Portaria 237 - 2026
6 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 237/2026
de 04 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a instituição e regulamentação da realização de Prova de Conceito (POC) no âmbito do processo licitatório nº 033/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aferir, de forma objetiva, a adequação técnica das soluções ofertadas pelos licitantes às exigências previstas no Termo de Referência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à busca da proposta mais vantajosa e à verificação da conformidade do objeto de contratação de empresa especializada na implantação e atualização de base cadastral unificada municipal, com integração de dados cadastrais, socioeconômicos, tributários e geoespaciais, incluindo georeferenciamento, saneamento de dados, disponibilização e plataforma de gestão territorial e suporte técnico, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças de Rosário Oeste/MT;
CONSIDERANDO a complexidade do objeto licitado, que demanda validação prática quanto à funcionalidade, desempenho e aderência aos requisitos técnicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Prova de Conceito (POC) no âmbito do processo licitatório nº 033/2026, com a finalidade de verificar a conformidade da solução apresentada pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
Art. 2º. A Prova de Conceito consistirá na demonstração prática do funcionamento do objeto licitado, devendo o licitante comprovar o atendimento integral aos requisitos técnicos e funcionais estabelecidos no Termo de Referência.
Art. 3º. A avaliação da POC será realizada por Comissão Técnica especialmente designada, composta pelos seguintes membros:
I – Eloy Schulz;
II – Cezar Augusto Ribeiro Leão;
III – Henrique Martins de Oliveira.
Art. 4º. Compete à Comissão Técnica:
I – Planejar e conduzir os procedimentos da Prova de Conceito;
II – Avaliar objetivamente os requisitos técnicos exigidos;
III – Registrar, em relatório circunstanciado, os resultados obtidos;
IV – Emitir parecer conclusivo quanto à aprovação ou reprovação da solução avaliada.
Art. 5º. A Prova de Conceito observará os seguintes critérios:
I – Atendimento aos requisitos funcionais;
II – Desempenho e eficiência;
III – Compatibilidade com a infraestrutura existente;
IV – Usabilidade e operacionalidade;
V – Outros critérios definidos no Termo de Referência.
Art. 6º. O licitante será considerado:
I – APROVADO, caso atenda integralmente aos requisitos estabelecidos;
II – REPROVADO, caso não atenda aos critérios mínimos exigidos.
Parágrafo único. Em caso de reprovação, será convocado o licitante subsequente, obedecida a ordem de classificação.
Art. 7º. A Prova de Conceito será realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da convocação do licitante, podendo ser prorrogada mediante justificativa.
Art. 8º. Todas as despesas relacionadas à realização da Prova de Conceito serão de responsabilidade do licitante.
Art. 9º. Os resultados da avaliação serão formalizados em relatório técnico, que integrará os autos do processo licitatório.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 04 de Agosto de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal