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Pref. Barra do Bugres

PORTARIA Nº 187/2026

“Dispõe sobre instituição do Comitê de Atualização do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Barra do Bugres - MT, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86, 88 e 90 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Município pela elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com as diretrizes do SINASE;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, considerando as mudanças normativas, institucionais e a realidade local.

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1º. – Instituir o Comitê de Atualização do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Barra do Bugres/MT, composto pelos seguintes representantes:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: Sara Pedro da Silva

SUPLENTE: Juliete Santos de Almeida Matos

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

TITULAR: Paulo Marcos Ferreira Andrade

SUPLENTE: Valdineia Ferreira dos Santos Piasson

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: Aline Lima da Silva

SUPLENTE: Jessica de Oliveira Taques

IV – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

TITULAR: Suellen Ariane Cruz Silva

SUPLENTE: Ivanilde Cândida da Silva Destro

V – CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

TITULAR: Elaine da Gama Silva

SUPLENTE: Maria Madalena da Costa Pereira

 Art. 2º. Compete ao Comitê de Atualização do Plano Decenal de Medidas Socioeducativas em meio aberto, a execução do Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barra do Bugres – MT.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de agosto de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal