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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.908, 03 DE AGOSTO DE 2026.

Aprova remembramento de área urbana.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme estabelece o art. 64, inciso XXVI, que é de competência do Município aprovar projetos de loteamentos e desmembramentos e remembramentos urbanos ou para fins urbanos, alei de desdobros de lotes, e

Considerando a possiblidade de remembrar a gleba em lote destinado à edificação ou não, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 1 (uma) gleba de terras, com a área de 1.013,32m², denominada, Lote 03 da Quadra V1, Setor Cidade Nova em Cocalinho MT, com as seguintes medidas e confrontações:

I. Lote 03, quadra V1, com área de 244,186m²:

a) lado direito: confronta com Rua Cândida Soares com 17,94m;

b) lado esquerdo: confronta com Lote 03-B com 18,24 m; Lote 03-C com 0,477m;

c) fundo confronta com lote 03-A, com 13,172 m; e

d) frente: confronta com Rua Serafim Pereira da Silva com 13,496m.

II. Lote 03-A, quadra V1, com área de 243,95m²:

a) lado direito: confronta com Lote 03-C Soares, com 19,672m;

b) lado esquerdo: confronta com Rua Cândida Soares com 17,94 m;

c) fundo: confronta com Lote 03, com 13,172 m; e

d) frente: confronta com Av. Goiás, com 13,037m;

III. Lote 03-B, quadra V1, área de 256,821m²;

a) lado direito: confronta com Lote 03, com 18,24m;

b) lado esquerdo: confronta com Lote 02, com 20,486 m;

c) fundo: confronta com Lote 03-C, com 13,40 m; e

d) frente: confronta com Rua Serafim Pereira da Silva, com 13,29m; e

IV. Lote 03-C, quadra V1 com a área de 268,36m².

a) lado direito: confronta com Lote 02, com 20,486m;

b) lado esquerdo, confronta com Lote 03-A com 19,672 m; Lote 03 com 0,477m;

c) fundo: confronta com Lote 03-B, com 13,40 m; e

d) frente: confronta com Av. Goiás, com 13,40m.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal