PORTARIA Nº 132/GP/2026
6 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 132/GP/2026
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que os fatos apurados revelam, em tese, conduta infracional que, por sua gravidade e potencialidade lesiva, enseja a aplicação de penalidade de competência de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 170, Inciso III da Lei nº 432/90.
RESOLVE:
Art. 1°. – Converter a Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 082/GP/2026, alterada e retificada pela Portaria nº 115/GP/2026 em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em desfavor do servidor Emerson Gonçalves de Souza, Enfermeiro, matricula nº 4635, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para apuração rigorosa dos fatos narrados na Comunicação Interna nº 004/HMSAL/2026.
Art. 2°. – Designar os servidores efetivos estáveis, integrantes da Portaria Nº 079/GP/2026 da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, sob a presidência da servidora Isanira Amorim Pereira Rodrigues.
Art. 3°. – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final, contado a partir da citação/notificação válida do servidor.
Art. 4°. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger-MT, 17 de julho de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal