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Pref. Porto Estrela

O SR° MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO: a Lei Municipal n° 056 de 28 de Agosto de 1.996.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado Feriado Municipal, neste dia 06 (seisde Agosto, data de comemoração do dia do Padroeiro Bom Jesus de Nazaré, a todas entidades Públicas Municipal, Estadual e Federal, instaladas no Município, bem como a todas as empresas particulares, e 07 de Agosto Ponto Facultativo, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º- Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Estrela/MT, 05 de Agosto de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal