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Pref. Nova Bandeirantes

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2026, VERSÃO:03

Versão:03

Aprovação em: 05/08/2026

Ato de aprovação: Portaria no 036/2026

Unidade Responsável: Sistema de Controle de Frotas.

1 - FINALIDADE

A presente Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos operacionais do Sistema de Controle de Frotas, estabelecendo as rotinas a serem observadas pelos motoristas e demais condutores dos veículos oficiais do Poder Legislativo, sob sua responsabilidade.

A norma visa efetivar o gerenciamento e o controle da frota de veículos em geral, tendo como objetivo padronizar, uniformizar, disciplinar a identificação, guarda, conservação e utilização dos veículos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT.

O controle será realizado por meio de sistema informatizado, responsável pela alimentação e gerenciamento das informações, inclusive para integração com o Sistema de Auditoria Pública Informatizada – APLIC, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).

II- ABRANGÊNCIA

Ao servidor designado como responsável pelo Controle de Frotas compete o acompanhamento e controle do uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos oficiais do Poder Legislativo.

O sistema de controle abrange todos os usuários que solicitarem o serviço de transporte da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT, garantindo a correta utilização dos veículos e a observância das normas internas estabelecidas.

III - CONCEITOS

a) Controle de Seguro: consiste no acompanhamento dos prazos de vencimento e renovação dos contratos de apólices de seguro dos veículos oficiais;

b) Veículos Oficiais: aqueles de propriedade da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT;

c) Usuário: servidor no desempenho de atividades externas, que realize deslocamento em veículo oficial, devidamente autorizado e comprovadamente em objeto de serviço desta Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT;

d) Motorista: servidor investido no cargo de motorista, integrante do quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT;

e) Condutor Substituto: servidor ou vereador devidamente habilitado, formalmente designado como responsável pela condução do veículo, na ausência de motorista efetivo ou em situações eventuais devidamente justificadas.

IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Em conformidade com o disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e demais legislações pertinentes, considerando a responsabilidade dos servidores públicos e dos agentes da Administração Pública perante a sociedade na proteção do patrimônio público contra o uso indevido, bem como visando ao cumprimento da legislação e à prevenção de infrações de trânsito, o Sistema de Controle Interno recomenda aos motoristas e demais condutores de veículos do Poder Legislativo Municipal de Nova Bandeirantes – MT a adoção dos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa no desempenho de suas atividades.

V – RESPONSABILIDADES

1. Das Unidades Executoras:

Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização;

Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre eventuais alterações necessárias nas rotinas de trabalho, visando à sua otimização, bem como ao aprimoramento dos procedimentos de controle e ao aumento da eficiência operacional;

Manter a Instrução Normativa disponível a todos os servidores da unidade, zelando pelo fiel cumprimento de suas disposições, especialmente no que se refere aos procedimentos de controle e à padronização na geração de documentos, dados e informações da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT.

2. Da Coordenação do Sistema de Transportes - Frotas:

Promover a divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, bem como orientar as unidades executoras e supervisionar a sua correta aplicação;

Realizar o cadastro dos veículos pertencentes ao Poder Legislativo Municipal de Nova Bandeirantes – MT, bem como suas respectivas alocações, providenciar a identificação por meio de adesivagem institucional, elaborar relatórios individuais de quilometragem, consumo de combustível e despesas com reposição de peças e serviços de manutenção, ‘devendo referido controle ser realizado com fechamento periódico, podendo ser semanal, quinzenal ou mensal, conforme necessidade administrativa;

Realizar o cadastro de todos os servidores públicos habilitados a conduzir veículos do Poder Legislativo, bem como dos condutores designados, acompanhando os prazos de validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), garantindo sua regularidade para a condução de veículos oficiais.

Solicitar a cada motorista o correto preenchimento de todas as informações exigidas no Controle de Tráfego (diário de bordo), garantindo a veracidade e completude dos registros;

Conferir o Controle de Tráfego e realizar os devidos lançamentos diários no Sistema de Gestão de Transportes/Frotas, assegurando a atualização contínua das informações;

Confrontar mensalmente as autorizações de fornecimento de combustível com as quantidades efetivamente abastecidas e os gastos registrados por veículo, emitindo relatórios detalhados para fins de controle e acompanhamento da gestão da frota da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT.

3. Da UCI:

Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações e elaboração da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; orientar e recomendar ações para o bom andamento das rotinas.

Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao STR, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles.

Recomendar o Gestor Público, caso constatado informações inverídicas ou não haver lançamentos concomitantes das ocorrências no sistema, primando sempre pela integridade e eficiência das informações.

4-VI - PROCEDIMENTOS

1. GERAL

A saída dos veículos oficiais somente ocorrerá mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, ou por delegação expressa deste ao servidor responsável pela gestão da frota.

Somente servidores públicos e Vereadores devidamente habilitados e formalmente autorizados por ordem de serviço poderão conduzir os veículos oficiais, exclusivamente para a execução de atividades institucionais de interesse da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT.

Nenhum veículo oficial poderá ser utilizado sem portar toda a documentação obrigatória regularizada, bem como sem que estejam em perfeito funcionamento os equipamentos de segurança, especialmente hodômetro/odômetro (quando existente), sistema de freios, iluminação, pneus, retrovisores e demais itens exigidos pela legislação de trânsito.

Todo deslocamento de veículo oficial deverá ser registrado pelo condutor no Controle de Tráfego (Diário de Bordo), contendo todas as informações exigidas, tais como data, horário, destino, finalidade da viagem, quilometragem inicial e final, identificação do condutor e demais dados necessários ao controle da frota.

Compete à Secretaria de Administração, por intermédio do Setor de Patrimônio ou do servidor designado para a gestão da frota, manter atualizado o cadastro patrimonial dos veículos oficiais, promovendo o controle, identificação e inventário dos bens pertencentes à Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT.

Compete ao setor responsável acompanhar a regularidade da documentação dos veículos oficiais, providenciando, dentro dos prazos legais, o licenciamento anual, o pagamento das taxas obrigatórias, a contratação e renovação dos seguros, quando existentes, bem como demais obrigações previstas na legislação vigente.

É vedada qualquer alteração das características originais dos veículos oficiais, incluindo chassi, motor, sistemas de segurança, equipamentos e demais especificações técnicas, sem prévia autorização da autoridade competente e observância da legislação aplicável.

O uso dos veículos oficiais deverá observar os princípios da legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, sendo vedada sua utilização para fins particulares ou estranhos às atividades institucionais da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT.T.

O servidor designado como responsável pelo Sistema de Transportes e Gestão da Frota deverá manter controle dos condutores autorizados a utilizar os veículos oficiais da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT, verificando previamente se possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com a categoria do veículo a ser conduzido. Também deverá impedir a entrega ou permitir a condução de veículo oficial por pessoa não habilitada, com CNH vencida, suspensa, cassada ou incompatível com a categoria do veículo, observando as responsabilidades previstas nos artigos 163 e 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os condutores dos veículos oficiais deverão portar, durante toda a condução, a documentação exigida pela legislação de trânsito vigente, especialmente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), admitindo-se sua apresentação em meio físico ou eletrônico, conforme autorizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pela legislação aplicável.

O responsável pelo Sistema de Transportes deverá realizar, periodicamente, a conferência a validade da CNH dos condutores autorizados e da regularidade da documentação dos veículos oficiais, adotando as providências necessárias para evitar a circulação de veículos em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

2. DA GUARDA DOS VEÍCULOS

2.1 Todos os veículos oficiais da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT deverão ser recolhidos, ao término de sua utilização, à garagem ou ao local oficialmente designado para sua guarda, após o cumprimento da finalidade autorizada.

2.2 É expressamente proibido ao condutor manter o veículo oficial em sua residência ou em qualquer outro local não autorizado pela Administração, salvo nas hipóteses de viagens oficiais ou de necessidade do serviço público que exijam a permanência do veículo fora da sede da Câmara Municipal, desde que previamente justificada e autorizada pela Presidência ou pela autoridade competente por ela designada.

2.3 Durante deslocamentos ou viagens oficiais, o veículo deverá permanecer, sempre que possível, em garagem, estacionamento ou local apropriado que ofereça condições adequadas de segurança. Na inexistência desses locais, o condutor deverá estacioná-lo em local seguro, devidamente iluminado e que minimize os riscos de furto, roubo, vandalismo ou danos ao patrimônio público.

2.4 O condutor do veículo oficial é responsável por adotar todas as medidas necessárias para a preservação, guarda e segurança do patrimônio público durante o período em que estiver sob sua responsabilidade, comunicando imediatamente ao superior competente qualquer ocorrência de furto, roubo, acidente, avaria ou outro fato relevante.

3. DOS CRITERIOS PARA REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE

A requisição e a autorização para utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT somente poderão ser realizadas mediante o atendimento dos seguintes critérios:

a) A utilização dos veículos oficiais é restrita ao desempenho de atividades institucionais e ao atendimento do interesse público, sendo vedado seu uso para fins particulares ou estranhos às atribuições da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT.

b) As solicitações de veículos deverão ser encaminhadas com antecedência suficiente para possibilitar o planejamento da viagem, a programação administrativa, a inspeção das condições do veículo, o abastecimento, a definição do condutor e as demais providências necessárias à segurança e à eficiência do transporte.

c) A programação de utilização dos veículos oficiais poderá ser elaborada em caráter diário, semanal ou conforme a necessidade administrativa da Câmara Municipal.

d) As solicitações de veículos para deslocamentos dentro dos limites do Município de Nova Bandeirantes deverão ser efetuadas, preferencialmente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de Comunicação Interna ou outro instrumento oficial adotado pela Administração, contendo, no mínimo, a data, horário de saída, destino, finalidade da viagem, itinerário, previsão de retorno e identificação do solicitante.

e) O servidor responsável pela gestão da frota analisará a solicitação e comunicará ao interessado o deferimento ou indeferimento do pedido, podendo, quando necessário, propor alteração da data ou do horário em razão da disponibilidade dos veículos ou da prioridade dos serviços públicos.

f) Para viagens intermunicipais ou interestaduais, a solicitação deverá ser formalizada, preferencialmente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, mediante Comunicação Interna ou outro documento oficial, a fim de viabilizar o planejamento logístico, a verificação das condições do veículo, o abastecimento e as demais providências administrativas necessárias.

g) Na hipótese de indisponibilidade de veículos suficientes para atender simultaneamente todas as solicitações, terão prioridade os deslocamentos relacionados às atividades legislativas, administrativas e institucionais consideradas essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal, cabendo à Presidência ou ao servidor responsável pela gestão da frota definir a ordem de atendimento.

h) É expressamente proibida a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT para fins particulares, eleitorais, comerciais ou quaisquer outras atividades alheias ao interesse público, sujeitando o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4. DEFINIÇÕES DE RESPONSABILIDADE

Das Competências do Responsável pelo Sistema de Transportes e Gestão da Frota

4.1.1 Compete ao servidor designado como responsável pelo Sistema de Transportes e Gestão da Frota da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT gerenciar as atividades relacionadas à utilização, controle, guarda, conservação e manutenção dos veículos oficiais, observando as disposições desta Instrução Normativa, da legislação de trânsito vigente e das demais normas aplicáveis à Administração Pública.

4.1.2 Compete, ainda, ao responsável pelo Sistema de Transportes:

a) controlar a utilização dos veículos oficiais e acompanhar os custos operacionais de cada veículo e da frota, visando à economicidade, eficiência e racionalização dos recursos públicos;

b) providenciar, acompanhar e fiscalizar a manutenção preventiva e corretiva, bem como a limpeza, higienização e conservação dos veículos oficiais;

c) manter atualizados os registros de utilização dos veículos, incluindo o Diário de Bordo (Controle de Tráfego), histórico de manutenções, revisões, abastecimentos, troca de pneus, documentos obrigatórios e demais informações necessárias ao controle da frota;

d) autorizar e controlar o abastecimento dos veículos oficiais, acompanhando o consumo de combustível, a quilometragem percorrida e os indicadores de desempenho da frota;

e) solicitar orçamentos e instruir os procedimentos administrativos destinados à contratação de serviços de manutenção, reparos e aquisição de peças, observando a legislação aplicável às contratações públicas;

f) adotar as providências administrativas cabíveis em casos de acidentes, avarias, furtos, roubos, infrações de trânsito ou quaisquer ocorrências envolvendo veículos oficiais, elaborando relatório circunstanciado e comunicando imediatamente à Presidência e aos setores competentes;

g) acompanhar os prazos de licenciamento anual, pagamento de taxas obrigatórias, contratação e renovação dos seguros dos veículos oficiais, quando existentes, bem como demais obrigações legais relativas à regularidade da frota;

h) manter cadastro atualizado dos condutores autorizados, verificando periodicamente a validade e a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impedindo a condução de veículos por pessoas não habilitadas ou em situação irregular;

i) elaborar relatórios periódicos sobre a utilização da frota oficial, contendo informações referentes à quilometragem, consumo de combustível, despesas com manutenção, ocorrências e demais indicadores de gestão, sempre que solicitado pela Presidência, pela Controladoria Interna ou pelos órgãos de controle.

5- DA RESPONSABILIDADE DOS MOTORISTAS

5.1 Compete aos servidores e agentes públicos autorizados a conduzir veículos oficiais da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT:

a) cumprir os horários, datas, itinerários e demais condições estabelecidas na autorização de utilização do veículo;

b) preencher corretamente o Diário de Bordo (Controle de Tráfego), registrando todas as informações exigidas antes, durante e após a utilização do veículo;

c) zelar pela guarda, conservação, limpeza e bom estado de funcionamento do veículo sob sua responsabilidade;

d) comunicar imediatamente ao responsável pelo Sistema de Transportes qualquer defeito, avaria, necessidade de manutenção preventiva ou corretiva, bem como solicitar, quando necessário, o abastecimento do veículo;

e) conduzir o veículo com prudência, observando rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigindo de forma segura, econômica e compatível com a finalidade do serviço público;

f) acompanhar as condições gerais do veículo, informando ao responsável pela frota sobre a necessidade de revisões, troca de pneus, lubrificação, reparos ou qualquer irregularidade que possa comprometer a segurança ou a conservação do patrimônio público;

g) manter consigo, durante a condução, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com a categoria do veículo, bem como conferir a regularidade da documentação obrigatória do veículo;

h) devolver o veículo, ao término da utilização, nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.

5.2 É proibido utilizar os veículos oficiais para fins particulares ou transportar pessoas estranhas às atividades institucionais da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT, salvo quando o transporte decorrer de atividade oficial, interesse público devidamente justificado ou mediante autorização expressa da Presidência.

5.3 O condutor deverá comunicar imediatamente ao responsável pelo Sistema de Transportes qualquer ocorrência envolvendo o veículo oficial, tais como acidentes, avarias, furtos, roubos, infrações de trânsito, defeitos mecânicos ou qualquer outro fato que possa comprometer a segurança, a utilização do veículo ou o patrimônio público.

5.4 O condutor responderá administrativamente pelos danos causados ao veículo oficial quando decorrentes de dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal previstas na legislação vigente.

5.5 Os condutores dos veículos oficiais deverão registrar, no Diário de Bordo (Controle de Tráfego), toda ocorrência relacionada ao veículo sob sua responsabilidade, especialmente defeitos mecânicos, elétricos, avarias, necessidade de manutenção preventiva ou corretiva e quaisquer outras irregularidades constatadas durante sua utilização.

5.6Os registros deverão conter descrição detalhada da ocorrência, data, quilometragem do veículo, identificação do condutor e demais informações necessárias para subsidiar o controle e a gestão da frota.

5.7 O Diário de Bordo (Controle de Tráfego) deverá ser encaminhado periodicamente ao servidor responsável pelo Sistema de Transportes e Gestão da Frota, ou sempre que solicitado, para conferência, atualização dos registros, controle das manutenções, alimentação dos sistemas administrativos e emissão dos relatórios gerenciais dos veículos oficiais.

5.8 Constatada qualquer irregularidade que comprometa a segurança, a trafegabilidade ou o funcionamento do veículo, o condutor deverá comunicar imediatamente o responsável pelo Sistema de Transportes, ficando vedada a utilização do veículo até que sejam adotadas as providências necessárias, quando for o caso.

6. 1 É expressamente proibido ao condutor do veículo oficial:

a) utilizar telefone celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico que comprometa a atenção durante a condução do veículo, ressalvadas as hipóteses permitidas pela legislação de trânsito;

b) fumar no interior dos veículos oficiais;

c) utilizar o veículo oficial para fins particulares ou em desacordo com a finalidade institucional;

d) transportar pessoas, materiais ou bens estranhos ao interesse público, salvo quando houver autorização da Presidência ou justificativa de interesse institucional;

e) entregar ou permitir a condução do veículo oficial por pessoa não autorizada ou não habilitada.

6.2 As multas decorrentes de infrações de trânsito praticadas pelo condutor durante a utilização do veículo oficial serão de sua exclusiva responsabilidade, inclusive aquelas resultantes de negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento da legislação de trânsito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, quando cabível.

6.3 Recebida a Notificação de Autuação ou de Penalidade, o condutor deverá comunicar imediatamente o responsável pelo Sistema de Transportes e apresentar, no prazo legal, sua identificação como infrator, bem como efetuar o pagamento da multa ou interpor recurso administrativo perante o órgão competente, quando entender cabível.

6.4 Esgotadas as instâncias administrativas e mantida a penalidade, a multa será de responsabilidade do condutor infrator, que deverá comprovar sua quitação perante o setor competente da Câmara Municipal.

6.5 Caso a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT efetue o pagamento da multa para evitar encargos ou prejuízos à Administração, será instaurado procedimento administrativo para apuração da responsabilidade e, assegurados o contraditório e a ampla defesa, poderá ser promovido o ressarcimento ao erário mediante desconto em folha de pagamento ou outra forma legalmente admitida, observada a legislação vigente.

6.6 O pagamento da multa pelo condutor ou o ressarcimento ao erário não afasta a possibilidade de instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração de eventual infração funcional, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais normas aplicáveis.

6.7 Quando houver indícios de autuação indevida ou irregularidade na aplicação da penalidade, o responsável pelo Sistema de Transportes encaminhará a documentação ao setor jurídico da Câmara Municipal para análise da viabilidade de interposição de recurso administrativo junto ao órgão de trânsito competente.

6.8 Compete à Presidência, aos gestores e aos servidores responsáveis pela fiscalização do Sistema de Transportes zelar pelo cumprimento desta Instrução Normativa, adotando as providências necessárias para apuração de irregularidades e responsabilização dos envolvidos, quando constatada ação ou omissão que resulte em prejuízo ao patrimônio público.

4.3. DO ACESSO E CONTROLE DOS VEÍCULOS OFICIAIS

4.3.1. A retirada de veículos oficiais fora do horário de expediente somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, nos casos de necessidade do serviço público, viagens oficiais ou outras situações devidamente justificadas.

4.3.2. É vedado aos servidores utilizar ou retirar veículos oficiais fora do horário de expediente sem a prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.

4.3.3. Toda movimentação dos veículos oficiais, compreendendo a retirada e o retorno, deverá ser registrada em formulário ou sistema de controle próprio, contendo, no mínimo, a identificação do veículo, do condutor, a data, o horário, a quilometragem, o destino, a finalidade da utilização e a autorização correspondente, quando exigida.

4.4. DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS

4.4.1. O abastecimento dos veículos oficiais deverá ser realizado exclusivamente em estabelecimento contratado ou credenciado pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, mediante autorização emitida pelo servidor responsável pelo acompanhamento da frota ou pelo fiscal do contrato, conforme os procedimentos administrativos vigentes.

4.4.2. Todo abastecimento deverá ser registrado no Diário de Bordo do veículo, contendo, no mínimo, a data, o horário, a quilometragem, o quantitativo de combustível abastecido, o nome do condutor e a identificação do posto de abastecimento.

4.4.3. O condutor do veículo deverá manter o Diário de Bordo devidamente preenchido e entregá-lo ao servidor responsável pelo controle da frota sempre que solicitado ou ao término de cada mês, para conferência, arquivamento e atualização do sistema de controle patrimonial e de frotas adotado pela Câmara Municipal.

4.4.4. Quando o abastecimento ocorrer durante viagem oficial, o condutor deverá solicitar a Nota Fiscal Eletrônica em nome da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT, inscrita no CNPJ nº 33.683.798/0001-72, devendo constar, sempre que possível, a placa do veículo, a quantidade de combustível abastecida em litros, o valor unitário e total, a data da operação e a quilometragem registrada no momento do abastecimento.

4.4.5. As Notas Fiscais e demais documentos comprobatórios deverão ser entregues ao servidor responsável pelo controle da frota para conferência, liquidação da despesa, arquivamento e prestação de contas, observadas as normas de controle interno e a legislação vigente.

4.5. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E DOS SINISTROS

4.5.1. A Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT deverá manter controle das manutenções preventivas e corretivas dos veículos oficiais, observando as recomendações do fabricante e a necessidade de conservação da frota.

4.5.2. Constatado qualquer defeito ou irregularidade no veículo, o condutor deverá comunicar imediatamente ao servidor responsável pelo controle da frota. Fica proibida a utilização do veículo quando o problema comprometer a segurança dos ocupantes ou de terceiros.

4.5.3. Cada veículo deverá possuir histórico de manutenção contendo os registros de revisões, consertos, substituição de peças e demais serviços realizados, os quais deverão permanecer arquivados durante a vida útil do veículo ou pelo prazo mínimo previsto na legislação aplicável, constituindo banco de dados da frota para fins de controle patrimonial, economicidade e planejamento das manutenções.

4.5.4. O condutor é responsável pela correta utilização e conservação do veículo oficial durante o período em que estiver sob sua responsabilidade, respondendo administrativa, civil e penalmente pelos danos decorrentes de dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia, na forma da legislação vigente.

4.5.5. Em caso de colisão, acidente, capotamento, atropelamento ou qualquer outro sinistro envolvendo veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, o condutor, desde que suas condições físicas permitam, deverá permanecer no local até a adoção das providências cabíveis, comunicar imediatamente o Presidente da Câmara ou o servidor responsável pelo controle da frota e solicitar, quando necessário, a presença da autoridade policial para lavratura do Boletim de Ocorrência.

4.5.6. Havendo vítimas, o condutor deverá prestar ou providenciar imediato socorro, acionando os serviços de emergência competentes, sem prejuízo das demais providências legais.

4.5.7. Em caso de roubo, furto ou desaparecimento de veículo oficial, o condutor deverá comunicar imediatamente à autoridade policial para registro do Boletim de Ocorrência e informar, em seguida, ao Presidente da Câmara e ao servidor responsável pelo controle da frota.

Parágrafo único. Quando houver cobertura securitária, o acionamento da seguradora deverá ser realizado pelo servidor designado pela Administração ou pelo condutor, conforme orientação da Presidência.

4.5.8. A responsabilidade administrativa do condutor envolvido em qualquer espécie de sinistro será apurada mediante procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

4.5.9. Caso o responsável pelo dano não integre mais o quadro de servidores da Câmara Municipal, a Administração adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

4.5.10. Não ocorrendo o ressarcimento administrativo dos danos, os autos serão encaminhados à Assessoria Jurídica para adoção das medidas judiciais cabíveis.

4.5.11. Sempre que houver indícios de dano ao patrimônio público ou a terceiros, poderá ser instaurada sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, observada a legislação vigente.

a) Constatada a responsabilidade do condutor por dolo ou culpa, este responderá pelos prejuízos causados ao patrimônio público, sem prejuízo das demais sanções legais.

b) Constatada a responsabilidade exclusiva de terceiro, a Câmara Municipal adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias ao ressarcimento dos danos sofridos.

4.5.12. As manutenções preventivas, corretivas, revisões, consertos e reparos somente poderão ser realizados por oficinas contratadas ou previamente autorizadas pela Administração, observados os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

4.5.13. Todas as manutenções realizadas deverão ser registradas no sistema de controle de frota adotado pela Câmara Municipal ou, na sua ausência, em controle administrativo próprio.

4.5.14. O controle das peças, acessórios, pneus, lubrificantes e demais materiais utilizados na manutenção dos veículos deverá ser realizado de forma integrada entre os responsáveis pelo almoxarifado, patrimônio e controle de frota, mantendo-se registros que permitam a rastreabilidade dos materiais aplicados em cada veículo.

4.5.15. As Notas Fiscais referentes às despesas com manutenção, peças, serviços e demais reparos deverão ser encaminhadas ao setor competente para conferência, liquidação, registro contábil e atualização do histórico de manutenção da frota.

4.5.16. Os veículos que estiverem em período de garantia deverão realizar as revisões obrigatórias exclusivamente em concessionárias ou oficinas autorizadas pelo fabricante, observando-se os prazos e quilometragens estabelecidos no manual do proprietário, mediante autorização do Presidente da Câmara ou do servidor formalmente designado.

4.6. DA MOVIMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS

4.6.1. Toda movimentação dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, compreendendo as saídas e os retornos, deverá ser registrada no Sistema de Gestão de Frotas utilizado pelo Poder Legislativo.

4.6.2. Cada deslocamento deverá ser devidamente cadastrado no sistema, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  • data e horário de saída;
  • quilometragem inicial;
  • motorista responsável;
  • identificação do veículo;
  • destino;
  • objetivo da viagem ou serviço;
  • data e horário de retorno;
  • quilometragem final;
  • ocorrências verificadas durante a utilização do veículo, quando houver.

Parágrafo único. Os registros efetuados no Sistema de Gestão de Frotas servirão como base para o controle interno, acompanhamento da utilização dos veículos oficiais, emissão de relatórios gerenciais e atendimento às prestações de contas e demais informações exigidas pelos órgãos de controle, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, quando aplicável.

4.6.3. Compete ao servidor responsável pela gestão da frota emitir, mensalmente, os relatórios de movimentação dos veículos e encaminhá-los à Unidade de Controle Interno e à Presidência da Câmara Municipal, sempre que solicitado ou conforme cronograma administrativo, para fins de acompanhamento, fiscalização e adoção das medidas administrativas cabíveis.

4.7. DO CREDENCIAMENTO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS

4.7.1. Somente poderão conduzir os veículos oficiais da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT os servidores públicos, agentes políticos ou demais condutores formalmente autorizados pela Presidência, desde que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com a categoria do veículo a ser conduzido.

4.7.2. A autorização para condução de veículos oficiais deverá observar a necessidade do serviço, a designação formal da autoridade competente e o atendimento às normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação de trânsito vigente.

4.7.3. O condutor deverá portar, durante a condução do veículo oficial, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com a categoria do veículo, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB).

4.7.4. É de responsabilidade do condutor manter sua Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade e informar imediatamente ao responsável pelo controle da frota qualquer suspensão, cassação, restrição do direito de dirigir ou alteração que impeça a condução de veículo oficial.

4.7.5. É vedada a condução de veículos oficiais por pessoas não autorizadas, com CNH vencida, incompatível com a categoria do veículo ou que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado, sujeitando o infrator às responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.

VII. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa e demais atos normativos complementares sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e de eventual ressarcimento ao erário, quando aplicáveis.

7.2. É vedada a utilização de veículos oficiais para fins particulares ou em desacordo com o interesse público. O uso indevido do veículo oficial sujeitará o responsável à apuração dos fatos mediante procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente.

7.3. Os veículos oficiais da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por mais de um servidor ou agente político, desde que previamente autorizados pela Presidência e devidamente habilitados, devendo todos observar integralmente as disposições desta Instrução Normativa e da legislação de trânsito.

7.4. A partir do momento em que assumir a condução do veículo oficial, o condutor autorizado será responsável pela sua guarda, conservação e utilização adequada, respondendo pelo cumprimento da legislação de trânsito, desta Instrução Normativa e demais normas internas aplicáveis.

