ORDEM DE SERVIÇO
6 de Agosto de 2026
O Sr. LEONILDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA, Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a empresa HFC CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.427.335/0001-65, situada na Rua das Paineiras, nº 305, Letra N, Lote 5, Bairro Distrito Industrial Norte, cidade de Nova Mutum/MT, a dar início a obra cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL MILITAR DE DIAMANTINO, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, CORFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 0992-2025/SEDUC. do Contrato Administrativo nº 43/2026, oriundo da Concorrência Pública Eletrônica nº 001/2026 e do Processo Administrativo nº 357/2026.
Fica a empresa obrigada a entregar em no máximo 20 (vinte) dias todos os Projetos Executivos necessários à execução da obra, compreendendo, entre outros:
Projeto Arquitetônico Executivo;
Projeto Estrutural;
Projeto de Fundação;
Projeto Hidrossanitário;
Projeto Elétrico;
Projeto de SPDA;
Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico;
Projeto de Climatização (quando previsto);
Projeto de Drenagem;
Projeto de Acessibilidade;
Memorial Descritivo;
Especificações Técnicas;
Planilha Orçamentária;
Cronograma Físico-Financeiro;
Composição de Custos;
Demais documentos técnicos exigidos pelo Edital, Contrato e legislação vigente.
Prazo
É de responsabilidade da empresa a compatibilização dos projetos com relação a execução, tendo em vista ainda não ter sido entregue os projetos complementares.
A contagem do prazo para execução dos serviços terá início na data de recebimento desta Ordem de Serviço, observando-se o cronograma contratual e as condições estabelecidas no Contrato Administrativo.
A empresa deverá observar rigorosamente:
· o Edital do Processo Licitatório, referente Concorrência nº 001/2026;
· o Contrato Administrativo nº 43/2026;
· as normas da ABNT;
· as normas técnicas dos órgãos competentes;
· a legislação vigente aplicável;
· as orientações da fiscalização contratual.
É prerrogativa da secretaria de infra estruturar através do setor de engenharia fazer apontamentos técnicos pertinentes aos projetos quando da sua entrega.
Esta Ordem de Serviço vincula-se integralmente ao contrato supracitado, devendo ser rigorosamente observadas todas as cláusulas contratuais e disposições da legislação aplicável.
Diamantino – MT, 05 de agosto de 2026.
LEONILDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras