PORTARIA Nº 028/SMEC/2026
6 de Agosto de 2026
Dispõe sobre o afastamento preventivo de servidora pública para assegurar a regular apuração dos fatos objeto de investigação administrativa conduzida pela Comissão Processante de Investigação Permanente e dá outras providências.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretario Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 187 da Lei Complementar nº 001/2005;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar, com rigor, imparcialidade e observância ao devido processo legal, todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas no âmbito do serviço público;
CONSIDERANDO que toda conduta que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública deve ser devidamente examinada, não apenas para eventual aplicação das medidas disciplinares cabíveis, mas também para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que os fatos narrados nos autos revelam, em tese, situação passível de apuração por meio de procedimento administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a moralidade, a legalidade, a eficiência e a supremacia do interesse público, em observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o Ofício nº 088/2026 expedido pela CMEI Júlio Domingos de Campos
CONSIDERANDO o Ofício nº 1211/GS/SMEC/2026, encaminhado à Comissão Processante de Investigação Permanente, instituída pela Portaria nº 044/2026;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar o afastamento preventivo da servidora EUNICE SOARES DE FARIAS, inscrita no CPF nº 842.XXX.XXX-53, matrícula funcional nº 8828, ocupante do cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil – 30 horas, contratada, com fundamento no art. 253 da Lei Complementar nº 001/2005, em razão da necessidade de garantir a regular instrução e apuração dos fatos que lhe são atribuídos, objeto do procedimento administrativo instaurado por meio do Ofício nº 1211/GS/SMEC/2026.
Parágrafo único. O afastamento preventivo de que trata este artigo não constitui penalidade, destinando-se exclusivamente a assegurar a adequada apuração dos fatos, evitar eventual interferência na instrução processual e resguardar o interesse público.
Art. 2º O afastamento preventivo será pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período ou por prazo superior, mediante justificativa fundamentada da Comissão Processante, quando as circunstâncias da apuração assim exigirem ou quando houver fatos supervenientes que impeçam a conclusão dos trabalhos no prazo inicialmente estabelecido.
Parágrafo único. O afastamento preventivo possui natureza cautelar e poderá ser revogado a qualquer tempo pela autoridade competente, mediante decisão fundamentada, caso cessem ou se modifiquem os motivos que ensejaram sua adoção, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatos.
Art. 3º Durante o período de afastamento preventivo, a servidora perceberá integralmente seus vencimentos e demais vantagens legalmente asseguradas ao cargo.
Art. 4º A Comissão Processante de Investigação Permanente deverá conduzir os trabalhos observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da busca da verdade material, apresentando relatório conclusivo à autoridade competente ao final da instrução.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres-MT, 05 de agosto de 2026.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
P ortaria nº 076/2025