PORTARIA Nº 187/2026
6 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 187/2026
“Dispõe sobre instituição do Comitê de Atualização do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Barra do Bugres - MT, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86, 88 e 90 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município pela elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com as diretrizes do SINASE;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, considerando as mudanças normativas, institucionais e a realidade local.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
R/E/S/O/L/V/E:
Art. 1º. – Instituir o Comitê de Atualização do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Barra do Bugres/MT, composto pelos seguintes representantes:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Sara Pedro da Silva
SUPLENTE: Juliete Santos de Almeida Matos
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
TITULAR: Paulo Marcos Ferreira Andrade
SUPLENTE: Valdineia Ferreira dos Santos Piasson
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Aline Lima da Silva
SUPLENTE: Jessica de Oliveira Taques
IV – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TITULAR: Suellen Ariane Cruz Silva
SUPLENTE: Ivanilde Cândida da Silva Destro
V – CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TITULAR: Elaine da Gama Silva
SUPLENTE: Maria Madalena da Costa Pereira
Art. 2º. Compete ao Comitê de Atualização do Plano Decenal de Medidas Socioeducativas em meio aberto, a execução do Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barra do Bugres – MT.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 04 de agosto de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal