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Câm. Carlinda

AUTORIA: LUCIA DE SOUZA KANNO

EMENTA: “INSTITUI CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA. ”

A CÂMARA DE CARLINDA, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA. APROVOU E EU, LUCIA DE SOUZA KANNO, EM NOME DO POVO CARLINDENSE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica aprovado o Código de Conduta Ética dos servidores da Câmara Municipal de Carlinda, na forma do anexo a esta resolução.

Art. 2º Compete a Presidência da Mesa Diretora a expedição dos atos necessários à regulamentação desta resolução.

Art. 3º. Esta resolução não impede a aplicação subsidiária e complementar da lei n. 1.082/2018.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrários.

*Anexo desta resolução disponível no site institucional da Câmara Municipal de Carlinda.