ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2026
6 de Agosto de 2026
O Município de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001-02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 11/2026, publicada no dia 05 de agosto de 2026, processo administrativo nº 4.669/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 023/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 11/2026 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
2.3. Os produtos deverão ser fornecidos de forma parcelada, conforme a demanda da Administração, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento, na qual constarão a especificação detalhada dos itens e os respectivos quantitativos, observadas as condições necessárias ao atendimento do interesse público.
2.4. A entrega dos móveis, equipamentos e instrumentais odontológicos deverá ocorrer no Almoxarifado Municipal, ou em outro local previamente indicado pela Administração, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento devidamente autorizada.
2.5. O fornecedor será integralmente responsável pelos custos de transporte, carga, descarga e acondicionamento dos bens até o local de entrega, garantindo que os produtos sejam entregues em perfeitas condições de uso.
2.6. O fornecedor deverá responder por quaisquer danos, perdas ou avarias causadas aos bens durante o transporte, armazenamento ou entrega, até a sua aceitação definitiva pela Administração.
2.7. Os produtos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, e atender integralmente às especificações técnicas exigidas, bem como à legislação vigente, normas da ABNT, ANVISA e demais órgãos reguladores aplicáveis.
2.8. Constatadas irregularidades, tais como defeitos, vícios, avarias, adulterações ou inconformidades com as especificações exigidas, o fornecedor deverá promover a substituição do item no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
2.9. Compete ao fornecedor realizar a entrega, montagem e instalação completa dos equipamentos odontológicos, assegurando seu pleno funcionamento e adequada integração ao ambiente físico das unidades de saúde.
2.10. Após a instalação, deverão ser realizados testes operacionais e de desempenho, na presença de servidor designado, a fim de comprovar o adequado funcionamento dos equipamentos.
2.11. A contratada deverá disponibilizar treinamento técnico presencial aos profissionais que irão operar os equipamentos, contemplando orientações quanto ao uso correto, conservação e boas práticas operacionais.
2.12. A contratada deverá assegurar assistência técnica e suporte especializado por profissional habilitado, com disponibilidade de atendimento presencial em um raio máximo de 730 km e suporte remoto no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação.
2.13. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento definitivo, abrangendo defeitos de fabricação e funcionamento, sem prejuízo de garantias superiores ofertadas pelo fabricante.
2.14. Durante o período de garantia, a contratada deverá realizar manutenção corretiva sem ônus adicional, incluindo substituição de peças, componentes ou equipamentos, quando necessário.
2.15. Os equipamentos deverão possuir disponibilidade de peças de reposição no mercado nacional, garantindo a manutenção futura e a continuidade do uso.
2.16. Os manuais de operação, instalação e manutenção deverão ser fornecidos em língua portuguesa, preferencialmente em formato físico ou digital, no ato da entrega dos equipamentos.
2.17. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal, certificados de garantia, bem como, quando aplicável, registro ou certificação junto aos órgãos competentes.
2.18. Os móveis e equipamentos deverão atender a critérios de ergonomia, segurança e qualidade, garantindo condições adequadas de trabalho aos profissionais e segurança aos usuários.
2.19. Sempre que possível, deverão ser observados critérios de sustentabilidade, tais como: aquisição de equipamentos com eficiência energética, materiais duráveis, menor geração de resíduos e possibilidade de reciclagem.
2.20. O fornecedor deverá observar boas práticas ambientais quanto ao acondicionamento, transporte e descarte de embalagens, promovendo, sempre que possível, a logística reversa.
2.21. A Administração designará servidor (es) responsável (is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, cabendo à contratada prestar todas as informações necessárias e garantir o pleno atendimento das exigências estabelecidas.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou
II - Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.
3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.
|
Item |
37485 Código |
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 51.740.794/0001-60 R SAÍRA OURO, 210 ******** - JARDIM UNIVERSIDADE, ARAPONGAS - PR, CEP: 86702-820 Telefone: (43) 9149-4565 Descrição do Produto |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
55 |
081.010.154 |
INJETORA DE MATERIAIS DENTÁRIOS ESTILO PISTOLA- FABRICADA EM POLICARBONATO DE ALTA RESISTÊNCIA, AUTOCLAVÁVEL A 135°. SISTEMA DE INJEÇÃO MANUAL (ESTILO PISTOLA) PROJETADO PARA FACILITAR A INSERÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS DIRETAMENTE NA CAVIDADE PREPARADA. ELE RESOLVE O DESAFIO DE APLICAR RESINAS, CIMENTOS E ELASTÔMEROS EM LOCAIS PROFUNDOS OU ESTREITOS, ONDE O USO DE ESPÁTULAS COMUNS PODE CAUSAR A INCORPORAÇÃO DE BOLHAS DE AR OU DESPERDÍCIO DE MATERIAL. Marca: MAQUIRA INJETORA DE MATERIAIS DENTÁRIOS ESTILO PIS |
UN |
4 |
324,19 |
1.296,76 |
|
Total do Proponente |
1.296,76 |
|||||
|
Item |
38035 Código |
M V R DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA LTDA CNPJ: 24.912.303/0001-49 PAULO BRUGIN, 251 BRCAO B - JARDIM BELA SUICA, CAMBE - PR, CEP: 86189-378 Telefone: 4332531380 Descrição do Produto/Serviço |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
6 |
081.023.005 |
APARELHO DE RAIO X – ODONTOLÓGICO- UNIDADE DE RAIO-X PARA USO ODONTOLÓGICO, COM TENSÃO NOMINAL DE 70KVP E CORRENTE NO TUBO DE 7,0 MA. DOTADO DE TEMPORIZADOR DIGITAL CENTESIMAL, ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA UTILIZAÇÃO COM SENSORES RADIOGRÁFICOS DIGITAIS, PROPORCIONA REDUÇÃO NO TEMPO DE EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO E TAMBÉM É INDICADO PARA FILMES CONVENCIONAIS. COLUNA MÓVEL COM BASE EM 04 RODÍZIOS; COLUNAS SUPER ESTÁVEIS, PINTADAS EM EPÓXI A 250 GRAUS CELSIUS, E OPÇÃO DE BASE PARA MONTAGEM NA PAREDE CONSTRUÍDA EM AÇO, PINTADA EM EPÓXI E RECOBERTA POR CAPA EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO. COMPOSTO POR BRAÇO TIPO PANTOGRÁFICO, QUE PERMITE MAIOR ALCANCE E UTILIZAÇÃO NAS MAIS VARIADAS POSIÇÕES. FILTRAÇÃO COM EQUIVALÊNCIA DE ALUMÍNIO MAIOR QUE 2.61MM, DIRECIONADOR CILÍNDRICO, ENROLAMENTO TOTALMENTE IMERSO EM ÓLEO ESPECIAL. DISPARADOR MANUAL À DISTÂNCIA DE 5M., CABEÇOTE BLINDADO CONFORME NORMAS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICAS VIGENTES. REGISTRO ANVISA. MARCA: PRO-X STANDARD PRO-X STANDARD |
UND |
1 |
9.800,00 |
9.800,00 |
|
64 |
081.010.062 |
MOCHO ODONTOLOGICO-MOCHO TIPO SELA BIPARTIDO ERGONOMICO COM ASSENTO GIRATORIO A 360° E REGULAGEM DE INCLINACAO DO ASSENTO. REGULAGEM DUPLA DE ABERTURA E INCLINACAO DO ASSENTO; BASE ESTRELA DE ALUMINIO POLIDO; REVESTIMENTO DE FACIL HIGIENIZACAO. MARCA: LAYOUT MOVEIS LAYOUT MOVEIS |
UND |
2 |
1.960,00 |
3.920,00 |
|
Total do Proponente |
13.720,00 |
|||||
|
Item |
39155 Código |
L FORASTIERI MACHADO LTDA CNPJ: 47.123.165/0001-14 AVENIDA MARIO DE MENEZES, 2217 - JARDIM BELTRAO, IBIPORA - PR, CEP: 86200-000 Telefone: 4384358909 Descrição do Produto/Serviço |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
45 |
081.010.061 |
FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS- FEIXE DE LUZ COLIMADO E UNIFORME; GERENCIAMENTO DE CALOR OTIMIZADO; LEVE E ERGONOMICO; BATERIA INTELIGENTE E DURAVEL; RAMP DE PROTECAO DE SENSIBILIDADE; RADIOMETRO ACOPLADO; ESPECTRO DE COMPRIMENTO DE ONDA DE LUZ IDEAL;COMPRIMENTO DE ONDA: 440 NM - 480 NM. PICO DO COMPRIMENTO DE ONDA: 460 NM. TEMPO DE ASCENDENCIA DA INTENSIDADE DA LUZ: 5 SEGUNDOS. INTENSIDADE DE LUZ: 1200 MW/CM2 (PICO). DURACAO DO USO CONTINUO: 20 SEGUNDOS. BATERIA: LI-ION 7.4V/14WH. CABO DE FORCA: VOLTAGEM DE ENTRADA AC: 100 -240 V, 50/60 HZ. VOLTAGEM DE SAIDA DC: 12V 1.66A, 20.0W MAX. Marca: BIOTRON FOTOPOLIMERIZADOR |
UND |
2 |
770,00 |
1.540,00 |
|
Total do Proponente |
1.540,00 |
|||||
|
Item |
40563 Código |
MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI –ME CNPJ: 25.341.162/0001-14 DOUTOR LISIMACO FERREIRA DA COSTA, 225 SALA 02 - RECREIO, LONDRINA - PR, CEP: 86025-090 Telefone: 4333766350 Descrição do Produto/Serviço |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
081.023.017 |
AFASTADOR LABIAL EXPANDEX- FABRICADO EM RESINA TERMOPLÁSTICA, O AFASTADOR APRESENTA BORDAS ARREDONDADAS E DESIGN ERGONÔMICO. INDICADO PARA AFASTAMENTO DE LÁBIOS E BOCHECHAS, FACILITA A VISUALIZAÇÃO DA CAVIDADE ORAL PARA FOTOGRAFIAS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, AUTOCLAVÁVEL A 135°. MARCA: MAQUIRA MAQUIRA |
UN |
12 |
9,90 |
118,80 |
|
5 |
081.023.022 |
ALVEOLÓTOMO LUER CURVO-FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. BIARTICULADA, PONTAS AFIADAS. MARCA: IMPLA IMPLA |
UN |
4 |
57,13 |
228,52 |
|
12 |
081.010.159 |
CABO PARA ESPELHO BUCAL Nº 5- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ROSQUEÁVEL DA PONTA QUE ASSEGURA UMA FIXAÇÃO FIRME E ESTÁVEL DO ESPELHO. MARCA: IMPLA IMPLA |
UN |
50 |
2,95 |
147,50 |
|
20 |
081.023.032 |
CURETA PERIODONTAL MCCALL Nº13/14- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. INSTRUMENTO PERIODONTAL DE DUPLA FACE COM DUAS PONTAS ATIVAS. MARCA: IMPLA IMPLA |
UN |
12 |
8,04 |
96,48 |
|
21 |
081.010.060 |
CURETA PULPOTOMIA HASTE LONGA Nº 2- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. INSTRUMENTAL COMPOSTO POR UMA HASTE METÁLICA LONGA COM UMA PONTA AFIADA EM CADA EXTREMIDADE, PROJETADA PARA REMOVER TECIDO CARIADO OU INFECTADO DA POLPA DENTÁRIA. MARCA: IMPLA IMPLA |
UND |
4 |
4,81 |
19,24 |
|
22 |
081.023.028 |
ESCAVADOR DE DENTINA DUPLO Nº 11-12- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°, INSTRUMENTO ODONTOLÓGICO PARA ESCAVAÇÃO DE DENTINA, MODELO DUPLO Nº 11-12, PONTAS ANGULADAS PARA ACESSO PRECISO EM ÁREAS DIFÍCEIS, ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO E AO DESGASTE POR USO CONTÍNUO MARCA: IMPLA IMPLA |
UN |
40 |
4,85 |
194,00 |
|
23 |
081.023.029 |
ESCAVADOR DE DENTINA DUPLO Nº 17-18- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°, INSTRUMENTO ODONTOLÓGICO PARA ESCAVAÇÃO DE DENTINA, MODELO DUPLO Nº 17-18, PONTAS ANGULADAS PARA ACESSO PRECISO EM ÁREAS DIFÍCEIS, ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO E AO DESGASTE POR USO CONTÍNUO. MARCA: IMPLA IMPLA |
UN |
40 |
4,80 |
192,00 |
|
24 |
081.023.026 |
ESCULPIDOR HOLLEMBACK 3S- ESPÁTULA ESCULPIDORA MODELO HOLLEMBACK, PARA ESCULTURA E REMOÇÃO DE EXCESSOS DE MATERIAL RESTAURADOR, FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°, ACABAMENTO: SUPERFÍCIE LISA E POLIDA PARA EVITAR ADERÊNCIA DO MATERIAL RESTAURADOR, DESIGN: PONTA DELICADA E ANATÔMICA, OFERECENDO PRECISÃO E CONTROLE NA APLICAÇÃO, AUTOCLAVÁVEL, ALTA RESISTÊNCIA A CORROSÃO E AO DESGASTE POR USO CONTÍNUO. MARCA: IMPLA IMPLA |
UN |
40 |
4,92 |
196,80 |
|
27 |
072.003.045 |
ESPÁTULA PLÁSTICA PARA IONÔMERO DE VIDRO FABRICADA EM POLÍMERO TERMOPLÁSTICO, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FLEXÍVEL. MARCA: IMPLA IMPLA |
UND |
40 |
7,00 |
280,00 |
|
28 |
081.010.034 |
ESPELHO BUCAL PRIMEIRO PLANO Nº 5 FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. TECNOLOGIA DE PRIMEIRO PLANO QUE ELIMINA O DESLOCAMENTO DE IMAGEM, GARANTINDO PRECISÃO ABSOLUTA EM MICRO-PROCEDIMENTOS. SUPERFÍCIE ESPELHADA DE ALTA PERFORMANCE QUE OTIMIZA A ILUMINAÇÃO DO CAMPO OPERATÓRIO, REDUZINDO A FADIGA OCULAR DO CIRURGIÃO-DENTISTA. MARCA: IMPLA IMPLA |
UND |
60 |
2,77 |
166,20 |
|
29 |
081.023.016 |
ESPELHO DE MÃO- FORMATO DE DENTE, CABO EM ACRÍLICO, DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO 24 E LARGURA 14CM. MARCA: IMPLA IMPLA |
UN |
2 |
16,06 |
32,12 |
|
54 |
072.003.067 |
GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO MODELO W8A- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DO LENÇOL DE BORRACHA AO DENTE, AUTOCLAVÁVEL A 135°. MARCA: IMPLA IMPLA |
UND |
4 |
9,56 |
38,24 |
|
60 |
081.023.031 |
KIT CURETAS PERIODONTIA MODELO GRACEY- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. KIT COM 8 CURETAS GRACEY PERIODONTIA, COMPOSTO POR: 1 CURETA GRACEY 1-2, 1 CURETA GRACEY 3-4, 1 CURETA GRACEY 5-6, 1 CURETA GRACEY 7-8, 1 CURETA GRACEY 9-10, 1 CURETA GRACEY 11-12, 1 CURETA GRACEY 13-14, 1 CURETA GRACEY 15-16. MARCA: IMPLA IMPLA |
KIT |
8 |
62,38 |
499,04 |
|
62 |
081.010.134 |
LIMPADOR DE PONTAS E BROCAS (BORRACHA LIMPA PONTAS E BROCAS)- BORRACHA ABRASIVA QUE REMOVE COMPLETAMENTE O EMPASTAMENTO E IMPREGNAÇÕES NAS PONTAS DIAMANTADAS E BROCAS MULTILAMINADAS, SEJA DE DENTINA, ESMALTE, RESINA, ALGODÃO OU OUTROS RESÍDUOS, AÇÃO DESINCRUSTANTE. MARCA: IMPLA IMPLA |
UN |
4 |
18,98 |
75,92 |
|
65 |
081.010.127 |
PEDRA PARA AFIAR ARKANSAS- PEDRA NATURAL TAMANHO 10 X 2,5 X 6 CM, GRANULAÇÃO FINA. MARCA: IMPLA IMPLA |
UN |
2 |
20,91 |
41,82 |
|
68 |
081.023.027 |
PINÇA CLÍNICA Nº 317- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°, PINÇA CLÍNICA SIMPLES PARA APREENSÃO DE ALGODÃO, GAZE, FIOS ETC., COM PINO GUIA PARA EVITAR DESALINHAMENTO DAS PONTAS, ALTA RESISTÊNCIA A CORROSÃO E AO DESGASTE POR USO CONTÍNUO. MARCA: IMPLA IMPLA |
UN |
40 |
6,57 |
262,80 |
|
72 |
081.010.139 |
PLACA DE VIDRO LISA 5MM- DIMENSÕES: 150X70X05MM, FORMATO RETANGULAR COM CANTOS ARREDONDADOS. INDICADA PARA MANIPULAÇÃO DE RESINAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PASTOSAS EM TRATAMENTOS DENTÁRIOS MARCA: IMPLA IMPLA |
UN |
8 |
9,25 |
74,00 |
|
74 |
081.010.145 |
PORTA ALGODÃO ODONTOLÓGICO- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. MODELO SERVIDO 8X10CM, PARA ACONDICIONAR ALGODÃO, GAZE OU PEQUENOS MATERIAIS DURANTE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS. MARCA: ACONOX ACONOX |
UNDID |
4 |
54,91 |
219,64 |
|
77 |
081.008.206 |
POTE DAPPEN DE VIDRO- O POTE DAPPEN DE VIDRO É UM PEQUENO RECIPIENTE CIRCULAR, CONFECCIONADO EM VIDRO RESISTENTE E AUTOCLAVÁVEL. COM 3 CM DE ALTURA, ELE POSSUI DUAS CAVIDADES: A SUPERIOR, COM 3,5 CM DE DIÂMETRO E CAPACIDADE DE 7 ML, E A INFERIOR, COM 2,8 CM DE DIÂMETRO E CAPACIDADE DE 1 ML. MARCA: IMPLA IMPLA |
UN |
8 |
3,10 |
24,80 |
|
82 |
081.010.156 |
SONDA PERIODONTAL OMS (OU WHO/OMS)- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. POSSUI UMA PEQUENA ESFERA DE 0,5MM NA EXTREMIDADE, PROJETADA PARA AUMENTAR A SENSIBILIDADE TÁTIL E REDUZIR O TRAUMA NA GENGIVA DURANTE A SONDAGEM. A SONDA OMS É CALIBRADA DE FORMA ESPECÍFICA PARA AUXILIAR NO ÍNDICE PERIODONTAL, COM MARCAÇÃO MILIMETRADA E UMA FAIXA PRETA ENTRE 3,5 MM E 5,5 MM E MARCAÇÃO MILIMETRADA EM 8,5 E 11,5 MM. MARCA: IMPLA IMPLA |
UN |
10 |
14,34 |
143,40 |
|
Total do Proponente |
3.051,32 |
|||||
|
Item |
40566 Código |
ODONTOSUL LTDA CNPJ: 04.971.211/0001-22 BENTO MUNHOZ DA R. NETTO, 2304 SALA 01 - CENTRO, TOLEDO - PR, CEP: 85902-000 Telefone: 4532522696 Descrição do Produto |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
2 |
081.010.158 |
AFASTADOR LABIAL TIPO MINESSOTA- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. MARCA: COOPERFLEX COOPERFLEX |
UN |
8 |
7,29 |
58,32 |
|
4 |
081.010.135 |
ALICATE PERFURADOR AINSWORTH- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. UTILIZADO PARA PERFURAR O DIQUE DE BORRACHA DURANTE PROCEDIMENTOS DE ISOLAMENTO ABSOLUTO, PRESENÇA DE 5 DIÂMETROS DE PERFURAÇÃO. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
2 |
59,11 |
118,22 |
|
7 |
072.003.026 |
APLICADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DUPLO- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. CABO OITAVADO, RETO. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
8 |
6,23 |
49,84 |
|
8 |
081.010.155 |
APLICADOR/EXTRATOR DE AMARRILHO ELÁSTICO- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. A PONTA APLICADORA É AFILADA PARA RETIRAR OS ELÁSTICOS DA HASTE SEM ALONGÁ-LOS DEMASIADAMENTE E APLICÁ-LOS COM SEGURANÇA NOS BRÁQUETES. A PONTA EXTRATORA É DIMENSIONADA PARA A RETIRADA DOS ELÁSTICOS MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
19,27 |
77,08 |
|
10 |
081.023.023 |
BANDEJA PARA ACONDICIONAMENTO DE INSTRUMENTAIS- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. TAMANHO 22X12X1,5CM, LIVRE DE REBARBAS, BEM ACABADA E POLIDA. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
40 |
20,14 |
805,60 |
|
11 |
006.004.785 |
CABO DE BISTURI N 3- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. COMPATÍVEL COM LÂMINAS 11C, 12, 12B, 15, 15C. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
8 |
5,97 |
47,76 |
|
14 |
081.010.148 |
CINZEL OPENER ART- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. INSTRUMENTAL INDISPENSÁVEL PARA A FASE INICIAL DE PREPAROS CAVITÁRIOS. DESENVOLVIDO COM FOCO NA PRECISÃO CLÍNICA, ELE É PROJETADO ESPECIFICAMENTE PARA A ABERTURA E O ALARGAMENTO DE CAVIDADES, PERMITINDO A REMOÇÃO DE PRISMAS DE ESMALTE FRAGILIZADOS E A REGULARIZAÇÃO DAS PAREDES DO PREPARO. SUA PONTA ATIVA POSSUI O ÂNGULO E A AFIAÇÃO IDEAIS PARA GARANTIR UM ACESSO SEGURO E EFICIENTE À LESÃO CARIOSA OU AO REMANESCENTE DENTAL. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
20 |
26,66 |
533,20 |
|
15 |
072.003.030 |
COLGADURA INDIVIDUAL- FABRICADA EM AÇO INOX, GRAMPO DE REVELAÇÃO INDIVIDUAL UTILIZADO PARA MANUSEIO DE FILMES RADIOGRÁFICOS PERIAPICAIS. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
10 |
2,60 |
26,00 |
|
18 |
081.023.030 |
CORTANTE DE BLACK DUPLO MACHADO Nº 14-15- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°, INSTRUMENTO ODONTOLÓGICO PARA A PREPARAÇÃO DE CAVIDADES: ÁREAS RETENTIVAS, LINHA INTERNA DE ÂNGULOS E REMOÇÃO DE CÁRIES DIFÍCEIS, MODELO DUPLO Nº 14-15, ALTA RESISTÊNCIA A CORROSÃO E AO DESGASTE POR USO CONTÍNUO. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
40 |
10,58 |
423,20 |
|
19 |
081.010.157 |
CURETA ALVEOLAR DE LUCAS Nº 86- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. UTILIZADA NA ODONTOLOGIA NOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PARA A REMOÇÃO DE TECIDOS E CURETAGEM DE ALVÉOLOS. AS PONTAS DESTA CURETA POSSUEM A AFIAÇÃO ESPECÍFICA PARA OS PROCESSOS DE CURETAGEM E REMOÇÃO DE TECIDOS. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
8 |
5,98 |
47,84 |
|
25 |
081.010.146 |
ESPÁTULA DE CERA Nº 7- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
6,09 |
24,36 |
|
26 |
081.023.025 |
ESPÁTULA DE INSERÇÃO Nº 1- ESPÁTULA PARA INSERÇÃO DE MATERIAL RESTAURADOR NA CAVIDADE DENTÁRIA, FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°, ACABAMENTO: SUPERFÍCIE LISA E POLIDA PARA EVITAR ADERÊNCIA DO MATERIAL RESTAURADOR, DESIGN: PONTA DELICADA E ANATÔMICA, OFERECENDO PRECISÃO E CONTROLE NA APLICAÇÃO, AUTOCLAVÁVEL, ALTA RESISTÊNCIA A CORROSÃO E AO DESGASTE POR USO CONTÍNUO. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
40 |
6,19 |
247,60 |
|
30 |
081.010.128 |
FÓRCEPS EXTRATOR ADULTO Nº 1- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A ANATOMIA DE INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES, FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
41,66 |
166,64 |
|
31 |
181.002.028 |
FÓRCEPS EXTRATOR ADULTO Nº 150- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A ANATOMIA DE INCISIVOS, CANINOS E PRÉ-MOLARES SUPERIORES, FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
4 |
39,98 |
159,92 |
|
32 |
181.002.029 |
FÓRCEPS EXTRATOR ADULTO Nº151- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A ANATOMIA DE INCISIVOS, CANINOS E PRÉ-MOLARES INFERIORES, FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
4 |
39,98 |
159,92 |
|
33 |
181.002.027 |
FÓRCEPS EXTRATOR ADULTO Nº 16- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A ANATOMIA DE MOLARES INFERIORES COM COROAS DESTRUÍDAS OU FRAGILIZADAS, FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
4 |
41,66 |
166,64 |
|
34 |
181.002.026 |
FÓRCEPS EXTRATOR ADULTO Nº 17-FÓRCEPS EXTRATOR ADULTO Nº 17 FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A ANATOMIA DE MOLARES INFERIORES, FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
4 |
39,98 |
159,92 |
|
35 |
081.010.129 |
FÓRCEPS EXTRATOR ADULTO Nº 18L- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A ANATOMIA DE MOLARES SUPERIORES, LADO ESQUERDO, FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
39,98 |
159,92 |
|
36 |
181.002.031 |
FÓRCEPS EXTRATOR ADULTO Nº 18R- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A ANATOMIA MOLARES SUPERIORES, LADO DIREITO, FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
4 |
41,66 |
166,64 |
|
37 |
081.010.130 |
FÓRCEPS EXTRATOR ADULTO Nº 65- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A ANATOMIA DE RAÍZES SUPERIORES, FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
41,66 |
166,64 |
|
38 |
181.002.030 |
FÓRCEPS EXTRATOR ADULTO Nº 69- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A EXTRAÇÃO DE FRAGMENTOS E RAÍZES DE DIFÍCIL ACESSO (SUPERIOR E INFERIOR), FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
4 |
41,66 |
166,64 |
|
39 |
181.002.023 |
FÓRCEPS EXTRATOR INFANTIL Nº 1- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A ANATOMIA DE INCISIVOS SUPERIORES, FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
4 |
41,66 |
166,64 |
|
40 |
181.010.003 |
FÓRCEPS EXTRATOR INFANTIL Nº 151- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A ANATOMIA DE CANINOS INFERIORES, FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
41,66 |
166,64 |
|
41 |
081.010.132 |
FÓRCEPS EXTRATOR INFANTIL Nº 18D -FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A ANATOMIA DE MOLARES INFERIORES, FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
41,66 |
166,64 |
|
42 |
181.002.057 |
