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Pref. Diamantino

Institui e aprova o Plano de Ação de Comunicação Municipal (Interna e Externa) para a Garantia do Direito à Alfabetização na Idade Certa no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Diamantino – MT, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO os objetivos do Programa Estadual Alfabetiza MT, instituído pela Lei Estadual nº 11.487, de 27 de julho de 2021, que visa garantir a alfabetização de todas as crianças na idade certa em regime de colaboração;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 145 que regulamenta a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa do Município de Diamantino–MT;

CONSIDERANDO a necessidade estratégica de engajar a comunidade escolar, fortalecer o vínculo entre as famílias e as unidades de ensino, bem como combater o absenteísmo escolar por meio de uma comunicação pública transparente e unificada;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído e aprovado o Plano de Ação de Comunicação Municipal para a Alfabetização na Idade Certa, que passa a vigorar como documento orientador para as ações de mobilização, divulgação e engajamento social da Rede Pública Municipal de Ensino de Diamantino – MT.

O Plano constitui instrumento oficial de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações de comunicação institucional relacionadas às políticas municipais de alfabetização.

Art. 2º O Plano de Ação de Comunicação de que trata esta Portaria tem como objetivos principais:

I – conscientizar a sociedade civil e as famílias sobre a importância da frequência escolar e do apoio às práticas de leitura;

II – valorizar e dar visibilidade às boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores alfabetizadores; e

III – garantir a transparência e a ampla divulgação dos resultados das avaliações formativas do programa.

Art. 3º Compete às direções das unidades escolares, às coordenações pedagógicas e aos docentes do Ciclo de Alfabetização a aplicação e o cumprimento das metas de comunicação e de engajamento familiar previstas no referido plano.

Art. 4º As ações previstas no Plano de Ação de Comunicação Municipal para a Garantia do Direito à Alfabetização na Idade Certa observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação social, acessibilidade, proteção de dados pessoais e interesse público, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e demais normas aplicáveis.

Art. 5º A coordenação e o monitoramento das ações deste plano ficarão sob a responsabilidade conjunta da Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental, da Coordenação Municipal do Programa Alfabetiza MT, da Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) e da Assessoria de Comunicação da Prefeitura.

Art. 6º O Plano de Ação de Comunicação Municipal poderá ser revisado anualmente ou sempre que houver alterações nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa Alfabetiza MT, da legislação educacional vigente ou das políticas públicas municipais relacionadas à alfabetização, mediante ato da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data retroativa de 24 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.

Diamantino – MT, em 04 de agosto de 2026.

Valéria Viviane das Neves

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 131/2026