DECRETO N.º 1.098, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
6 de Agosto de 2026
DECRETO N.º 1.098, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente do Exercício de 2026, do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, devidamente, autorizado pela Lei Municipal n.º 2.187/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Municipal do Exercício de 2026 do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, Município de Juína/MT, com base na Autorização da Lei Orçamentária Anual – LOA, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para cobrir as seguintes dotações orçamentárias:
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Órgão: |
11 |
Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES |
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Unidade Orçamentária: |
001 |
Departamento de Água e Esgoto Sanitário |
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Função: |
17 |
Saneamento |
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Sub Função: |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
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Programa: |
0022 |
Gestão do Saneamento Ambiental |
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Projeto/Atividade: Elemento Despesa: Elemento Despesa: Elemento Despesa: Elemento Despesa: Elemento Despesa: |
2981 339014000000 339033000000 339030000000 339039000000 339047000000 |
Manutenção do Departamento de Água e Esgoto – DAES Diárias – Pessoal Civil Fonte: 1.501.0000000 ............................ R$ 35.000,00 Passagens e Despesa com Locomoção Fonte: 1.501.0000000 .............................. R$ 10.000,00 Material de Consumo Fonte: 1.501.0000000 ............................ R$ 100.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.501.0000000 ............................ R$ 330.000,00 Obrigações Tributárias e Contributivas Fonte: 1.501.0000000 ............................ R$ 25.000,00 |
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TOTAL GERAL.............................................................................................................. R$ 500.000,00 |
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Art. 2.º Para dar cobertura aos Créditos abertos serão utilizados R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundos de excesso de arrecadação apurado para o Exercício de 2026, de acordo com o Artigo 43, § 1.º da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 05 de agosto de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.