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Pref. Rio Branco

RESOLUÇÃO CMAS Nº 014/2026

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente à análise realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Rio Branco/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal de criação do Conselho e pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993),

CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada em 31 de julho de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a apresentação da prestação de contas dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, compreendendo os blocos de financiamento, programas e demais recursos federais, estaduais e municipais;

CONSIDERANDO que foram apresentados aos conselheiros os extratos bancários, notas fiscais, comprovantes de pagamento, comprovantes de devolução de recursos e demais documentos comprobatórios;

CONSIDERANDO os esclarecimentos prestados acerca das inconsistências identificadas em prestações de contas anteriores, as quais foram devidamente regularizadas mediante devolução integral dos valores às respectivas contas de origem;

CONSIDERANDO que todas as pendências foram sanadas, com a finalização da prestação de contas no sistema BB Ágil e migração das informações para o sistema Agiliza SUAS;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho Municipal de Assistência Social, registrada em ata;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente à análise realizada na reunião ordinária ata nº 11/2026 do Conselho Municipal de Assistência Social em 31 de julho de 2026.

Art. 2º Registrar que a análise contemplou os recursos vinculados aos programas, blocos de financiamento e demais contas do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Reconhecer que as inconsistências identificadas em exercícios anteriores foram devidamente regularizadas mediante devolução dos recursos às respectivas contas de origem, não permanecendo pendências ou irregularidades na execução financeira.

Art. 4º Declarar que a execução dos recursos se encontra em conformidade com a legislação vigente, atendendo às finalidades da Política de Assistência Social e às normas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Rio Branco – MT, 31 de julho de 2026.

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS