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Pref. Novo Mundo

“Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Novo Mundo/MT no dia 13 de agosto de 2026, em razão do Dia da Família, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 350, de 07 de agosto de 2013, incluiu no Calendário Oficial do Município o Dia da Família, a ser comemorado anualmente no dia 13 de agosto, incumbindo o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, da divulgação da data;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo, no exercício do poder de autorganização da Administração, disciplinar o funcionamento e o expediente das repartições públicas municipais, inclusive mediante a instituição de ponto facultativo;

CONSIDERANDO a conveniência de valorizar a data e de oportunizar aos servidores e à comunidade a participação nas ações alusivas ao Dia da Família;

CONSIDERANDO que o ponto facultativo não se confunde com feriado, produzindo efeitos restritos ao âmbito da Administração Pública Municipal e sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Novo Mundo/MT no dia 13 de agosto de 2026 (quinta-feira), em razão do Dia da Família, instituído pela Lei Municipal nº 350/2013.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e de execução ininterrupta, especialmente nas áreas de saúde, coleta e destinação de resíduos sólidos, segurança pública, transporte, vigilância patrimonial e demais atividades que, por sua natureza, não admitam descontinuidade.

Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal organizar escalas de trabalho, plantões e as demais medidas necessárias para assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços essenciais no dia referido no art. 1º.

Art. 3º O ponto facultativo de que trata este Decreto restringe-se ao âmbito da Administração Pública Municipal e não constitui feriado para quaisquer efeitos, não suspendendo os prazos processuais nem alcançando as atividades do comércio e do setor privado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 05 de agosto de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal