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Pref. Campo Novo do Parecis

Processo: 03/2026

Origem: Parecer Jurídico via Proc. Administrativo 1.330/2026 1Doc Despacho 1

CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

DEVEDOR: O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ Nº. 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº. 66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON ANTONIO PIAIA;

CREDORA: NOVA TI SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 48.862.522/0001-29, sediado na Rua Natal, 477 NE, Centro, Campo Novo do Parecis/MT, CEP 78.360-000 neste ato, representada pela Sra. MARIANE PAULA ZAMBONI, brasileira, inscrito no CPF sob o n.° 943.905.251-15.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA no montante de R$ 8.215,91, sendo que 5.610,91 é referente a nota fiscal de nº. 525, devidamente atestada pela fiscal do contrato a Sra. JUREMA APARECIDA SCHWAN – Matrícula: 6742, referente pagamento por indenização da prestação de serviço de instalação de rack de dados, câmara de segurança, e ponto de alarme segurança destinado s à Casa Lar Luz e Vida.

E 2.605,00 é referente a nota fiscal de nº. 2700, devidamente atestada pela fiscal do contrato a Sra. JUREMA APARECIDA SCHWAN – Matrícula: 6742, referente pagamento por indenização referente fornecimento dos materiais para instalação de equipamentos de segurança destinados à Casa Lar Luz e Vida.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, na forma preconizada nos dispositivos da Nova Lei de  Licitações e Contratos n° 14.133/2021 em virtude de peças,  e prestação de serviços de instalação de equipamentos de segurança destinados à Casa Lar Luz e Vida, que após a regular execução dos serviços e da emissão da respectiva nota fiscal, o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto ao pagamento devido à Contratada, e é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, uma vez prestado o serviço de boa-fé e dentro dos limites, impõe-se à Administração o dever de pagamento conforme Parecer Jurídico emitido pela Srª Wanderson de Jesus Cassiano, através do Despacho nº 9 do Processo Administrativo N° 1.330/2026,  no dia 03/08/2026, enviado através da plataforma 1DOC.

PARÁGRAFO SEGUNDO -  A realização da despesa se deu em razão da situação emergencial verificada na Casa Lar Luz e Vida, unidade de acolhimento institucional que abriga crianças e adolescentes, sendo imprescindível a adoção imediata de medidas para garantir a segurança das instalações, dos acolhidos e dos servidores, motivo pelo qual foi necessária a aquisição dos materiais e a execução dos serviços, o que levou à constatação de contratação de valores sem cobertura contratual, e consequentemente ao pagamento por via indenizatória.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços em questão foi realizada pela empresa em 2026 em conformidade com os Relatórios enviados no 1DOC, e Parecer Jurídico no dia 03/08/2026 do Processo Administrativo nº 1.330/2026, proveniente da Secretaria de Assistência Social e Nota Fiscal assinado-atestada pela Sra. JUREMA APARECIDA SCHWAN – Matrícula: 6742

PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.

CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS 

As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.

CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL

Fica estabelecida a Nota Fiscal de serviço n° 525 com data de emissão 24/07/2026, valor de R$ 2.605,00 e Nota Fiscal Eletrônica  n° 2700 com data de emissão 24/07/2026 valor R$ 5.610,91 para pagamento, no valor total de R$ 8.215,91.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

 Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a Seção Judiciária do município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

 Campo Novo do Parecis/MT, 04 de Agosto de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

DEVEDOR  

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVEZ OLSSON

Secretário Municipal de Administração

ODILA CECILIA ROBERTO

Secretária Municipal de Finanças

CLAUDIA MARA SIDONE CRUZ

Secretário Municipal de Assistência Social

JUREMA APARECIDA SCHWAN

 Servidor Responsável

MARIANE PAULA ZAMBONI

NOVA TI SOLUÇÕES LTDA

CREDORA