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Pref. Barão de Melgaço

Para: Urban Construções Ltda

CNPJ: 29.533.589/0001-75

Endereço: Rua Vinte e Um A (St Morada do Ouro II), n.º 11, Morada do Ouro, Cuiabá/MT, CEP 78.053-751

Representante Legal: Vanessa Cerqueira Chagas

A/C: Eng. Rodrigo Augusto Virissimo Pereira — Responsável Técnico da CONTRATADA

O Município de Barão de Melgaço/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.507.563/0001-69, com sede na Av. Augusto Leverger, nº 1410, Centro, Barão de Melgaço/MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Margareth Gonçalves da Silva, e pelo Engenheiro Civil Municipal, Eng. Denner Brandão Gonçalves (CREA-MT 52665), Fiscal Técnico designado para a obra, no exercício das atribuições registradas na ART nº 1220240131558, vem NOTIFICAR a empresa Urban Construções Ltda, contratada por meio do Contrato Administrativo nº 27/2024 (Pregão Presencial nº 6/2024), referente à execução dos serviços de conservação de estradas vicinais não pavimentadas, objeto do Convênio nº 1600/2024-SINFRA, nos termos a seguir expostos.

Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO EM DESACORDO COM O PROJETO — alas e boca (muro de testa) dos bueiros executadas em alvenaria de bloco de concreto, em desconformidade com o projeto (concreto armado).

Vimos, por meio desta, expor o que segue:

1. No exercício da fiscalização do contrato em referência, esta Prefeitura constatou, em vistoria técnica realizada in loco no dia 30 de julho de 2026, não conformidade construtiva nos pontos de implantação dos bueiros tubulares metálicos integrantes do objeto contratual.

2. Conforme projeto executivo (Projeto Tipo — Boca BSTC D=2,50 m, Esconsidade 0°, Alas Esconsas, e respectiva composição de custos/memorial de cálculo), as alas e o muro de testa (boca) dos bueiros devem ser executados em CONCRETO ARMADO moldado in loco, com concreto fck = 20 MPa, concreto magro de regularização, fôrmas de tábuas de pinho e armação em aço CA-50, conforme detalhamento estrutural constante do projeto aprovado.

3. Entretanto, verificou-se em campo que a execução das alas e do muro de testa dos bueiros vem sendo realizada em ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO, sem armação estrutural nem lançamento de concreto armado, em desacordo com o projeto aprovado e com o objeto do Contrato nº 27/2024, conforme registro fotográfico e análise técnica constantes da Nota Técnica nº 001/2026, que integra a presente notificação como Anexo Único.

4. Tal desconformidade compromete a capacidade estrutural do elemento, notadamente quanto à contenção do empuxo de terra sobre as alas, podendo resultar em patologias, recalques ou colapso da estrutura, além de configurar descumprimento do projeto básico/executivo e das especificações técnicas contratadas, em afronta às Cláusulas 8.1.2.4 e 8.1.3 (execução conforme padrões técnicos e legislação vigente) do Contrato nº 27/2024.

5. Diante do exposto, com fundamento nas Cláusulas 8.2.1.5, 8.2.1.6 e 8.2.2.2 do Contrato nº 27/2024, fica essa empresa NOTIFICADA para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta:

a) suspender imediatamente a execução das alas/bocas em desacordo com o projeto;

b) apresentar manifestação técnica, subscrita por profissional habilitado, esclarecendo os motivos da alteração do método executivo sem autorização/aprovação prévia da fiscalização;

c) proceder à demolição/remoção das estruturas já executadas em desconformidade e à sua reexecução em concreto armado, rigorosamente conforme o projeto aprovado, às suas expensas, sem custo adicional para o Município e sem prejuízo do cronograma contratual;

d) submeter à fiscalização, previamente a qualquer concretagem, a armação executada para conferência e liberação.

6. O não atendimento à presente notificação no prazo assinalado ensejará a adoção das medidas cabíveis, incluindo a não liberação da medição dos serviços executados em desacordo, a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona do Contrato nº 27/2024 (advertência — subitem 9.5.1; multa de 1% ao dia sobre o valor da parte inadimplida, até o limite de 10% — subitem 9.5.2.1; multa de 0,7% ao dia, até o limite de 30%, em caso de atraso superior a 30 dias, com possível rescisão contratual — subitem 9.5.2.2) e demais providências administrativas cabíveis, cabendo à empresa Urban Construções Ltda, na pessoa de sua representante Vanessa Cerqueira Chagas, e ao Eng. Rodrigo Augusto Virissimo Pereira, responsável técnico pela execução, responderem, cada qual em sua esfera, pela execução em desacordo com o projeto.

7. Solicita-se a confirmação do recebimento desta notificação, bem como o encaminhamento de resposta por escrito no prazo assinalado, dirigida à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Viação e Obras.

Barão de Melgaço/MT, 31 de julho de 2026.

Atenciosamente,

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Eng. Denner Brandão Gonçalves

Engenheiro Civil / Fiscal Técnico da Obra

CREA-MT 52665 — ART nº 1220240131558

Anexo: Nota Técnica nº 001/2026 — Registro fotográfico e análise técnica.