÃO MISTA, TOUCINHO E CONDIMENTOS, COM ASPECTO NORMAL, FIRME, DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E DEMAIS LEGISLACOES PERTINENTES VIGENTES. ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO. |
KG |
1.058 |
R$ 32,99 |
R$ 34.903,42 |
FORTEZA |
|
1004530 |
MACÃ – NACIONAL, DE PRIMEIRA, COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
4.041 |
R$ 7,69 |
R$ 31.075,29 |
VERDURAO |
|
1004559 |
MAMAO – PAPAYA, COM POLPA FIRME E INTACTA, COM CHEIRO E SABOR PROPRIOS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, AUSENCIA DE SUJIDADES, MOFO, SINAIS DE APODRECIMENTO, SEM DANOS FISICOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. |
KG |
1.335 |
R$ 14,39 |
R$ 19.210,65 |
REGIAO |
|
1004562 |
MANTEIGA - COM SAL, ACONDICIONADA EM POTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE GORDURAS TRANS. COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS CARACTERISTICAS DO PRODUTO, ATENDENDO AS LEGISLACOES APLICAVEIS VIGENTES, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE |
POTE500GR |
544 |
R$ 39,90 |
R$ 21.705,60 |
PIRACANJUBA |
|
1004710 |
MARGARINA VEGETAL - COM SAL, ACONDICIONADA EM POTE DE 1 KG. PRODUTO COMPOSTO DE GORDURA E LEITE, CONTENDO VITAMINAS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS. ATENDENDO AS LEGISLACOES APLICAVEIS VIGENTES, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
POTE1KILO |
1.038 |
R$ 20,48 |
R$ 21.258,24 |
DELINE |
|
1004563 |
MARGARINA VEGETAL - TIPO LIGHT, SEM LACTOSE, ACONDICIONADA EM POTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE GORDURA TRANS COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS CARACTERISTICAS DO PRODUTO, ATENDENDO AS LEGISLACOES APLICAVEIS VIGENTES, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
POTE500GR |
1.120 |
R$ 18,10 |
R$ 20.272,00 |
QUALY |
|
1004575 |
MISTURA PARA PREPARO DE BOLO - SABOR COCO, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 400 GRAMAS. PRODUTO COM IDENTIFICAÇÃO E DADOS DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. |
PC 400 G |
640 |
R$ 4,47 |
R$ 2.860,80 |
APTI |
|
1004577 |
MISTURA PARA PREPARO DE BOLO, SABOR CHOCOLATE, ACONDICIONADO EM PACOTE DE MINIMO DE 400 GRAMAS. PRODUTO COM IDENTIFICAÇÃO E DADOS DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. |
PC 400 G |
650 |
R$ 4,96 |
R$ 3.224,00 |
APTI |
|
1004584 |
OVOS DE GALINHA, VERMELHOS, CLASSE A, GRANDES, SAUDAVEIS COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, ACONDICIONADOS E EMBALADOS DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
DUZIA |
2.651 |
R$ 9,48 |
R$ 25.131,48 |
ZIANI |
|
1004709 |
PAO DE FORMA – FATIADO TIPO HORIZONTAL, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIA TERROSA, PARASITAS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PESO, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
5.795 |
R$ 9,98 |
R$ 57.834,10 |
NABRASA |
|
1004587 |
PAO DE FORMA – FATIADO TIPO HORIZONTAL, FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIA TERROSA, PARASITAS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PESO, PRAZO E VALIDADE. ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
1.457 |
R$ 23,98 |
R$ 34.938,86 |
NABRASA |
|
1004708 |
PAO DE FORMA – FATIADO TIPO INTEGRAL, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIA TERROSA, PARASITAS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PESO, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
1.190 |
R$ 10,98 |
R$ 13.066,20 |
VISCONTI |
|
1004586 |
PAO DE FORMA – FATIADO TIPO INTEGRAL, FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIA TERROSA, PARASITAS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PESO, PRAZO E VALIDADE. ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
220 |
R$ 24,98 |
R$ 5.495,60 |
VISCONTI |
|
1004588 |
PAO DE HOT-DOG – FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROPRIA PARA ENTREGA. |
KG |
1.265 |
R$ 21,98 |
R$ 27.804,70 |
PASQUALOTO |
|
1007345 |
PEIXE - FILÉ DE TAMBAQUI OU TAMBATINGA (ENTRE RIOS): FILE DE TABATINGA OU TAMBAQUI CONGELADO, EM CUBOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 2X2X2CM DE LARGURA, SEM ESPINHOS, SEM FRAGMENTOS OSSEOS OU CARTILAGINOSOS, SEM COURO, SEM PELE. |
KG |
150 |
R$ 68,69 |
R$ 10.303,50 |
GRANFISH |
|
1007346 |
PEIXE - FILÉ DE TILAPIA (ENTRE RIOS) CONGELADO PESANDO EM MEDIA 100 A 120G, INSENTOS DE SUJIDADES, ESPINHAS, PARASITOS, DEVERA SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SECUNDARIA E EMBALAGEM PRIMARIA CONFECCIONADA EM MATERIALPLASTICO ATOXICO ONDE DEVE CONSTAR PROCEDENCIA, FORNECEDOR, PESO LIQUIDO, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO REGISTRO NO ORGAO COMPETENTE |
KG |
200 |
R$ 85,00 |
R$ 17.000,00 |
GRANFISH |
|
1004590 |
PEIXE DE COURO, EM POSTA, CONGELADO E LIMPO, MANIPULADO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURECIDAS, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
440 |
R$ 65,00 |
R$ 28.600,00 |
GRANFISH |
|
1004592 |
PIMENTÃO VERDE, EXTRA DE OTIMA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
531 |
R$ 15,99 |
R$ 8.490,69 |
VERDURAO |
|
1004595 |
PIRULITO - COM SABOR ARTIFICIAL DE FRUTA, NO FORMATO REDONDO. ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 400 GRAMAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
1.075 |
R$ 10,50 |
R$ 11.287,50 |
FLORESTAL |
|
1004597 |
POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR ACEROLA COM LARANJA, ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE 10X100 GRAMAS. COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
UN |
652 |
R$ 39,90 |
R$ 26.014,80 |
YASAÍ |
|
1004598 |
POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR CUPUAÇU, ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE 10X100 GRAMAS.COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
UN |
659 |
R$ 39,90 |
R$ 26.294,10 |
YASAÍ |
|
1004599 |
POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR GOIABA, ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE 10X100 GRAMAS. COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
UN |
221 |
R$ 39,98 |
R$ 8.835,58 |
YASAÍ |
|
1004600 |
POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR MARACUJA, ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE 10X100 GRAMAS. COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
UN |
688 |
R$ 49,99 |
R$ 34.393,12 |
YASAÍ |
|
1004601 |
POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR MORANGO, ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE 10X100 GRAMAS.COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
UN |
274 |
R$ 44,98 |
R$ 12.324,52 |
YASAÍ |
|
1004602 |
POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR UVA, ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE DE 10X100 GRAMAS. COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
UN |
260 |
R$ 49,99 |
R$ 12.997,40 |
YASAÍ |
|
1004605 |
PREPARADO SOLIDO ARTIFICIAL EM PÓ PARA REFRESCO - SABOR ABACAXI, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 300 GRAMAS COM RENDIMENTO DE 10 LITROS. PRODUTO COMPOSTO DE ACUCAR, INGREDIENTES PERMITIDOS, DISSOLUVEL EM AGUA, LIVRE DE CONSERVANTES E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
788 |
R$ 7,70 |
R$ 6.067,60 |
MIKA |
|
1004606 |
PREPARADO SOLIDO ARTIFICIAL EM PÓ PARA REFRESCO - SABOR LARANJA, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 300 GRAMAS COM RENDIMENTO DE 10 LITROS. PRODUTO COMPOSTO DE ACUCAR, INGREDIENTES PERMITIDOS, DISSOLUVEL EM AGUA, LIVRE DE CONSERVANTES E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
1.089 |
R$ 7,70 |
R$ 8.385,30 |
MIKA |
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1004607 |
PREPARADO SOLIDO ARTIFICIAL EM PÓ PARA REFRESCO - SABOR MARACUJA, ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 300 GRAMAS. COM RENDIMENTO DE 10 LITROS. PRODUTO COMPOSTO DE ACUCAR, INGREDIENTES PERMITIDOS, DISSOLUVEL EM AGUA, LIVRE DE CONSERVANTES E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
939 |
R$ 7,70 |
R$ 7.230,30 |
MIKA |
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1004608 |
PRESUNTO – FATIADO, MAGRO, RESFRIADO, PRE-COZIDO, DE SUINO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES E CORPOS ESTRANHOS. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.461 |
R$ 31,89 |
R$ 46.591,29 |
FORTEZA |
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1004609 |
QUEIJO – TIPO MUSSARELA, FATIADO, RESFRIADO, COM ASPECTO, COR, CHE200,0000IRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES E CORPOS ESTRANHOS. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
1.758 |
R$ 64,49 |
R$ 113.373,42 |
PIRACANJUBA |
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1004617 |
REPOLHO - VERDE, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
2.331 |
R$ 7,89 |
R$ 18.391,59 |
VERDURAO |
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1004618 |
REQUEIJÃO TRADICIONAL, CREMOSO, ACONDICIONADO EM POTE DE 200 GRAMAS. O PRODUTO DEVE CONTER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E CARACTERISTICAS DO PRODUTO, ATENDER AS LEGISLACOES APLICAVEIS VIGENTES, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
615 |
R$ 13,50 |
R$ 8.302,50 |
REAL |
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1004619 |
RUCULA - FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
MACO1UND |
1.440 |
R$ 9,90 |
R$ 14.256,00 |
REGIAO |
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1004625 |
SALSICHA, A GRANEL, COM ASPECTO FIRME, NÃO PEGAJOSO E SEM MANCHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS. CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N. 304 DE 22/04/96 E N. 145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N. 105 DE 19/05/99. EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APROPRIADO PARA ALIMENTOS. |
KG |
2.441 |
R$ 14,50 |
R$ 35.394,50 |
REZENDE |
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1004626 |
SARDINHA EM CONSERVA, ACONDICIONADA EM LATA MINIMA DE 125 GRAMAS. PRODUTO BANHADO DE ÓLEO COMESTIVEL, ISENTA DE IMPUREZAS, AMASSADOS OU FERRUGEM, CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS, COMO INGREDIENTES, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
915 |
R$ 5,75 |
R$ 5.261,25 |
88 |
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1004628 |
SUCO DE NECTAR DA FRUTA – CONTENDO NECTAR E SUCO DE MAÇA, PRONTO PARA BEBER, ACONDICIONADO EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 200 ML. PRODUTO EM CAIXA TETRAPAK COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UND |
8.130 |
R$ 2,36 |
R$ 19.186,80 |
MARATA |
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1004639 |
TOMATE - TIPO SALADA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. |
KG |
3.915 |
R$ 13,39 |
R$ 52.421,85 |
VERDURAO |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Juara – MT, endereço: Avenida José Alves Bezerra, 140 E, Centro de Juara – MT, em frente à praça dos Colonizadores.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados na nota fiscal:
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
ww) der causa à inexecução parcial do contrato;
xx) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
yy) der causa à inexecução total do contrato;
zz) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
aaa) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
bbb) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
ccc) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
ddd) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.62. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
y) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
z) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
aa) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
bb) Multa:
19- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
20- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
21- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.63. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.64. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.64.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.64.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.64.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.65. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.66. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
ee) a natureza e a gravidade da infração cometida;
ff) as peculiaridades do caso concreto;
gg) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
hh) os danos que dela provierem para o Contratante;
ii) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.67. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.68. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.69. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.70. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.71. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico Nº. 026/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT, 22 de julho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MARILENE RODRIGUES DIAS LTDA-EPP
CNPJ sob o nº. 32.526.153/0001-59
Marilene Rodrigues Dias
CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025-G/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2026/SECAD
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 MESES
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JUARA/MT
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.072.663/0001-99, com sede Rua Niterói, 81N, Centro - CEP 78.575-000, neste Município de JUARA/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.440.XXX-87, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) MORAES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ 55.085.960/0001-93, estabelecida a Rua Independência Nº 313 - Bairro Vista Alegre Cidade: Cuiabá – MT - e-mail: moraes.comercio01@gmail.com Telefone; (66) (65) 99820-3283 representada neste ato pelo seu(ua) representante, Sr(a) Alenice Silva de Moraes RG 14XXX6 SSP/MT e CPF 000.XXX.XXX-X0, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de JUARA/MT e o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA-MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.8.1. Este instrumento não obriga o Município de JUARA/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.9. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
CÓDIGO |
ITENS |
UNIDADE |
QUANT. |
PREÇO UNIT |
VALOR TOTAL |
MARCA |
|
1004358 |
AMEIXA PRETA EM CALDA, ACONDICIONADO EM LATA MINIMO DE 400 GRAMAS. PRODUTO OBTIDO DE FRUTAS MADURAS, INTEIRAS LIVRE DE FERMENTACOES, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, CONFORME AS NORMAS VIGENTES. |
LT 400 G |
116 |
R$ 17,40 |
R$ 2.018,40 |
OLE |
|
1004369 |
BARRA NUTRICIONAL COMPOSTA DE CEREIAIS E OLEAGINOSAS. ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS MINIMA DE 20 GRAMAS, PODE CONTER CASTANHAS, AMÊNDOAS, AMENDOIM E/OU AVELÃ, INGREDIENTES NATURAIS COMO UVA PASSA, MEL OU MELADO DE CANA. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, CONFORME AS NORMAS VIGENTES. |
UN |
1.600 |
R$ 1,45 |
R$ 2.320,00 |
MIKA |
|
1004372 |
BATATA - TIPO PALHA - GROSSA - ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 500 GRAMAS. PRODUTO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, FIRME E INTACTA, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE PRAZO E VALIDADE. |
UN |
382 |
R$ 19,95 |
R$ 7.620,90 |
KRACTATAS |
|
1004391 |
CACAU - EM PÓ SOLÚVEL, ACONDICIONADO EM PACOTE MÍNIMO DE 200 GRAMAS. OBTIDO DA MISTURA DE 100% DE CACAU, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE, CONFORME AS NORMAS VIGENTES. |
UN |
176 |
R$ 24,25 |
R$ 4.268,00 |
QUALIMAX |
|
1004450 |
ERVILHA VERDE EM CONSERVA, ACONDICIONADA EM LATA MINIMA DE 170 GRAMAS, DE FORMA INTEIRA E IMERSA EM LÍQUIDO, COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES. PRODUTO LIVRE DE IMPUREZAS COM IDENTIFICAÇÃO DO FABICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
LATA170GR |
1.908 |
R$ 4,00 |
R$ 7.632,00 |
OLE |
|
1004455 |
EXTRATO DE TOMATE - (SÓ COM TOMATE) – EMBALAGEM MINIMA DE 300 GRAMAS. PRODUTO OBTIDO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLÓGICO COM NO MÍNIMO 6% DE SÓLIDOS SOLÚVEIS NATURAIS, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS, SEM PELE, SEM SEMENTES, SEM AÇÚCAR. COM ASPECTO DE MASSA HOMOGENEIZADA, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÕES, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
UN |
4.018 |
R$ 9,00 |
R$ 36.162,00 |
ELEFANTE |
|
1004459 |
FARINHA DE MANDIOCA – TORRADA, BRANCA, TIPO 1- ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 500 GRAMAS. SENDO SECA, FINA, ISENTA DE SUJIDADES PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE PRAZO E VALIDADE, ROTULO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES. |
PC 500 G |
1.045 |
R$ 6,80 |
R$ 7.106,00 |
TIOLINO |
|
1004460 |
FARINHA DE MILHO – FLOCAO, ACONDICIONADA EM PACOTE MINIMO DE 500 GRAMAS. PRODUTO OBTIDO DO GRAO DO MILHO DEGERMINADO, PRE-COZIDO, NA COR AMARELA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PC 500 G |
334 |
R$ 5,00 |
R$ 1.670,00 |
SINHA |
|
1004495 |
FUBA DE MILHO - ACONDICIONADO EM PACOTE MINIMO DE 500 GRAMAS. PRODUTO DO GRAO DE MILHO MOIDO, DE COR AMARELA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, COM AUSENCIA DE UMIDADE, FERMENTACAO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO E VALIDADE. |
PCT 500 G |
1.125 |
R$ 3,00 |
R$ 3.375,00 |
APTI |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de JUARA/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de JUARA/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de JUARA/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de JUARA/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Juara – MT, endereço: Avenida José Alves Bezerra, 140 E, Centro de Juara – MT, em frente à praça dos Colonizadores.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de JUARA/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de JUARA/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados na nota fiscal:
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
8.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parta da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de JUARA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de JUARA/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
eee) der causa à inexecução parcial do contrato;
fff) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
ggg) der causa à inexecução total do contrato;
hhh) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
iii) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
jjj) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
kkk) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
lll) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.72. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
cc) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
dd) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
ee) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
ff) Multa:
22- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
23- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
24- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.73. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.74. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.74.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.74.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.74.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.75. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.76. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
jj) a natureza e a gravidade da infração cometida;
kk) as peculiaridades do caso concreto;
ll) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
mm) os danos que dela provierem para o Contratante;
nn) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.77. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.78. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.79. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.80. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.81. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico Nº. 026/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
14.2. A critério exclusivo do Município de JUARA/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca JUARA/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo o Município de JUARA/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
JUARA/MT, 22 de julho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT
Sr. Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MORAES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
CNPJ 55.085.960/0001-93
Alenice Silva de Moraes
RG 14XXX6 SSP/MTe CPF 000.XXX.XXX-X0
CONTRATADA