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Pref. Diamantino

O Sr. LEONILDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA, Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Autorizar a empresa HFC CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.427.335/0001-65, situada na Rua das Paineiras, nº 305, Letra N, Lote 5, Bairro Distrito Industrial Norte, cidade de Nova Mutum/MT, a dar início a obra cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL MILITAR DE DIAMANTINO, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, CORFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 0992-2025/SEDUC. do Contrato Administrativo nº 43/2026, oriundo da Concorrência Pública Eletrônica nº 001/2026 e do Processo Administrativo nº 357/2026.

Fica a empresa obrigada a entregar em no máximo 20 (vinte) dias todos os Projetos Executivos necessários à execução da obra, compreendendo, entre outros:

Projeto Arquitetônico Executivo;

Projeto Estrutural;

Projeto de Fundação;

Projeto Hidrossanitário;

Projeto Elétrico;

Projeto de SPDA;

Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico;

Projeto de Climatização (quando previsto);

Projeto de Drenagem;

Projeto de Acessibilidade;

Memorial Descritivo;

Especificações Técnicas;

Planilha Orçamentária;

Cronograma Físico-Financeiro;

Composição de Custos;

Demais documentos técnicos exigidos pelo Edital, Contrato e legislação vigente.

Prazo

É de responsabilidade da empresa a compatibilização dos projetos com relação a execução, tendo em vista ainda não ter sido entregue os projetos complementares.

A contagem do prazo para execução dos serviços terá início na data de recebimento desta Ordem de Serviço, observando-se o cronograma contratual e as condições estabelecidas no Contrato Administrativo.

A empresa deverá observar rigorosamente:

· o Edital do Processo Licitatório, referente Concorrência nº 001/2026;

· o Contrato Administrativo nº 43/2026;

· as normas da ABNT;

· as normas técnicas dos órgãos competentes;

· a legislação vigente aplicável;

· as orientações da fiscalização contratual.

É prerrogativa da secretaria de infra estruturar através do setor de engenharia fazer apontamentos técnicos pertinentes aos projetos quando da sua entrega.

Esta Ordem de Serviço vincula-se integralmente ao contrato supracitado, devendo ser rigorosamente observadas todas as cláusulas contratuais e disposições da legislação aplicável.

Diamantino – MT, 05 de agosto de 2026.

LEONILDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras