PORTARIA Nº 039/2026
5 de Agosto de 2026
Esta Portaria regulamenta, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Diamantino, a implementação da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa, estabelecendo normas complementares relativas à gestão pedagógica, monitoramento, avaliação da aprendizagem, formação continuada, organização das turmas, acompanhamento dos indicadores educacionais e funcionamento da Equipe Municipal de Formação e Gestão.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO as metas do Plano Municipal de Educação e as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 145 que regulamenta a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa do Município de Diamantino–MT;
CONSIDERANDO Constituição Federal (arts. 205, 206 e 211);
CONSIDERANDO Lei nº 9.394/1996 (LDB), especialmente arts. 8º, 12, 13, 22, 24 e 32;
CONSIDERANDO Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação);
CONSIDERANDO Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização plena das crianças matriculadas nos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas complementares e os procedimentos pedagógicos para a execução das ações relativas ao processo de alfabetização de crianças na idade certa no Sistema Municipal de Ensino de Diamantino–MT.
- Art. 2º Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme as metas nacionais e municipais de alfabetização.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ESCOLARES
- Art. 3º Compete à equipe gestora e pedagógica das unidades escolares:
I – Acompanhar continuamente a evolução da aprendizagem dos alunos alfabetizandos;
II – Garantir o cumprimento da rotina pedagógica voltada para a alfabetização;
III – Viabilizar momentos de formação continuada para os professores alfabetizadores.
IV- Monitorar as plataformas e divulgar os dados através de painel.
V- Garantir a recomposição da aprendizagem. elaborar Plano de Recomposição da Aprendizagem;
VI- Acompanhar frequência; promovendo busca ativa;
VII- Registrar evidências pedagógicas;
VIII- Analisar indicadores internos e externos;
IX- Alimentar corretamente os sistemas oficiais.
CAPÍTULO III – DA AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
- Art. 4º O processo avaliativo será composto por diagnósticos periódicos:
I – Avaliação Diagnóstica de Entrada (Início do ano letivo);
II – Avaliações Formativas / Processuais;
III – Avaliação de Saída.
IV- Avaliação de fluência
- Art. 5º a- Os estudantes que apresentarem defasagem no processo de leitura e escrita deverão ser encaminhados para turmas de apoio pedagógico/recomposição de aprendizagem.
- Art. 5º b- A escola deverá elaborar plano individualizado ou coletivo de intervenção Pedagógica, acompanhamento periódico, reavaliação dos estudantes e registro documental.
CAPÍTULO IV–DAS REGRAS DE ENTURMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS SALAS
Art. 6º Para assegurar o atendimento individualizado e a consolidação do processo alfabetizador na idade certa, o número de estudantes por turma no Ciclo de Alfabetização (1º ao 2º ano do Ensino Fundamental) observará os seguintes teto-limite:
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Etapa / Ano Escolar |
Limite Máximo de Alunos por Turma |
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1º Ano do Ensino Fundamental |
Até 20 estudantes |
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2º do Ensino Fundamental |
Até 25 estudantes |
- § 1º Em turmas do 1º ao 2º ano que matriculem estudantes com deficiência ou transtornos do desenvolvimento que demandem acompanhamento intensivo, o teto limite de enturmação poderá ser reduzido em até 20%, mediante parecer técnico da Equipe de Educação Especial da SEMED.
- § 2º Fica garantida a atribuição de Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI) ou Profissional de Apoio Escolar nas turmas onde houver indicação fundamentada em laudo/plano de atendimento educacional especializado.
CAPÍTULO V – DA EQUIPE MUNICIPAL DE FORMAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 7º Fica constituída a Equipe Técnica de Gestão e Formação da Política Municipal de Alfabetização, composta pelos seguintes profissionais da Rede Municipal de Ensino:
- I - Coordenador(a) Municipal de Alfabetização:
Atribuições: Planejar, articular, acompanhar a execução das ações formativas no município e gerenciar o fluxo de dados dos sistemas de avaliação de fluência e aprendizagem.
- II - Formadora Local:
Atribuições: Ministrar as oficinas pedagógicas, orientar a aplicação do material didático estruturado e realizar o acompanhamento às unidades escolares.
- III – Técnico de monitoramento:
Atribuições: Planejar, articular, acompanhar a execução das ações formativas no município e gerenciar o fluxo de dados dos sistemas de avaliação de aprendizagem e fluência, divulgando periodicamente os indicadores da Política Municipal de Alfabetização, resguardando os dados pessoais protegidos pela legislação vigente, observando a Lei Federal nº13.709/2018.
Art. 8º A equipe designada no Art. 2º fará jus à carga horária dedicada de articulação pedagógica e às formações de polos estaduais/federais, sem prejuízo de seus vencimentos e direitos funcionais.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os gestores escolares e coordenadores pedagógicos deverão adequar o plano de trabalho e as reuniões de HTP/planejamento pedagógico das unidades aos cronogramas de formação expedidos pela SEMED.
Art. 10º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Diamantino (SEMED).
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data retroativa de 24 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.
Diamantino – MT, em 04 de agosto de 2026.
Valéria Viviane das Neves
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 131/2026