FÓRCEPS EXTRATOR INFANTIL Nº 18L- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A ANATOMIA DE MOLARES SUPERIORES, LADO ESQUERDO, FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
41,66 |
166,64 |
|
43 |
081.010.131 |
FÓRCEPS EXTRATOR INFANTIL Nº 18R- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A ANATOMIA DE MOLARES SUPERIORES, LADO DIREITO, FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
41,66 |
166,64 |
|
44 |
181.002.025 |
FÓRCEPS EXTRATOR INFANTIL Nº 5- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO ESPECÍFICO PARA A ANATOMIA DE INCISIVOS CENTRAIS E LATERAIS INFERIORES, FACILITANDO O ACESSO E A APREENSÃO. COM SERRILHAS SUAVES, E EMPUNHADURA CONFORTÁVEL. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
4 |
39,99 |
159,96 |
|
47 |
072.003.061 |
GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO MODELO 200- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DO LENÇOL DE BORRACHA AO DENTE, AUTOCLAVÁVEL A 135°. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
4 |
8,99 |
35,96 |
|
48 |
072.003.062 |
GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO MODELO 203- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DO LENÇOL DE BORRACHA AO DENTE, AUTOCLAVÁVEL A 135°. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
4 |
8,99 |
35,96 |
|
49 |
081.010.150 |
GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO MODELO 205- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DO LENÇOL DE BORRACHA AO DENTE, AUTOCLAVÁVEL A 135°. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
9,36 |
37,44 |
|
50 |
072.003.063 |
GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO MODELO 206- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DO LENÇOL DE BORRACHA AO DENTE, AUTOCLAVÁVEL A 135°. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
4 |
9,36 |
37,44 |
|
51 |
072.003.064 |
GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO MODELO 208- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DO LENÇOL DE BORRACHA AO DENTE, AUTOCLAVÁVEL A 135°. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
4 |
9,36 |
37,44 |
|
52 |
081.010.151 |
GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO MODELO 210- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DO LENÇOL DE BORRACHA AO DENTE, AUTOCLAVÁVEL A 135°. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
9,36 |
37,44 |
|
53 |
072.003.065 |
GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO MODELO 212 FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DO LENÇOL DE BORRACHA AO DENTE, AUTOCLAVÁVEL A 135°. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
4 |
9,36 |
37,44 |
|
56 |
081.023.018 |
KIT ALAVANCA APICAL ADULTO- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. EMBALAGEM COM 3 UNIDADES, Nº 301, 302, E 303, SENDO 1 DE CADA, LÂMINAS LONGAS, AFIADAS, FINAS E CÔNCAVAS, PROJETADAS PARA DESLIZAR NAS PAREDES DA CAVIDADE ALVEOLAR, INDICADAS PARA REMOÇÃO DE RAÍZES DENTÁRIAS. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
6 |
49,44 |
296,64 |
|
57 |
081.023.019 |
KIT ALAVANCA SELDIN MODELO ADULTO- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. EMBALAGEM COM 3 UNIDADES, SENDO 1 ALAVANCA TRIANGULAR CURVA ESQUERDA, 1 ALAVANCA TRIANGULAR CURVA DIREITA, 1 ALAVANCA RETA, CABO OCO. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
6 |
49,44 |
296,64 |
|
58 |
081.023.020 |
KIT ALAVANCA SELDIN MODELO INFANTIL- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. EMBALAGEM COM 3 UNIDADES, SENDO 1 ALAVANCA TRIANGULAR CURVA ESQUERDA, 1 ALAVANCA TRIANGULAR CURVA DIREITA, 1 ALAVANCA RETA, CABO OCO. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
6 |
49,45 |
296,70 |
|
61 |
081.010.133 |
LIMA PARA OSSO Nº 11- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. INSTRUMENTAL CIRÚRGICO ESSENCIAL PARA O ACABAMENTO E O ALISAMENTO FINAL DO TECIDO ÓSSEO EM PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA ORAL. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
22,57 |
90,28 |
|
66 |
081.010.137 |
PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 16 CM- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. PONTA COM PEQUENAS GARRAS (1X2 DENTES) NA PONTA, ESSENCIAL PARA A PREENSÃO FIRME E SEGURA DE TECIDOS MOLES, MEMBRANAS E PELE. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
7,79 |
31,16 |
|
67 |
081.010.136 |
PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO 12CM FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. PONTA SERRILHADA PARA PRENDER E AFASTAR TECIDOS COM FACILIDADE. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
6,56 |
26,24 |
|
69 |
081.010.152 |
PINÇA MOSQUITO CURVA 12- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. PINÇA HEMOSTÁTICA COM PONTAS FINAS E DELICADAS, CURVADAS E SERRILHADAS EM SUAS EXTREMIDADES. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
27,45 |
109,80 |
|
70 |
081.010.153 |
PINÇA MOSQUITO RETA 12 CM FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. PINÇA HEMOSTÁTICA COM PONTAS FINAS E DELICADAS, RETAS E SERRILHADAS EM SUAS EXTREMIDADES. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
26,66 |
106,64 |
|
71 |
081.010.138 |
PINÇA PORTA GRAMPO PALMER FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. FORMATO DA PONTA: FINA COM CAVIDADE, INDICADA PARA LEVAR O GRAMPO AO DENTE, EM UM PROCEDIMENTO DE ISOLAMENTO ABSOLUTO. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
2 |
52,79 |
105,58 |
|
73 |
081.010.140 |
PORTA AGULHA MAYO HEGAR CURVO 12 CM COM VÍDEA- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. INSTRUMENTO CIRÚRGICO ARTICULADO NÃO CORTANTE. UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DA AGULHA DURANTE A SUTURA. COM PONTA DE VÍDEA, QUE AUMENTA EM MUITO A VIDA ÚTIL E NÃO PERMITE QUALQUER MOVIMENTO DA AGULHA. COM PONTA CURVA PARA FACILITAR SUTURA EM DETERMINADAS REGIÕES. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
12 |
167,78 |
2.013,36 |
|
75 |
081.010.141 |
PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE ADULTO- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. UTILIZADO PARA POSICIONAR E MANTER A MATRIZ DENTAL AO REDOR DO DENTE DURANTE RESTAURAÇÕES CLASSE II, FAVORECENDO A CONTENÇÃO ADEQUADA DO MATERIAL RESTAURADOR. O TRAVAMENTO FIRME CONTRIBUI PARA ESTABILIDADE E FORMAÇÃO DE PONTO DE CONTATO. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
4 |
18,75 |
75,00 |
|
76 |
072.003.077 |
PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE INFANTIL- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. UTILIZADO PARA POSICIONAR E MANTER A MATRIZ DENTAL AO REDOR DO DENTE DURANTE RESTAURAÇÕES CLASSE II, FAVORECENDO A CONTENÇÃO ADEQUADA DO MATERIAL RESTAURADOR. O TRAVAMENTO FIRME CONTRIBUI PARA ESTABILIDADE E FORMAÇÃO DE PONTO DE CONTATO. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
4 |
18,75 |
75,00 |
|
79 |
081.023.024 |
SERINGA CARPULE C0M REFLUXO- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
20 |
28,79 |
575,80 |
|
80 |
081.010.142 |
SINDESMÓTOMO DUPLO- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. CABO OITAVADO, PONTAS ATIVAS, UM LADO RETO E NO OUTRO ANGULADO. INDICADO PARA DESCOLAMENTO GENGIVAL. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
8 |
7,79 |
62,32 |
|
81 |
081.010.036 |
SONDA EXPLORATORIA- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. CABO OITAVADO, INSTRUMENTO ODONTOLÓGICO DE ALTA PRECISÃO, DESENVOLVIDO PARA AUXILIAR NA SONDAGEM, EXPLORAÇÃO E DIAGNÓSTICO CLÍNICO DURANTE EXAMES ODONTOLÓGICOS. POSSUI PONTA CURVA, IDEAL PARA A DETECÇÃO DE POSSÍVEIS PONTOS DE CÁRIE, FISSURAS E IRREGULARIDADES NOS ELEMENTOS DENTÁRIOS, ALÉM DE UMA PONTA RETA AMPLAMENTE UTILIZADA EM PROCEDIMENTOS DE SONDAGEM ENDODÔNTICAS. MARCA: COOPERFLEX |
UND |
40 |
5,00 |
200,00 |
|
83 |
081.010.144 |
TESOURA ÍRIS CURVA- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. TESOURA DE 12 X 4,5 CM, COM PONTAS FINAS E CURVAS. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
6 |
13,87 |
83,22 |
|
84 |
081.010.143 |
TESOURA ÍRIS RETA- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. TESOURA DE 12 X 4,5 CM, COM PONTAS FINAS E RETAS. MARCA: COOPERFLEX |
UN |
6 |
13,87 |
83,22 |
|
TOTAL DO PROPONENTE |
9.711,78 |
|||||
|
Item |
40569 CÓDIGO |
BHDENTAL COMERCIAL LTDA CNPJ: 29.312.896/0001-26 ANTONIO GRAVATA, 80 ANDAR 1 SALA A - CINQUENTENARIO, BELO HORIZONTE - MG, CEP: 30570-040 TELEFONE: 3133835611 DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
9 |
081.006.141 |
AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA- PLACA ELETRÔNICA COM MICROCONTROLADOR; PAINEL FRONTAL DE MEMBRANA; MANÔMETRO COM ESCALAS E PRESSÃO E TEMPERATURA; CICLO DE TRABALHO AUTOMÁTICO; SECAGEM COM PORTA ENTREABERTA / FECHADA; TERMOSTATO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DA RESISTÊNCIA E SOBRE AQUECIMENTO DA CÂMARA; SENSOR DE PRESSÃO; VÁLVULAS DE SEGURANÇA (ANTIVÁCUO E SOBRE PRESSÃO); ABASTECIMENTO DE ÁGUA MANUAL; ANEL DE VEDAÇÃO DA PORTA EM SILICONE; PORTA COM FECHAMENTO ATRAVÉS DE TRAVA; CÂMARA EM AÇO INOXIDÁVEL, REVESTIDA COM MATERIAL ISOLANTE AO CALOR; BANDEJAS E SUPORTE; FUSÍVEL DE PROTEÇÃO PARA SOBRECORRENTE; MANGUEIRA, ABRAÇADEIRA E COPO. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: CAPACIDADE: 21 LITROS; BANDEJAS: 03; ALTURA: 365 MM; LARGURA: 352 MM; COMPRIMENTO: 640 MM; CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO: INOX AISI 304; DIÂMETRO (CÂMARA): 235 MM; COMPRIMENTO (CÂMARA): 491 MM; POTÊNCIA (WATTS): 1200; VOLTAGEM: AUTOMÁTICO 110V/220V; CICLO DE ESTERILIZAÇÃO: 01; TEMPERATURA DE ESTERILIZAÇÃO: 134 °C + 2 °C; SECAGEM: 10 MINUTOS (PORTA FECHADA); ABASTECIMENTO: MANUAL / 250 ML. MARCA: DENTEMED AUTOPRIME 21 - BIVOLT |
UND |
1 |
3.790,00 |
3.790,00 |
|
13 |
081.010.065 |
CADEIRA ODONTOLOGICA COMPLETA- BASE COM DEBRUM ANTIDERRAPANTE; DISPENSA FIXAÇÃO NO PISO. ESTRUTURA CONSTRUÍDA EM AÇO MACIÇO, COM TRATAMENTO ANTIOXIDANTE E PINTADA EM TINTA EPÓXI. SISTEMA TIPO PANTOGRÁFICO DE ELEVAÇÃO CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO, CAPACIDADE DE ELEVAÇÃO DE ATÉ 200 KG. CAIXA DE LIGAÇÃO INTEGRADA OTIMIZANDO ESPAÇO DENTRO DO CONSULTÓRIO. BOTÃO ON/OFF LOCALIZADO NA LATERAL DA BASE DA CADEIRA FACILITANDO O ACESSO DO PROFISSIONAL. BRAÇO DE APOIO PARA O PACIENTE REBATÍVEL 90º. SISTEMA DE ELEVAÇÃO ELETROMECÂNICO ACIONADO POR MOTO-REDUTOR DE BAIXA TENSÃO COM 24 VOLTS. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 127 OU 220V ~ 50/60HZ. ENCOSTO DE CABEÇA ANATÔMICO, REMOVÍVEL, BI-ARTICULÁVEL E COM REGULAGEM DE ALTURA, COM MOVIMENTOS ANTERIOR, POSTERIOR E LONGITUDINAL E SISTEMA DE TRAVA POR ALAVANCA. CONSULTÓRIO AMBIDESTRO. - PEDAL. JOYSTICK. PEDAL DE COMANDO MULTIFUNCIONAL ACIONANDO CADEIRA, UNIDADE AUXILIAR, PEÇAS DE MÃO E REFLETOR. MOVIMENTOS DE ELEVAÇÃO E INCLINAÇÃO AUTOMÁTICOS E SINCRONIZADOS.BLOQUEIO DE MOVIMENTOS. POSIÇÃO DE CUSPIR E RETORNO A ÚLTIMA POSIÇÃO DE TRABALHO. POSIÇÕES DE TRABALHO QUE PODEM SER PERSONALIZADAS. OPÇÃO "VOLTA À ZERO" PARA RETORNAR À POSIÇÃO INICIAL DIRETAMENTE. DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DO REFLETOR AO PRESSIONAR A TECLA "VOLTAR A ZERO". PROTEÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO CONTRA OSCILAÇÕES DE TENSÃO E CORRENTE. - EQUIPO. PRODUZIDO EM ABS INJETADO: CONFERE MAIOR DURABILIDADE / RESISTÊNCIA À CORROSÃO E ESTABILIDADE DE COR AO CONJUNTO. BRAÇOS ARTICULÁVEIS E COM TRAVAMENTO PNEUMÁTICO, ACIONADO POR BOTÃO LOCALIZADO SOB O CORPO DO EQUIPO NA PEGA LATERAL PROPORCIONANDO LIBERDADE AOS MOVIMENTOS. PEDAL PROGRESSIVO PARA O ACIONAMENTO DAS PEÇAS DE MÃO NOS TERMINAIS DO EQUIPO, O QUE POSSIBILITA O CONTROLE DA VELOCIDADE E COM ACIONAMENTO EM QUALQUER PONTO DO PEDAL. SERINGA TRÍPLICE: BICO GIRATÓRIO, REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL. MANGUEIRAS: ARREDONDADAS, LEVES E FLEXÍVEIS. SUPORTE DAS PONTAS: COM ACIONAMENTO PNEUMÁTICO INDIVIDUAL. TAMPO DE INOX REMOVÍVEL: FÁCIL DE LIMPAR, GARANTE MAIS PRATICIDADE E RESISTÊNCIA À CORROSÃO. PUXADOR BILATERAL. PAINEL PAD COM NEGATOSCÓPIO ACOPLADO, ACIONANDO TODOS OS COMANDOS DA CADEIRA, EQUIPO, UNIDADE DE ÁGUA E REFLETOR. SUBIDA E DESCIDA DO ASSENTO E ENCOSTO DA CADEIRA. POSIÇÃO DE VOLTA À ZERO. PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO. ACENDIMENTO DO REFLETOR. DE SÉRIE: 01 SERINGA TRÍPLICE.01 TERMINAL COM SPRAY PARA BAIXA ROTAÇÃO.02 TERMINAIS PARA ALTA ROTAÇÃO. UNIDADE DE ÁGUA. PRODUZIDO EM ABS INJETADO: CONFERE MAIOR DURABILIDADE / RESISTÊNCIA A CORROSÃO E ESTABILIDADE DE COR AO CONJUNTO. CUBA EM CERÂMICA: PROFUNDA, REMOVÍVEL E COM RALO E FILTRO PARA RETENÇÃO DE SÓLIDOS E COBERTURA PARA EVITAR RESPINGOS. FILTRO DE DETRITOS LOCALIZADO NA BASE DA CADEIRA. SISTEMA DE REGULAGEM DA VAZÃO DA ÁGUA: PERMITE A REGULAGEM FINA DO FLUXO DE ÁGUA. RESERVATÓRIOS TRANSLÚCIDOS DE 1000 ML PARA: ÁGUA DAS PEÇAS DE MÃO, SERINGA TRÍPLICE. UNIDADE DE ÁGUA E CUBA REBATÍVEL EM 90°, POSSIBILITANDO UMA AMPLA MOBILIDADE QUE PERMITE APROXIMAÇÃO DO AUXILIAR AO CAMPO OPERATÓRIO. TEMPORIZADOR PROGRAMÁVEL DE ÁGUA COM INTERRUPTOR DE ACIONAMENTO ELÉTRICO (ATÉ 60 SEGUNDOS). TERMINAL SUGADOR VENTURI. TERMINAL SUGADOR BOMBA DE VÁCUO. - REFLETOR. TECNOLOGIA DE ILUMINAÇÃO - LED. FONTE DE LUZ FRIA. CABEÇOTE EM MATERIAL RESISTENTE, COM GIRO DE 620°. É LEVE, POSSUI ALTA DURABILIDADE E PERMITE AMPLA MOBILIDADE EM DIVERSAS POSIÇÕES. MARCA: CX PRIMEWELT CX ONE CX-8000 + OPCIONAIS |
UND |
1 |
13.990,00 |
13.990,00 |
|
16 |
193.003.003 |
COMPRESSOR ODONTOLOGICO COMPRESSOR ODONTOLÓGICO 30L 1,14 HP, RESERVATÓRIO DE AR COM PINTURA ELETROSTÁTICA (INTERNA E EXTERNA) ANTIOXIDANTE; CABEÇOTE EM LIGA DE ALUMÍNIO NAVAL COM ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO; PRESSOSTATO COM CHAVE GERAL LIGA/DESLIGA; FILTRO DE AR COM REGULADOR DE PRESSÃO E DRENO AUTOMÁTICO; FUNCIONAMENTO À PISTÃO ISENTO DE ÓLEO; BAIXO NÍVEL DE RUÍDO; ANEL DE PISTÃO EM PTFE NÃO GRAFITADO; VÁLVULA DE SEGURANÇA CONTRA EXCESSO DE PRESSÃO; VENTOINHAS DE REFRIGERAÇÃO NO MOTOR; ALTO FLUXO E DESEMPENHO ESTÁVEL; PROTETOR TÉRMICO DE SOBREAQUECIMENTO; FILTRO DE ENTRADA DE AR, GARANTE MAIOR SEGURANÇA, EVITANDO DESGASTES PREMATUROS, AUMENTANDO A VIDA ÚTIL; VÁLVULA SOLENÓIDE PARA DESPRESSURIZAÇÃO DOS CABEÇOTES; DOIS MANÔMETROS: UM PARA VERIFICAR A PRESSÃO INTERNA DO RESERVATÓRIO E OUTRO PARA A PRESSÃO DE SAÍDA DE AR; DRENAGEM COM REGISTRO ESFÉRICO NA PARTE INFERIOR DO RESERVATÓRIO; ESPECIFICAÇÕES: RESERVATÓRIO: 27 L TENSÃO: 127V OU 220V CORRENTE: 7,5A (127V) / 3,7A (220V) FREQUÊNCIA: 60HZ MOTOR: 1,14 HP POTÊNCIA: 850W PROTETOR TÉRMICO: ABERTURA EM 1300C ROTAÇÃO: 1.750 RPM PRESSÃO MÁXIMA: 120 PSI / 8,3 BAR DESLOCAMENTO: 6 PCM / 170 L/MIN RUÍDO: 65 DB(A) 1M PESO LÍQUIDO: 26,5 KG DIMENSÕES: C 46 X L 38 X A 68 CM MARCA: DENTEMED PRIME AIR 40 - 220V |
UND |
1 |
2.500,00 |
2.500,00 |
|
17 |
081.023.014 |
CONTRA ÂNGULO BAIXA ROTAÇÃO - FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, POTÊNCIA DE 40W, FORMATO ERGONÔMICO COM RANHURAS ANTIDERRAPANTES, AUTOCLAVÁVEL A 135°, SISTEMA DE TRAVA PARA BROCAS, TRANSMISSÃO 1:1, SISTEMA DE TRANSMISSÃO APOIADO EM ROLAMENTOS DE ALTA PRECISÃO, PROPORCIONANDO BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, ALTÍSSIMA DURABILIDADE E TRABALHO SEM PERDA DE POTÊNCIA. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE SISTEMA INTRA E GIRO DE 360°. MARCA: DENTEMED PRIME LT SE CX235C1 |
UND |
2 |
160,00 |
320,00 |
|
63 |
081.023.015 |
MICROMOTOR ODONTOLÓGICO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, BAIXA ROTAÇÃO, PNEUMÁTICO, SISTEMA DE ACOPLAMENTO INTRA E GIRO DE 360°, PADRÃO UNIVERSAL, AUTOCLAVÁVEL A 135°. MARCA: DENTEMED PRIME SE CX235-3F |
UN |
2 |
170,00 |
340,00 |
|
85 |
081.010.149 |
TURBINA DE ALTA ROTAÇÃO- FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, TORQUE NORMAL, JATO TRIPLO, FORMATO ERGONÔMICO COM RANHURAS ANTIDERRAPANTES, FIXAÇÃO DE BROCAS COM SISTEMA PUSH BOTTON, ROLAMENTOS DE CERÂMICAS E TURBINAS MICRO BALANCEADAS QUE ELIMINAM AS VIBRAÇÕES AUMENTANDO ASSIM A VIDA ÚTIL DOS ROLAMENTOS, SISTEMA DE ROLAMENTOS APOIADOS EM ANÉIS DE BORRACHA, ROTAÇÃO MARCA: DENTEMED PRIME PB S3 CX207-W |
UN |
4 |
350,00 |
1.400,00 |
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86 |
081.010.063 |
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO- ENTRADA DE ÁGUA E AR DIFERENTES PARA EVITAR LIGAÇÃO INVERTIDA.PEDAL DE ACIONAMENTO ÚNICO. REGULAGEM PRECISA ATRAVÉS DA AMPLA VARIAÇÃO DO FLUXO DE ÁGUA. ILUMINAÇÃO INTERNA DO RESERVATÓRIO DE BICARBONATO PARA FACILITAR A VISÃO DO VOLUME DE BICARBONATO. TRANSDUTOR DO ULTRASSOM PIEZELÉTRICO ATRAVÉS DE PASTILHAS CERÂMICAS COM FREQUÊNCIA DE 32.000HZ ESTABILIZADO ELETRONICAMENTE. CANETA DE ULTRASSOM COM LED, E COM UMA CAPA DE SILICONE DA CANETA QUE PODE SER REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL. SELETOR AUTOMÁTICO DO MODO DE OPERAÇÃO AO RETIRAR UMA DAS CANETAS DO SUPORTE: ULTRASSOM OU JATO DE BICARBONATO. RESERVATÓRIO DE BICARBONATO CONFECCIONADO EM ABS COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DO AMBIENTE INTERNO. ULTRASSOM: AJUSTE NO PAINEL SENSÍVEL E PRECISO DE SUA POTÊNCIA E DO FLUXO DE REFRIGERAÇÃO. ALTA FREQUÊNCIA NA PONTA ATIVA. AJUSTE DE POTÊNCIA DO ULTRASSOM LINEAR ENTRE 0% E 100%. ACOMPANHAM O EQUIPAMENTO: PONTAS T1, T2, T3 E T4. JATO DE BICARBONATO: PEÇA DE MÃO METÁLICA, REMOVÍVEL E COM PONTEIRA AUTOCLAVÁVEL. CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO ANODIZADO. BOA RESISTÊNCIA AOS PROCEDIMENTOS DE DESINFECÇÃO. APRESENTA PONTEIRA DE LONGO ALCANCE. FILTRO DE AR COM DRENAGEM AUTOMÁTICA. TAMPA DO RESERVATÓRIO DE BICARBONATO COM PROPRIEDADE DE VISUALIZAÇÃO DE CONTEÚDO. PRESSÃO DE ENTRADA DE AR: 60 PSI A 80 PSI. FREQUÊNCIA DO ULTRASSOM: 32.000 HZ.ALIMENTAÇÃO: BIVOLT 127V/220V. FREQUÊNCIA: 50/60 HZ. FUSÍVEL: 1A 127V/220V. POTÊNCIA: 60 VA. CONSUMO: 0,45A. MARCA: DENTEMED PRIME ONE PUMP |
UND |
1 |
2.000,00 |
2.000,00 |
|
Total do Proponente |
24.340,00 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.
5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.
5.3. Substituir o (s) produto(s) entregue(s) que apresentar (em) defeito(s) em até 15 (quinze) dias, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;
5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias, após notificação formal, da aquisição dos produtos que apresente vício de qualidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.
5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.
5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.
5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.
5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.
5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.
5.13. Fornecer os produtos objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.
5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.
5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.
5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.
5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;
5.19. A aquisição dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos produtos deverá ocorrer em 15 (quinze) dias. O (s) fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:
I. Ter disponibilidade de atendimento imediato da entrega do (s) bem (ns) /produto (s) com prazo Máximo de até 20 (vinte) dias corridos a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;
II. O licitante deverá cotar os preços dos produtos já inclusos todas as despesas (ex. locomoção) e outras que porventura vier ocorrer durante a vigência do contrato;
III. Os produtos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;
IV. O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) solicitados;
6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem(ns)/produto(s);
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.
|
Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
|
121 |
2026 |
070701 |
10.301.0012.1021.0000 |
4.4.90.92.52.00 |
|
129 |
2026 |
070701 |
10.301.0012.2048.0000 |
3.3.90.30.10.00 |
7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do (s) bem (ns)/produto(s), mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.
7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.
7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;
7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;
7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.
7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.
7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.
7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;
7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Para eventual reajuste de valores, será adotado o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, observando-se o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação. A aplicação do reajuste respeitará rigorosamente a periodicidade anual prevista na legislação, sendo vedada a concessão de reajustamento em período inferior ao estabelecido.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;
III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
10.1.5. Fraudar a licitação;
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.
11.4. Fica designado o servidor, nomeado através do decreto 079/GP/2026, para atuar na função de fiscal do Contrato nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre da prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Colniza/MT, em 05 de agosto de 2026.
BHDENTAL COMERCIAL EIRELI
CNPJ: 29.312.896/0001-26
Carlos Alberto Rodrigues Junior
L FORASTIERI MACHADO LTDA
CNPJ: 47.123.165/0001-14
Liciani Forastieri
M V R DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA LTDA
CNPJ: 24.912.303/0001-49
Marcus Vinicius Ribeiro de Souza
MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI –ME
CNPJ: 25.341.162/0001-14
Caroline de Fatima Theresa Ladeira
ODONTOSUL LTDA
CNPJ: 04.971.211/0001-22
Estela Beatriz Fioravanti Schacht
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 51.740.794/0001-60
Irene Lopes Salvi
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
MAKAULLI GOMES DE SOUZA
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial
ROSANE DA SILVA CARVALHO DE SOUZA
Membro
ELIZABETE DE OLIVEIRA
Membro