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Pref. Cáceres

O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo:

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: ALIANCA CONSULTORIA AMBIENTAL PARTICIPACOES INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA

Adesão Nº 08/2026, Ata de Registro de Preço n° 08/2026

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de uma empresa especializada em engenharia e arquitetura para realizar serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e reformas, sob demanda, fornecendo mão-de-obra, equipamentos, materiais e insumos, para atender demandas da Secretaria De Saúde do Município de Cáceres.

Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, a Adesão Nº 08/2026, com seus anexos e proposta contratada.

Este contrato trata da contratação de serviços continuados comuns de engenharia, com fornecimento de mão-de-obra para manutenção predial.

Os preços do objeto contratado são os obtidos na Ata de Registro de Preço n° 08/2026, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc).

ITEM 

DESCRIÇÃO

UND 

QTD

VALOR TOTAL

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAR PREDIAL MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REFORMAS, SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DEOBRA EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS NAS UNIDADES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CÁCERES/MT. 

Serviço

1

R$ 6.553.588,22

R$ 6.553.588,22 (Seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos)

VALOR TOTAL DE R$ 6.553.588,22 (Seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, atendidos os requisitos descritos nos incisos I a III, caput do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, e do art. 289 do decreto estadual nº 1525/22, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

DATA DE ASSINATURA: 22 de JULHO de 2026.