7.5. O condutor deverá comunicar imediatamente ao responsável pelo controle da frota qualquer ocorrência envolvendo o veículo oficial, tais como acidentes, avarias, furtos, roubos, multas, defeitos mecânicos ou quaisquer outras situações que possam comprometer a segurança, a regularidade da utilização ou o patrimônio público.

7.6. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão analisados e decididos pela Presidência da Câmara Municipal, em conjunto com a Unidade de Controle Interno e o setor responsável pela gestão da frota, observada a legislação vigente.

7.7. As dúvidas decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa, bem como os casos omissos, deverão ser submetidos ao servidor responsável pela gestão da frota e à Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, que, quando necessário, os encaminharão à Presidência para deliberação.

7.8. Constituem parte integrante desta Instrução Normativa os seus Anexos, formulários e demais documentos de controle relacionados à gestão e utilização da frota oficial da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT.

Constituem parte integrante da presente Norma Interna:

Anexo I — Formulário "Requisição para utilização de veículo ``

Anexo II — "— Formulário "Diário de bordo do veículo "

Anexo III — Formulário "Controle Combustível ``

Anexo IV- requisição Combustível

Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes -MT, em 05 de agosto de 2026

 

Anexo I

Requisição para uso veiculo

DATA:

RECEBEDOR/CONDUTOR:

MOTIVO DA SOLICITAÇAO:

IDENTIFICAÇAO DO VEICULO:

PERÍODO:

DATA CONCEDEU VEICULO:

DIA ____/___/___

DATA DEVOLUÇAO DO VECULO:

DIA:____/____/___

Observações:

O motorista/condutor requerente declara estar sob sua responsabilidade o veículo acima identificado, responsabilizando-se pelo seu adequado uso, guarda, conservação e, quando autorizado, pelo seu recolhimento à garagem oficial da Câmara Municipal, bem como pelo correto preenchimento dos controles de movimentação, abastecimento e demais registros exigidos pela presente Instrução Normativa.

Declara, ainda, ter ciência das normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 002/2026 VERSAO 03 , que dispõe sobre os procedimentos para utilização, controle, guarda, abastecimento, manutenção e fiscalização da frota oficial da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, comprometendo-se a cumpri-las integralmente.

Compromete-se a não utilizar o veículo oficial para fins particulares, sendo sua utilização restrita ao desempenho de atividades de interesse público e ao atendimento das finalidades institucionais da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

ASS: PRESIDENTE

MOTORISTA / CONDUTOR:

CONTROLADOR INTERNO

CÂMARA MUNICIPAL NOVA BANDEIRANTES

DIÁRIO A BORDO

Nome do

Condutor:

Assinatura:

Veículo:

Placa:

Entregue em:

Data

Origem

Hora

Origem

Km/Hr. de Saída

Trajeto e descrição

Data Destino

Hora

Destino

Km/Hr. Chegada

 

Abastecimento data __/__/___ quantidade________Km_____

Abastecimento data quantidade____KM_______

Abastecimento data quantidade KM_____

Abastecimento data ___/___/____quantidade KM_____

Abastecimento data__/__/__ quantidade____ KM__

Abastecimento data__/__/_quantidade ____KM_____

Abastecimento data quantidade KM______

Abastecimento data ---/__/__ quantidade_____KM _____

Abastecimento data___/__/__ quantidade

Abastecimento data__/__ quantidade___km____


CONTROLE DE COMBUSTIVEL

ANEXO III

VEICULO/PLACA

MÊS/ANO

DATA

POSTO

COMBUST

KM INICIAL

KM FINAL

VALOR LT

VALOR TOTAL

QTD LITROS

DATA:____/______/_______ ASS.RESPONSAVEL__________________________________

anexo IV

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES MT

REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL

Nº: ___/20

Veículo: _____________________________

Placa: _______________________________

Condutor: ____________________________

Quilometragem: _______________________

Destino/Finalidade:


Combustível: _________________________

Quantidade Autorizada: ______ litros

Data: //_______

Autorização: